Foram encontradas 60 questões.
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
Os moradores do bairro Procópio, no Município de Bela Fronteira, estão insatisfeitos com o barulho oriundo de bares e restaurantes da região, que no fim do dia colocam mesas e cadeiras nas calçadas, acompanhadas de churrasquinho e outros comércios, além de música alta, até a madrugada. Um grupo de moradores apresentou reclamação à Ouvidoria do Município, que adotou as seguintes providências:
I - oficiou ao Departamento de Posturas do Município, para que vistoriasse o local
II - oficiou à Polícia Militar, para que fossem fiscalizados os estabelecimentos, a fim de verificar se possuíam alvará
III - orientou os reclamantes a comparecerem ao Ministério Público, que possui corpo técnico capacitado para aferir os níveis de ruído a partir da utilização de decibelímetros
IV - oficiou à Câmara de Vereadores para a instauração de CPI
Em relação às providências listadas:
Provas
Considere o texto II para responder a questão.
Texto II - Economia Circular na Moda
A indústria da moda é notoriamente conhecida por ser intensiva em uso de recursos. Da produção da fibra ao varejo são muitas etapas requerendo uso de solo, água, químicos, energia. Porém, há um debate crescente sobre o desperdício desses recursos, ou seja, o quanto se perde não só no processo produtivo, mas no pós-consumo de moda. Neste cenário, onde atuação urgente se faz necessária, aparece a economia circular e suas diversas possibilidades de aplicação na indústria e no varejo de moda.
Uma checada rápida nos dados mais recentes sobre o uso e desperdício de recursos revela números que saltam aos olhos. Segundo o relatório The New Textile Economy, da Fundação Ellen MAcArthur, um caminhão de têxteis é descartado a cada segundo no mundo. Em 2017, a Abit - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - estimou um desperdício de, pelo menos, 170 mil toneladas de resíduos têxteis no Brasil. Esse número é referente apenas à sobra do corte das roupas. Ou seja, nesta conta, não entram as roupas e outros itens de moda que são descartados pela população no pós-consumo e acabam em lixões ou aterros sanitários, por exemplo.
Porém, a necessidade de repensar o modelo 'extrair, produzir e descartar' vai muito além da circularidade para os tecidos e roupas. É preciso entender e praticar a economia circular em cada etapa do processo de produção e consumo, principalmente quando falamos do uso de matérias-primas, água e energia. O modelo circular se baseia em três princípios, conforme apontado pela Fundação Ellen MacArthur, que vem se dedicando à promoção da economia circular pelo mundo: reduzir resíduos e poluição, prolongar o uso de produtos e materiais e regenerar os sistemas naturais.
Instituto C&A 30/08/2019. Excerto, Disoonível em: https://www.institutocea.org.br/noticias/noticias/2019/08/economia-circular-na-moda
"Neste cenário, onde atuação urgente se faz necessária, aparece a economia circular e suas diversas possibilidades de aplicação" (1º parágrafo). No segmento em destaque, a ordem usual da oração em português, na qual o verbo depois do sujeito, é invertida. Também se verifica ordem inversa em:
Provas
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
A Administração Pública Direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal de dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base nos conceitos elementares e fundamentos principiológicos que regem a Administração Pública é correto afirmar que:
Provas
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
Acerca do Poder Legislativo, é correto afirmar que:
Provas
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
A Lei nº 12.153/2009 dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo, em seu art. 27, a aplicação subsidiária das Leis nº 5.869/73 (CPC/73), Lei nº 9.099/1995 (Lei do Juizado Especial Cível) e Lei nº 10.259/2001 (Lei do Juizado Especial Federal). Segundo o art, 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, são capazes para postular perante o Juizado Especial Fazendário "como autores, as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". Diante do entendimento do Superior Tribunal/ de Justiça, é correto afirmar que os incapazes:
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
Os contratos administrativos possuem como peculiaridade as cláusulas exorbitantes, que configuram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado. Quanto a tais cláusulas, afirma-se que:
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
João pretende ingressar nos quadros de apoio de certo órgão de advocacia pública. Conforme disposto no art. 37, II, da CRFB/1988, para investidura no cargo público efetivo almejado, deverá ser previamente aprovado em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. Tal exigência constitui claro exemplo de aplicação do princípio constitucional da:
Provas
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
Acerca dos princípios e regras setoriais da Administração Pública, é correto afirmar que:
Provas
Considere o texto I para responder a questão.
TEXTO I - Pelas futuras gerações, o atual sistema da moda precisa ser repensado
A moda convencional, atrelada à produção insustentável, ao consumismo e ao descarte irresponsável, compromete as necessidades das futuras gerações. Por isso além de reduzir Impactos ambientais e sociais, o atual sistema da moda precisa ser repensado. Soluções puramente técnicas ou mercadológicas não são suficientes. Novos modos, apoiados em princípios que respeitem a equidade intergeracional, precisam ser considerados.
A obsolescência planejada, iniciada nos anos 30 e intensificada no pós-guerra, contribui para a valorização da novidade, agravando os danos ambientais. E, com o modo de produção capitalista instaurado, o incremento da oferta tornou-se maior que a demanda. A obsolescência pode ser relacionada à qualidade ou à sua função psicológica, está também pode ser chamada obsolescência de estilo, de desejabilidade, ou gosto, provocando a redução do uso. Sabemos que essa prática tem sido comum no setor da moda; as marcas provocam intencionalmente a obsolescência de determinado produto, lançando novas coleções em espaços de tempo cada vez menores. [...]
Também é importante destacarmos as condições precárias dos trabalhadores da cadeia da moda, apesar da existência de normas internacionais, certificações e legislações. É comum o deslocamento da produção industrial para lugares onde os salários são mais baixos e praticamente inexistem leis trabalhistas, resultando em uma cadeia de fornecimento de enorme complexidade, com fábricas espalhadas por várias nações. Assim, grande parte da responsabilidade pelo bem-estar dos trabalhadores recai sobre os fabricantes terceirizados, que estão fora da influência imediata das grandes marcas. [...]
Conforme relatório da Global Fashion Agenda e The Boston Consulting Group, se a população global aumentar, como esperado, para 8,5 bilhões de pessoas até 2030, estima-se que o consumo do vestuário aumentará em 63%, ou seja, de 62 milhões de toneladas hoje para 102 milhões de toneladas em 2030 - o equivalente a mais de 500 bilhões de camisetas. Em consequência, o consumo de água na indústria convencional aumentaria por volta de 50%, as emissões de CO2, em torno de 63% e a produção de lixo, 62%, entre outros impactos ambientais e sociais. Por outro lado, o mesmo relatório afirma que, se houver uma profunda transformação nesse setor, empregando de modo mais eficiente e diligente os recursos escassos, tratando os trabalhadores justamente e fazendo progressos em uma variedade de questões na cadeia de valor, a indústria da moda terá a oportunidade de criar uma mudança social em larga escala.[...]
Sim, todos nós podemos colaborar nessa transição. Como cidadãos, podemos repensar nossos hábitos diários de uso, consumo e descarte; apoiar e participar de iniciativas pró-sustentabilidade, no âmbito social ou ambiental. Como consumidores, podemos exigir transparência e práticas sustentáveis das marcas, priorizar o consumo local, autoral e de produtos com menor impacto. Como profissionais, devemos buscar novas alternativas, quebrar paradigmas, considerar os limites do planeta. O posicionamento das marcas tambpém é fundamental nesse processo. Elas podem escolher o protagonismo, apoiando a transformaçaõ e o impacto positivo, ou se acomodar com o convencional, destoando do espírito do tempo.
Cacá W. Camargo. Fragmento adaptado. In: Carta Capital, 30/09/2019. Disponível em: https:///www.cartacapital.com.br/blogs/fashion-revolution/pelas-futuras/geracoes-o-atual-sistema-da-moda-precisa-ser-repensado/
No texto I, é expresso o ponto de vista de que as condições dos trabalhadores da cadeia da moda são precárias sobretudo porque:
Provas
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IUDS
Orgão: Pref. Nova Iguaçu-RJ
Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça, os Juízes Federais e Estaduais são alguns dos órgãos do Poder Judiciário citados no art. 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Em relação à estrutura, composição é competência dos referidos órgãos integrantes do Poder Judiciário, afirma-se que:
Provas
Caderno Container