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Assinale a alternativa incorreta.
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Dentre os instrumentos de controle externo dos atos da Administração Pública exercido pelo Poder Legislativo, não pode ser citado(a):
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As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas:
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Assinale a assertiva correta.
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Falta de Autoridade
Walter Ceneviva
Walter Ceneviva
De repente o Judiciário começou ...... ser apontado como um dos maiores vilões da crise brasileira, em visão distorcida e errada de seu papel na vida nacional. Tenho criticado vários segmentos do Judiciário, cujo controle externo defendo. Recentemente escrevi que se os juízes tiverem vontade de trabalhar – expressão com ......... sintetizei aspectos das deficiências jurídicas –, resolverão muitos dos problemas sociais que enfrentamos na atualidade. Assim sendo, sinto-me ........ vontade para negar que cabe ao Judiciário ....... maior culpa pela crise.
Em primeiro lugar, tenha-se presente que grande número dos processos civis, fiscais e trabalhistas tem origem em ilegalidades praticadas pelos administradores públicos, cuja visão caolha faz com que queiram receber créditos governamentais, mas não queiram saldar seus respectivos débitos. Eles esquecem da sabedoria de Vicente Matheus quando trata das facas de dois gumes, pois o Judiciário eficiente tanto permitirá as cobranças reclamadas, quanto forçará o poder público a parar com seus calotes e impedirá as ilegalidades cometidas.
Em segundo lugar, acentuo as omissões no cumprimento do dever legal dos outros poderes. Exemplo gritante é o do próprio Legislativo, que não aprovou as leis suplementares da Carta de 1988.
O Executivo, por seu lado, baixa instruções decretos, portarias e toda sorte de medidas administrativas, muitas das quais são flagrantemente ilegais. Forçam os contribuintes a se defenderem em juízo. Agravam o congestionamento judicial. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão ao direito individual pode ser excluída de apreciação pelo Poder Judiciário na verdadeira democracia. Se o Executivo quiser que as pessoas diminuam a corrida aos tribunais, deve parar com as ilegalidades.
Assinalo, ainda, a distância numérica entre o aparato judiciário brasileiro e o universo ao qual ele deve atender. Há menos 20.000 juízes para quase 350.000 advogados. O número de processos em andamento se contam aos milhões( só na justiça paulista existem 4 milhões). A deficiência não é culpa exclusiva do Judiciário, embora este tenha boa parte de responsabilidade.
A máquina judiciária – fora das áreas da magistratura – é muito mal remunerada nas justiças estaduais. A rotatividade é forte. A baixa remuneração contraposta à mobilidade da força de trabalho, lidando com leis e instruções freqüentemente conflitantes, mais confunde o processo judicial quando tratado por mão-de-obra desqualificada.
Necessário é lembrar da história recente do Brasil, na qual o Judiciário foi fonte principal de defesa dos interesses individuais, ante o mau comportamento dos outros poderes.
Lembro o homicídio, ocorrido em 1975 – cujo réu – que teve este mês presença meteórica no Ministério da Agricultura – não foi julgado até o presente, como outro exemplo de responsabilidade múltipla. A demora escandalosa não seria possível com o Ministério Público, titular da acusação, atento e diligente. Nunca seria possível, sob a legislação aprimorada, sem prejuízo das garantias de ampla defesa, como tem acontecido no freqüentemente citado exemplo italiano. Também não seria possível, é evidente, se os muitos juízes que passaram pelo caso tivessem tido vontade de trabalhar.
O Brasil precisa recompor as deficiências de sua economia em crise. A magistratura deve participar desse esforço. Todavia o brasileiro não pode supor que a lentidão do Judiciário impede a recuperação. O exame atento mostrará a injustiça de lançar todas as culpas sobre as costas dos magistrados. Inocentes, de todo, eles não são. Mas a culpa – se é o caso de nos preocuparmos com culpas em pleno centro da tempestade – melhor será dividi-la com os outros dois poderes, detonadores da confusão em que temos vivido e, portanto, sem autoridade moral para criticarem homens (e mulheres) de toga.
Completa correta e respectivamente as lacunas pontilhadas das linhas 1, 5, 6 e 7 as palavras da alternativa:
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Sobre os princípios que informam a Administração Pública, é correto afirmar que
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Assinale a alternativa correta.
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Quais as seguintes ações judiciais permitem o exercício do controle abstrato de constitucionalidade das leis?
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Falta de Autoridade
Walter Ceneviva
Walter Ceneviva
De repente o Judiciário começou ...... ser apontado como um dos maiores vilões da crise brasileira, em visão distorcida e errada de seu papel na vida nacional. Tenho criticado vários segmentos do Judiciário, cujo controle externo defendo. Recentemente escrevi que se os juízes tiverem vontade de trabalhar – expressão com ......... sintetizei aspectos das deficiências jurídicas –, resolverão muitos dos problemas sociais que enfrentamos na atualidade. Assim sendo, sinto-me ........ vontade para negar que cabe ao Judiciário ....... maior culpa pela crise.
Em primeiro lugar, tenha-se presente que grande número dos processos civis, fiscais e trabalhistas tem origem em ilegalidades praticadas pelos administradores públicos, cuja visão caolha faz com que queiram receber créditos governamentais, mas não queiram saldar seus respectivos débitos. Eles esquecem da sabedoria de Vicente Matheus quando trata das facas de dois gumes, pois o Judiciário eficiente tanto permitirá as cobranças reclamadas, quanto forçará o poder público a parar com seus calotes e impedirá as ilegalidades cometidas.
Em segundo lugar, acentuo as omissões no cumprimento do dever legal dos outros poderes. Exemplo gritante é o do próprio Legislativo, que não aprovou as leis suplementares da Carta de 1988.
O Executivo, por seu lado, baixa instruções decretos, portarias e toda sorte de medidas administrativas, muitas das quais são flagrantemente ilegais. Forçam os contribuintes a se defenderem em juízo. Agravam o congestionamento judicial. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão ao direito individual pode ser excluída de apreciação pelo Poder Judiciário na verdadeira democracia. Se o Executivo quiser que as pessoas diminuam a corrida aos tribunais, deve parar com as ilegalidades.
Assinalo, ainda, a distância numérica entre o aparato judiciário brasileiro e o universo ao qual ele deve atender. Há menos 20.000 juízes para quase 350.000 advogados. O número de processos em andamento se contam aos milhões( só na justiça paulista existem 4 milhões). A deficiência não é culpa exclusiva do Judiciário, embora este tenha boa parte de responsabilidade.
A máquina judiciária – fora das áreas da magistratura – é muito mal remunerada nas justiças estaduais. A rotatividade é forte. A baixa remuneração contraposta à mobilidade da força de trabalho, lidando com leis e instruções freqüentemente conflitantes, mais confunde o processo judicial quando tratado por mão-de-obra desqualificada.
Necessário é lembrar da história recente do Brasil, na qual o Judiciário foi fonte principal de defesa dos interesses individuais, ante o mau comportamento dos outros poderes.
Lembro o homicídio, ocorrido em 1975 – cujo réu – que teve este mês presença meteórica no Ministério da Agricultura – não foi julgado até o presente, como outro exemplo de responsabilidade múltipla. A demora escandalosa não seria possível com o Ministério Público, titular da acusação, atento e diligente. Nunca seria possível, sob a legislação aprimorada, sem prejuízo das garantias de ampla defesa, como tem acontecido no freqüentemente citado exemplo italiano. Também não seria possível, é evidente, se os muitos juízes que passaram pelo caso tivessem tido vontade de trabalhar.
O Brasil precisa recompor as deficiências de sua economia em crise. A magistratura deve participar desse esforço. Todavia o brasileiro não pode supor que a lentidão do Judiciário impede a recuperação. O exame atento mostrará a injustiça de lançar todas as culpas sobre as costas dos magistrados. Inocentes, de todo, eles não são. Mas a culpa – se é o caso de nos preocuparmos com culpas em pleno centro da tempestade – melhor será dividi-la com os outros dois poderes, detonadores da confusão em que temos vivido e, portanto, sem autoridade moral para criticarem homens (e mulheres) de toga.
Considerando as idéias expressas e os recursos de coesão usados, pode-se afirmar que os parágrafos de 2 a 5:
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A interpretação da legislação tributária:
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