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Considere as 4 proposições abaixo.

!$ p: \exists x, x+1= 5 !$

!$ q: \forall x, (x+1)^2 = x^2+2x+1 !$

!$ r: x > 0 \Leftrightarrow 5x > 0 !$

!$ s: x^2 = 4 \Rightarrow x - 2 \vee x =-2 !$

A única proposição que apresenta o símbolo do quantificador universal está indicada na seguinte opção:

 

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Livrando a cara dos morcegos

Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.

Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.

O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).

Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.

De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.

Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.

Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.

No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.

Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.

Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.

Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.

Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.

Reinaldo José Lopes

(Folha de São Paulo, 19/04/2020)

Em “um desagravo aos morcegos”, ocorre crase obrigatória na substituição da expressão “aos morcegos” por:

 

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Livrando a cara dos morcegos

Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.

Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.

O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).

Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.

De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.

Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.

Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.

No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.

Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.

Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.

Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.

Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.

Reinaldo José Lopes

(Folha de São Paulo, 19/04/2020)

Para o autor, seu texto é motivado pelo desejo de:

 

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2365300 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Amanda Ota é secretária municipal de Administração do município CB. Verifica a necessidade de contratação de pessoal para atender emergência criada pela destruição de várias construções públicas e estradas locais por enchentes provocadas por excesso de chuvas, consideradas imprevisíveis. Nos termos da Constituição, a Administração Pública poderá, nos termos da lei, estabelecer casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional:

 

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2365299 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Fernando Gibbs é servidor do Tribunal de Contas da União e atua na equipe que analisa as contas das autoridades do Executivo. Nos termos da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante:

 

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2365298 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Buiu Check é advogado e representa o partido político “Todos Nós” que não possui representação no Congresso Nacional. Ocorre que os membros do partido desejam impugnar a constitucionalidade de determinada lei federal. Nos termos da Constituição Federal, podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

 

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2365297 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Yuri Sol atuou, durante dois mandatos, como deputado estadual vinculado ao estado DF. Durante esse período, testemunhou atos ilícitos praticados pelo Governador do Estado, o que gerou um procedimento de impedimento que restou julgado extinto. Após o término do mandato, houve a propositura de ação de improbidade. Nos termos da jurisprudência predominante, a lei de improbidade, a responsabilidade deve ser:

 

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2365296 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Tom Murph é agente fiscal do município ZX e verifica que determinado ato administrativo praticado no seu setor baseou-se em fundamentos inverídicos, gerando a invalidade do ato. Nos termos da interpretação administrativa, ocorreu a aplicação da teoria dos motivos:

 

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2365295 Ano: 2020
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve sentença de procedência do pedido, havendo recurso de apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema, deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de Processo Civil, houve a:

 

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2365294 Ano: 2020
Disciplina: Direito Civil
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Érica Beleza é portuguesa, com domicílio no Brasil, onde exerce atividade empresarial no ramo de Estética. No percurso de sua atividade econômica, torna-se devedora da quantia de dez mil reais, sendo credor o Banco Havana S/A. Diante da possibilidade de não pagamento do empréstimo, um admirador anônimo surge e quita o negócio perante o Banco e obtém um recibo no seu nome. A devedora, ciente do pagamento, não manifesta oposição. Nos termos do Código Civil, quando o pagamento não é feito pelo devedor, mas por um terceiro não interessado este tem direito a:

 

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