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2365358 Ano: 2020
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ

Em 31 de dezembro, o balancete de verificação da Empresa Comercial ABC apresentava as seguintes contas com seus respectivos saldos: (valores em reais)

Banco c/Movimento 54.000,00
Capital Social 229.500,00
Duplicatas a Receber - Curto Prazo 110.000,00
Ações de Controladas 40.000,00
Custos das Mercadorias Vendidas 46.000,00
Fornecedores - Curto Prazo 78.000,00
Mercadorias 100.000,00
Móveis e Utensílios 142.600,00
Lucros/Prejuízos Acumulados 3.000,00
Adiantamento a Administradores 34.000,00
Juros Passivos 16.000,00
Receita de Vendas 97.200,00
Reserva Legal 21.600,00
Duplicatas a Pagar - Longo Prazo 100.000,00
Salários a Pagar 11.000,00
Despesas Administrativas 24.400,00
Provisão p/Perdas em Investimentos 8.100,00
Empréstimos e Financiamentos 18.900,00
Duplicatas Descontadas 29.700,00
Despesas Pagas Antecipadamente 2.000,00
Imóveis para Renda 22.000,00

Na elaboração do balanço patrimonial do exercício, o montante do passivo exigível com o patrimônio líquido foi igual a:

 

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2365357 Ano: 2020
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ

Em 31/12/2021, uma determinada prefeitura elaborou o seguinte demonstrativo referente à arrecadação de receitas orçamentárias registradas na contabilidade no decorrer do exercício.

Fontes R$
ISS 6.000,00
IPTU 10.000,00
Cota-parte do ITR 2.000,00
IRRF (referente retenção dos servidores) 4.000,00
Cota-parte ICMS 6.000,00
Cota-parte IPVA 3.000,00
Fundo de Participação dos Municípios 24.000,00
Arrendamentos 2.000,00
Alienação de Bens Imóveis 4.000,00
Dívida Ativa Tributária 2.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeiras 1.000,00
Operações de Crédito Internas 12.000,00
Dividendos de Empresas Controladas 1.000,00
Alienação de Valores Mobiliários 2.000,00

Tendo em vista as normas vigentes, a prefeitura deveria ter contribuído para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, no referido exercício financeiro, o seguinte montante:

 

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Considere as 4 proposições abaixo.

!$ p: \exists x, x+1= 5 !$

!$ q: \forall x, (x+1)^2 = x^2+2x+1 !$

!$ r: x > 0 \Leftrightarrow 5x > 0 !$

!$ s: x^2 = 4 \Rightarrow x - 2 \vee x =-2 !$

A única proposição que apresenta o símbolo do quantificador universal está indicada na seguinte opção:

 

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Livrando a cara dos morcegos

Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.

Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.

O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).

Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.

De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.

Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.

Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.

No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.

Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.

Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.

Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.

Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.

Reinaldo José Lopes

(Folha de São Paulo, 19/04/2020)

Em “um desagravo aos morcegos”, ocorre crase obrigatória na substituição da expressão “aos morcegos” por:

 

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Livrando a cara dos morcegos

Pode-se dizer que esta coluna é um desagravo aos morcegos da China e do mundo. A incansável fábrica de bobagens da internet já transformou, a esta altura do campeonato, a famigerada “sopa de morcegos” chinesa na fonte supostamente incontestável do novo coronavírus que tanto nos assombra, e os mamíferos voadores, de fato, são um reservatório importante de entidades virais que às vezes atingem a nossa espécie. Mas uma nova pesquisa indica que não existe nada de essencialmente perigoso nos vírus que esses bichos carregam.

Aliás, as evidências reunidas pelo trabalho, que acaba de sair na revista científica PNAS, sugerem que nenhum grupo de animais pode ser considerado, por si só, um grande vilão das chamadas zoonoses, infecções que surgem em bichos e podem se espalhar para os seres humanos.

O quadro revelado pelo estudo de Nardus Mollentze e Daniel Streicker, pesquisadores da Universidade de Glasgow (Reino Unido), é complexo e cheio de nuances, mas uma de suas principais conclusões é de que existe uma correlação mais ou menos direta entre a diversidade de espécies de um grupo e a diversidade de vírus zoonóticos (ou seja, que podem saltar dos bichos para o Homo sapiens).

Se isso for verdade, o que acontece é que os morcegos parecem ser reservatórios de vírus perigosos simplesmente porque são muito diversificados.

De fato, uma em cada cinco espécies de mamíferos planeta afora pertence à chamada ordem dos quirópteros (em grego, algo como “asas nas mãos”). Além da diversidade, porém, muita gente também postulava outras características intrínsecas dos morcegos como forma de explicar sua aparente periculosidade viral.

Por serem voadores, eles conseguiriam espalhar os vírus que carregam por áreas mais amplas do que outros animais. Diversas espécies, principalmente as da Ásia e da África tropicais, vivem em bandos tão numerosos e aglomerados que a troca de patógenos entre os animais seria bem mais intensa do que o visto entre os demais mamíferos, potencializando a evolução viral.

Por fim, falava-se até em possíveis peculiaridades do sistema imunológico (de defesa contra doenças) dos quirópteros, que poderiam torná-los mais permeáveis a abrigar vírus.

No novo estudo, os pesquisadores de Glasgow solaparam esse edifício de hipóteses ao fazer um mapeamento de mais de 400 vírus zoonóticos e das diferentes ordens (grupos amplos, como os quirópteros) de mamíferos e aves que os abrigam – no caso, oito ordens de mamíferos e três de aves.

Primeiro, os morcegos nem aparecem no topo da lista – juntos, os “líderes” são os cetartiodáctilos (grupo ao qual pertencem os porcos e os bois) e os roedores, os quais, somados, respondem por 50% dos vírus que saltam de animais para humanos.

Mais importante ainda, a correlação entre número de espécies de cada ordem e número de vírus que causam zoonoses está clara em praticamente todos os casos.

Outro ponto crucial: mesmo as ordens mais diversificadas possuem seus vírus “parceiros”, que não são os mesmos em outros animais. Os roedores, por exemplo, carregam muitos hantavírus e arenavírus –os quais, aliás, volta e meia causam mortes no Brasil.

Resumo da ópera? O preço da biossegurança é a eterna vigilância. É essencial continuarmos a estudar a biodiversidade de animais e vírus se quisermos estar preparados para a próxima pandemia. Desmatar menos também não seria má ideia.

Reinaldo José Lopes

(Folha de São Paulo, 19/04/2020)

Para o autor, seu texto é motivado pelo desejo de:

 

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Consoante se infere dos dispositivos da Lei nº 4.320/64 e da Constituição da República e, conforme disposto expressamente em comando do Decreto-Lei nº 200/67, o orçamento público dos entes federados brasileiros possui elementos de planejamento baseado em funções, atividades e projetos, que o caracterizam como orçamento do tipo:

 

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A Lei nº 4.320/64 prevê princípios orçamentários expressos. O princípio exposto no Art. 3º, pelo qual a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, denomina-se:

 

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2365289 Ano: 2020
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete o aumento de despesa deve ser acompanhada de declaração do ordenador de despesa em relação à sua adequação orçamentária e financeira com relação aos instrumentos de planejamento e orçamento. O preceito em questão apresenta condição prévia para o primeiro estágio da despesa pública, previsto na Lei nº 4.320/1964, e denominado:

 

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2365288 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ

No âmbito da Constituição Federal, existem regras relacionadas ao orçamento público que podem configurar crime de responsabilidade quando não observadas. Nesse sentido, nos termos expressos do Art. 167, §1º, da Constituição, todo investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro depende de:

 

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A Constituição Federal de 1988 possui toda uma seção destinada à disciplina dos orçamentos públicos dos entes federados, tratando, desde a estrutura até o conteúdo básico dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, para que haja o encadeamento lógico dos respectivos instrumentos. Nesse sentido, os instrumentos que contêm a programação orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; as diretrizes, objetivos e metas fixadas para a administração, de forma regionalizada; e as disposições sobre metas e prioridades denominam-se, respectivamente:

 

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