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Paulo começou a trabalhar em uma empresa privada no dia 10 de abril de 2019. No dia 5 de abril de 2020, ele requereu ao seu empregador a conversão de um terço do período de férias a que teria direito em abono pecuniário. O empregador atendeu ao pedido e pagou a respectiva verba no dia anterior ao início do período de fruição das férias.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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- Contrato de Trabalho
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
- Segurança e da Medicina do TrabalhoSaúde Ocupacional
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- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoDos Períodos de Descanso (Intervalos Interjornada e Intrajornada)
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
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“As razões para a limitação da duração do trabalho são de ordem biológica, social, econômica, religiosa e familiar” (LEITE, 2021, p. 275). Visam o bem estar e a satisfação do trabalhador e de sua família, proporcionando-lhe um período de descanso para recomposição física e mental, evitando doenças, além de promover uma convivência familiar fora do ambiente de trabalho e, do empregador que busca a sua satisfação através do lucro. “A duração do trabalho é o tempo de labor legalmente outorgado ou contratualmente oferecido a um empregado e que se identifica a partir da constatação da jornada e da carga semanal exigíveis” (MARTINEZ, 2021, p. 245). Em relação a jornada de trabalho, assinale a única alternativa que não condiz com a previsão da norma laboral:
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O art. 511, da CLT, preceitua: “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”. A Constituição Federal, em seu art. 8º, caput ratifica essa licitude do mencionado preceito celetista: “Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, [...]”. Essa liberdade, não é plena, pois há ainda alguns limites impostos pela própria CF/88, como por exemplo, a unicidade sindical e a limitação de área mínima para sua base territorial, porém excluiu exigências adotadas anteriores a CF, como por exemplo, a autorização do Estado para sua fundação e a preexistência de associação para poder se transformar em sindicato. Preceito constitucional especifica a finalidade do sindicato quando afirma que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III) e, tornando obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI). Na defesa dos interesses coletivos, os sindicatos lançam mão de valioso instrumento “negociações coletivas” para alcançarem seus objetivos. Quanto as negociações coletivas de trabalho, assinale a alternativa incorreta:
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