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João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da prática do
crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma regular, com o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram devidamente comprovados em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção:
O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma regular, com o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram devidamente comprovados em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção:
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Eriberto, oficial de justiça, recebe mandado judicial de despejo, a
ser cumprido imediatamente. Ao chegar à residência para
cumprir o mandado, ele percebe que a locatária é uma senhora
muito idosa e inválida, que ali reside com sua única filha,
desempregada, a qual lhe pede, aos prantos, que lhes dê um
prazo para deixarem o imóvel. Eriberto, muito comovido com a
situação, concede-lhes, por iniciativa própria, um prazo de
trinta dias para deixarem a casa.
Diante do caso narrado, o crime cometido por Eriberto é de:
Diante do caso narrado, o crime cometido por Eriberto é de:
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- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalCertidão ou Atestado Ideologicamente Falso (art. 301)
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto ao Sujeito Ativo
No título X da Parte Especial, o Código Penal descreve os crimes
contra a fé pública. Dentre esses crimes, no que toca ao sujeito
ativo, alguns são classificados como comuns, outros como
próprios.
Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
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Dario, depois de pular o muro de dois metros que cercava uma
residência, cuja porta arromba, ingressa no imóvel, de onde
recolhe joias e dinheiro. Logo após deixar o local, ainda na posse
dos citados bens, ele é surpreendido pela presença de policiais,
alertados dos fatos por um vizinho, ocasião em que é preso em
flagrante, com recuperação total do produto do crime. Resta
apurado que na residência somente morava Elisa, de 65 anos de
idade, ausente na ocasião do crime, pois estava viajando.
Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é furto:
Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é furto:
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Analise a situação hipotética a seguir.
Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
o reconhecimento de falta grave consistente na prática de
fato definido como crime doloso no curso da execução penal
dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no
juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito
disciplinar ocorra com observância do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em
sede executiva ser suprida
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Analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga poderá ser detraído da pena privativa de liberdade desde que aplicado, de forma associada, o monitoramento eletrônico, como mecanismo eficaz de controle da liberdade ambulatorial restrita ao domicílio.
II. O artigo 124 da LEP prevê que a autorização de saída temporária será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que é cabível a concessão de maior número de saídas de curta duração, respeitado, nesta hipótese, o limite anual de 35 dias, bem como o intervalo legal mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
III. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
IV. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, notadamente o controle de rebeliões e a aplicação de sanções disciplinares, podendo ocorrer delegação apenas de atividades materiais acessórias como a classificação dos condenados e o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
V. Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Estão corretas as afirmativas
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga poderá ser detraído da pena privativa de liberdade desde que aplicado, de forma associada, o monitoramento eletrônico, como mecanismo eficaz de controle da liberdade ambulatorial restrita ao domicílio.
II. O artigo 124 da LEP prevê que a autorização de saída temporária será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que é cabível a concessão de maior número de saídas de curta duração, respeitado, nesta hipótese, o limite anual de 35 dias, bem como o intervalo legal mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
III. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
IV. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, notadamente o controle de rebeliões e a aplicação de sanções disciplinares, podendo ocorrer delegação apenas de atividades materiais acessórias como a classificação dos condenados e o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
V. Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Estão corretas as afirmativas
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Analise as afirmativas a seguir.
I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
III. Segundo a resolução nº 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.
V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.
Estão corretas as afirmativas
I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
III. Segundo a resolução nº 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.
V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.
Estão corretas as afirmativas
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Considere a situação hipotética a seguir.
Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
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Com relação à aplicação da sanção penal, assinale a
alternativa incorreta.
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