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O policial poderá realizar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente à vítima, apenas quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Favorecer a saída de munição do território nacional sem autorização da autoridade competente é crime insuscetível de liberdade provisória.
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Aquele que invade dispositivo informático de dirigente máximo de administração indireta municipal terá sua pena aumentada de um terço à metade.
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Perseguição (art. 147-A)
A restrição da capacidade de locomoção da vítima no crime de perseguição acarreta o aumento da pena em até metade.
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UO é empresário e, após um largo período de sucesso, com muito lucro na sua atividade, passa por uma crise financeira em que suas receitas sofreram queda drástica por motivos alheios à sua vontade. Por força disso, deixou de pagar os tributos devidos, inclusive os relacionados à Seguridade Social. Nos termos do Código Penal, deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, caracteriza o crime de:
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos Informáticos, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei de Delitos Informáticos, no crime de invadir dispositivo informático alheio, procede-se mediante representação se o crime for cometido contra empresa concessionária de serviço público.
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
• Tício patrocinou, diretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
• Caio retardou, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
• Semprônio exigiu tributo que sabia indevido.
• Mévio apropriou-se de dinheiro de que tinha a posse em razão do cargo.
Nos termos do Código Penal, os atos praticados por Tício, Caio, Semprônio e Mévio, compõem, respectivamente, os seguintes tipos penais:
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 3°, II, LEI N. 8.137/1990, DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA NÃO EFETIVAR ATOS DE FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A matéria referente à necessidade, para a caracterização do crime do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990, de demonstração do dolo específico, bem como de menção ao tributo que não teria sido lançado, em razão da vantagem percebida, não foi objeto de debate no acórdão proferido nos embargos infringentes, sem que houvesse a oposição de declaratórios. Nos embargos, discutiuse apenas se os fatos descritos na denúncia caracterizavam o delito previsto no art. 316 do Código Penal ou o delito previsto no art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990. Assim, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 2. (...) 3. A Corte de origem, ao concluir pela prática do delito do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/90, afirmou que o agravante fora preso em flagrante com o dinheiro e cheque que exigira para deixar de praticar ato de seu ofício (fl. 18), sendo que a revisão dessa premissa demandaria incursão ao campo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A sentença, embora de maneira concisa, fundamentou adequadamente a decretação da perda do cargo público, afirmando que a penalidade era imposta em razão de o agravante ter praticado crime funcional, incompatível com a função pública por ele praticada. 5. Se a própria prática do delito, em razão de sua natureza, evidencia a quebra do dever de lealdade e probidade para com a Administração Pública, revelando conduta incompatível com a função exercida, não havia necessidade de que o julgador declinasse outros fatos, além do próprio crime em si, para justificar a decretação da perda do cargo. 6. Agravo regimental improvido.
A pena prevista na Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, para o crime funcional mencionado na ementa transcrita, é de
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É correto afirmar que aquele que prossegue no interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
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