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Foram encontradas 60 questões.

1893223 Ano: 2019
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura a seus destinatários, entre outros direitos, o de atendimento prioritário. Vale salientar que tal direito é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu atendente pessoal, EXCETO no tangente à prioridade relativa a
 

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1564168 Ano: 2019
Disciplina: Serviço Social
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
Com base no preceituado na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do assistente social, ou no descrito no Código de Ética do Assistente Social, assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) Vistorias, perícias técnicas, laudos periciais são atividades de cunho fiscalizador, portanto, não são atribuições do assistente social.
( ) A direção e a coordenação de unidades de ensino e curso de Serviço Social são atribuições privativas do assistente social.
( ) Compete ao assistente social realizar estudos de caso e emitir pareceres tão-somente quando se tratar de demandas relacionadas às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
( ) No exercício da profissão, o assistente social é obrigado a utilizar o número de seu registro no Conselho Regional de Serviço Social.
( ) O assistente social que não tenha registro no Conselho Regional de Serviço Social fica obrigado a apor, à assinatura, o número de seu CPF em todos os documentos que emitir.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
 

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1474630 Ano: 2019
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, a fiscalização de entidades de assistência social compete ao
 

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1441716 Ano: 2019
Disciplina: Serviço Social
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
A pesquisa que emprega como fonte de obtenção de dados, entre outros, decretos, leis, normas, portarias, alvarás, fichas, protocolos, inventários, testamentos, registros de nascimentos e de óbito, escrituras, processos criminais é denominada
 

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Mulheres dizem não às armas e sabem o porquê
Decreto que facilita posse de armas pode elevar número de feminicídios no Brasil
Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi
Há uma estreita relação entre a presença de armas em residências e mortes de mulheres no Brasil. E a preocupação sobre o aumento dos casos de feminicídios cresce com o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2017, a cada duas horas 44 mulheres foram agredidas fisicamente, 14 foram estupradas e uma foi morta, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diante desse nível de violência, promotores do armamento civil têm usado a defesa da mulher como um de seus principais argumentos, algo profundamente problemático por vários motivos.
Em primeiro lugar, porque usurpa e distorce a voz feminina. Usurpa, pois, no Brasil este debate tem sido quase exclusivamente masculino. Quando o palanque é compartilhado, é para que mulheres referendem o discurso iniciado e concluído por homens. Distorce, porque nos utiliza como argumento para uma mudança que a maioria de nós não quer. Segundo pesquisa do Datafolha de dezembro de 2018, 61% da população em geral e 70% das mulheres são contra a flexibilização da posse de armas.
Em segundo lugar, porque se vale de duas narrativas deturpadas. De um lado, a narrativa de que homens precisam se armar para defender “suas” mulheres, colocando-as ao lado de suas propriedades e sob os desígnios de uma decisão alheia; de outro, a de que as mulheres precisariam se armar para se defenderem.
O discurso de que é necessário armar os “homens da família” para que se tornem defensores das mulheres ignora que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para esse grupo. Nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.
Já a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem ignora o peso do fator surpresa, que faz com que apenas estar armada não implique em proteção. O uso da arma para autodefesa requer que ela esteja em local de alcance imediato e municiada. Uma arma nessas condições poderia ser tomada e usada contra a vítima ou causar acidentes, especialmente em casas com crianças. Além disso, o uso da arma para defesa pessoal pressupõe treinamento constante, algo muito distante da realidade de quase toda a população.
Por fim, o argumento sugere que cabe às mulheres tentar garantir sua integridade, desviando-se da responsabilidade estatal de garantir sua segurança. Mais eficiente, lógico e seguro seria reforçar a conscientização da= igualdade de direitos, o atendimento integral às vítimas, o investimento no monitoramento das medidas protetivas e na investigação e punição de agressores. A maioria de nós não quer ter que tentar se defender com uma arma em punho, muito menos nos tiroteios que se proliferarão com as duas partes armadas – lembrando que a compra de armas é sempre maior entre homens.
O aumento do número de armas em circulação, em casa ou na rua, expõe as mulheres a mais riscos. Bradar que mais armas evitarão sua vitimização é falacioso e não serve ao propósito de protegê-las, mas sim de abandoná-las à própria sorte. As mulheres dizem não a esse contrassenso. Ouçam-nos.
Ana Carolina Pekny, 33, é pesquisadora do Instituto Sou da Paz. Natália Pollachi, 29, é coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz.
Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/19/opinion/1547931975_861982.html Acesso em 03/10/2019.
Considerando o contexto de produção e circulação, é correto afirmar que o texto em estudo
 

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Assinale a opção que CONTRARIA as regras de concordância segundo a norma padrão.
 

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Mulheres dizem não às armas e sabem o porquê
Decreto que facilita posse de armas pode elevar número de feminicídios no Brasil
Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi
Há uma estreita relação entre a presença de armas em residências e mortes de mulheres no Brasil. E a preocupação sobre o aumento dos casos de feminicídios cresce com o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2017, a cada duas horas 44 mulheres foram agredidas fisicamente, 14 foram estupradas e uma foi morta, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diante desse nível de violência, promotores do armamento civil têm usado a defesa da mulher como um de seus principais argumentos, algo profundamente problemático por vários motivos.
Em primeiro lugar, porque usurpa e distorce a voz feminina. Usurpa, pois, no Brasil este debate tem sido quase exclusivamente masculino. Quando o palanque é compartilhado, é para que mulheres referendem o discurso iniciado e concluído por homens. Distorce, porque nos utiliza como argumento para uma mudança que a maioria de nós não quer. Segundo pesquisa do Datafolha de dezembro de 2018, 61% da população em geral e 70% das mulheres são contra a flexibilização da posse de armas.
Em segundo lugar, porque se vale de duas narrativas deturpadas. De um lado, a narrativa de que homens precisam se armar para defender “suas” mulheres, colocando-as ao lado de suas propriedades e sob os desígnios de uma decisão alheia; de outro, a de que as mulheres precisariam se armar para se defenderem.
O discurso de que é necessário armar os “homens da família” para que se tornem defensores das mulheres ignora que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para esse grupo. Nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.
Já a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem ignora o peso do fator surpresa, que faz com que apenas estar armada não implique em proteção. O uso da arma para autodefesa requer que ela esteja em local de alcance imediato e municiada. Uma arma nessas condições poderia ser tomada e usada contra a vítima ou causar acidentes, especialmente em casas com crianças. Além disso, o uso da arma para defesa pessoal pressupõe treinamento constante, algo muito distante da realidade de quase toda a população.
Por fim, o argumento sugere que cabe às mulheres tentar garantir sua integridade, desviando-se da responsabilidade estatal de garantir sua segurança. Mais eficiente, lógico e seguro seria reforçar a conscientização da= igualdade de direitos, o atendimento integral às vítimas, o investimento no monitoramento das medidas protetivas e na investigação e punição de agressores. A maioria de nós não quer ter que tentar se defender com uma arma em punho, muito menos nos tiroteios que se proliferarão com as duas partes armadas – lembrando que a compra de armas é sempre maior entre homens.
O aumento do número de armas em circulação, em casa ou na rua, expõe as mulheres a mais riscos. Bradar que mais armas evitarão sua vitimização é falacioso e não serve ao propósito de protegê-las, mas sim de abandoná-las à própria sorte. As mulheres dizem não a esse contrassenso. Ouçam-nos.
Ana Carolina Pekny, 33, é pesquisadora do Instituto Sou da Paz. Natália Pollachi, 29, é coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz.
Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/19/opinion/1547931975_861982.html Acesso em 03/10/2019.
Em “ a ideia de que mulheres precisam se armar para se defenderem…” , o uso do advérbio destacado indica
 

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Leia atentamente o fragmento a seguir:

“Possui um acervo de quase cinco mil peças, considerado o 5º do Brasil em arte-sacra e decorativa [...]. Fundado em 1951 e inaugurado em 1971, [...] conserva a memória de Sobral e dos municípios norte-cearenses”.

Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1419/

O patrimônio histórico e cultural existente em Sobral, a que o excerto acima se refere é o/a

 

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1423262 Ano: 2019
Disciplina: Direito Penal
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
De acordo com a Lei Maria da Penha, nos casos de violência familiar e doméstica contra a mulher,
 

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1307166 Ano: 2019
Disciplina: Serviço Social
Banca: UECE
Orgão: Pref. Sobral-CE
O questionário é um dos instrumentos de que o pesquisador dispõe para obter resposta para o problema de pesquisa que formulou. Antes de aplicá-lo na amostra de sua pesquisa, sugere-se que seja realizado pré-teste com outro grupo, a fim de que possam ser corrigidas possíveis falhas, imprecisões, inadequações, lacunas que venham a comprometer o processo ou os resultados de sua investigação. Em relação ao pré-teste, é INCORRETO afirmar que
 

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