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Na falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, não se pode considerar para essa determinação:
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2411197
Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Consoante as regras constitucionais sobre remuneração dos servidores e agentes públicos, para determinadas categorias vigora o denominado regime do subsídio fixado em parcela única. Não percebe tal remuneração o:
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2411060
Ano: 2011
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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No âmbito do processo licitatório, existem vários tipos de licitação, dentre os quais não se pode incluir:
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2411017
Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Segurança
O Mandado de Segurança é garantia tradicional do sistema constitucional brasileiro figurando desde a Constituição de 1934 e tendo sido regulado por diversas leis. Na legislação atual, regulamentou-se o instituto de natureza coletiva. Sobre essa espécie de Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
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2410433
Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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No início do século XIX, a economia de São Gonçalo era predominantemente agrícola. Seu principal produto era:
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
No segmento “... a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.”, a expressão em destaque pode ser substituída, sem prejuízo semântico-sintático por:
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2410232
Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
A Ação Declaratória de Constitucionalidade tem requisitos e trâmite estipulados em lei especial, dentre os quais se pode indicar a:
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2410137
Ano: 2011
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Nos termos da lei especial que regula direitos e obrigações pertinentes à propriedade industrial, não se inclui a concessão de:
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No regime constitucional de repartição de arrecadação tributária, o Município recebe percentuais decorrentes da cobrança de várias espécies de tributos federais. Quanto ao Imposto sobre Propriedade Rural, quando não cobrado pelo Município nem por ele fiscalizado, relativamente aos imóveis situados no território do município, esse percentual deve corresponder a:
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2410000
Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Nas décadas de 1940 e 1950, São Gonçalo viveu o auge de sua produção industrial. Nos anos 1940, predominava a produção de:
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