Um contador, responsável pela área contábil de um conselho profissional, deve observar a legislação constitucional, financeira e administrativa aplicável à gestão pública. Com base nessa informação, julgue os itens a seguir.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que tais empresas estão dispensadas de qualquer tratamento diferenciado em matéria tributária e administrativa.
À luz da Lei nº 10.303/2001, que alterou as normas da Lei das Sociedades por Ações, julgue os itens seguintes.
As alterações introduzidas pela Lei nº 10.303/2001, ao fortalecerem a proteção aos acionistas majoritários, produziram reflexos indiretos na contabilidade societária, especialmente quanto à transparência, à evidenciação e à qualidade das informações divulgadas nas demonstrações financeiras.
Em ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça
Federal em face do INPI e do titular da marca, estão em julgamento
aspectos materiais e processuais.
Sobre eles é correto afirmar que
A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou
exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado
por instituição financeira pública inteiramente controlada pela
União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural
sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda.
Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser
corretamente acatada é que
Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral
extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a
questão de mérito reside na aferição da irregularidade da
representação dos cooperados por delegados, sócios ou não,
desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está
também em julgamento no processo a análise da preliminar de
prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em
27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro
de 2026.
Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é
correto afirmar que a pretensão anulatória:
Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu
crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que
tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A
habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da
data de publicação da decisão que decretou a falência.
A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023,
nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com
aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento
antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela
falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.
No curso do incidente para a admissão do crédito à massa
passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do
administrador judicial, que se manifestou contrariamente à
habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador
judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista
não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval.
Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em
relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de
emissão, tornando o crédito inexigível.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o
crédito:
A sociedade XYZ Ltda. é constituída unicamente pelas sócias
Patrícia e Sofia. Em conformidade com seus atos constitutivos, a
referida sociedade outorgou procuração a Carolina com o
objetivo específico de celebrar certo contrato de empréstimo em
nome da sociedade. Por um infortúnio, Patrícia e Sofia falecem
num acidente. Uma semana após a morte, Carolina, em nome da
sociedade XYZ Ltda., celebra o contrato de empréstimo previsto
na procuração, nos seus estritos termos e conforme o interesse
da sociedade.
De acordo com o Decreto n.º 8.538/2015, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas. Um dos objetivos desse tratamento favorecido, presente no artigo 1º do referido decreto, consiste em:
Ainda que o Simples Nacional represente um regime tributário que favoreça microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar n.º 123/2006 prevê situações específicas em que essas pessoas jurídicas não poderão recolher seus tributos e contribuições por esse regime. Uma dessas hipóteses consiste em microempresas e empresas de pequeno porte: