Magna Concursos

Foram encontradas 50 questões.

2413288 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:

A Constituição Federal contém regras que incentivam o fomento de práticas desportivas formais e não formais. Nessa trilha, revela-se incorreta a seguinte afirmativa:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412608 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram A) nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras B) áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia C) compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto D), notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses E) a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
Considerando o recurso da coesão referencial, o pronome foi empregado inadequadamente no segmento:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412578 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
“Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer...” – como expressão desse viés, de acordo com o contexto, pode-se citar:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412565 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:

No campo do controle abstrato de constitucionalidade dos atos normativos, especificamente sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, é incorreta a seguinte afirmativa:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412341 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
No texto, predomina o modo de organização:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412241 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:

São Gonçalo está dividido em cinco distritos. Além da sede, São Gonçalo, o Município conta com:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2412153 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades A) da comunidade das carreiras jurídicas B) articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples C) nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada D), tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos E), os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
No segmento “...encontram nichos de adeptos...”, a palavra em destaque refere-se àqueles adeptos:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2411938 Ano: 2011
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:

Mévio promove ação pelo procedimento ordinário em face do Município JJ, postulando indenização por danos morais e materiais, tendo em vista prejuízos causados ao veículo terrestre por colisão provocada por ambulância conduzida por motorista profissional dos quadros de servidores efetivos da pessoa jurídica de direito público incluída no polo passivo. O valor da causa fixado pelo autor foi de R$ 20.000,00, correspondendo ao benefício econômico postulado. Consoante as regras processuais, é correto afirmar que:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2411840 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:

Um dos principais bairros do Município de São Gonçalo deve sua origem a um lugarejo que se destacou como o mais importante centro de avicultura do Estado do Rio de Janeiro, abrigando a Cooperativa Avícola de São Gonçalo. Trata-se de:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2411715 Ano: 2011
Disciplina: Direito Civil
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Provas:
M, após contratar com W a entrega de determinado objeto no prazo de sessenta dias, é surpreendido com a mora do devedor. Ultrapassado, em muito, o prazo de entrega, W comunica que, nesse período de atraso, a coisa a ser entregue pereceu em decorrência de um ciclone extratropical, vez que um dos seus empregados retirara o objeto do depósito, que não sofreu danos, e o colocou em área aberta da empresa. Diante dessa narrativa, pode-se afirmar que:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas