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Foram encontradas 50 questões.

2416674 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso A) de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que B) se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso C) em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça D) virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes E) de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
Acerca das estruturas gramaticais do texto, é correto afirmar que:
 

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2416568 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Segundo o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, compete privativamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições:

 

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2416507 Ano: 2011
Disciplina: Direito Civil
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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O empresário Mévio, proprietário de bela construção estabelecida de frente para o mar, dela usufrui plenamente, e a utiliza para moradia eventual nos finais de semana de sol, oportunidade em que navega com sua embarcação de luxo pelas ilhas próximas. Pretendendo atuar economicamente, apresenta processo administrativo pugnando a devida autorização. Antes do término do referido procedimento, realiza construções provisórias que impedem o pleno desenvolvimento da fauna marinha nativa. A teor das normas civis, pode-se afirmar, que o direito de propriedade:
 

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2415426 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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O sistema relacionado ao Mandado de Segurança tradicionalmente previu a possibilidade de requerimento da pessoa jurídica de direito público para obstar os efeitos de liminar ou sentença proferida em determinadas matérias. Isso, atualmente, é permitido para evitar grave lesão:
 

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2415339 Ano: 2011
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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O Município deve organizar o seu Plano Diretor através de lei municipal. Consoante as normas gerais, revela-se correto afirmar que:
 

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2415321 Ano: 2011
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, previsto em lei municipal, pode haver a cobrança do seguinte tributo:
 

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2415131 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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A Constituição Federal protege determinadas áreas consideradas patrimônio nacional, sujeito a regras quanto à exploração, assim, não se inclui na previsão constitucional:
 

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2415120 Ano: 2011
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Lei municipal deve definir os empreendimentos públicos ou privados que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança. Nesse estudo, consoante a lei geral, não se inclui para efeito de análise:
 

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2414562 Ano: 2011
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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No que concerne à imunidade recíproca, a mesma é aplicável aos impostos de todos os entes federados. Assim, o Município W pode cobrar o ISS dos serviços prestados pelo(a):
 

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2413659 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
É POSSÍVEL “SIMPLIFICAR A LINGUAGEM CIENTÍFICA”?
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta ideia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal ideia compreendam que há limitações e, sobretudo, risco de deturpações.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que, não raro, surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas – dentre elas o nosso objeto – como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados, para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com a função de alta virtude social.
Neste diapasão, a “campanha pela simplificação da linguagem jurídica” extrapola seus limites, na medida em que ameaça virar lei, obrigando inclusive ao impossível, ou seja, que as sentenças possam ser entendidas por qualquer pessoa.
Façamos uma analogia com a medicina. A bula dos remédios sofreu recentemente uma modificação segundo a qual, hoje, deve conter uma parte intitulada “informações ao paciente” continuando presentes as informações técnicas, apenas acessíveis aos profissionais. Ninguém, em sã consciência, advogaria que se retirasse da bula a informação de que o medicamento possui efeitos anticolinérgicos, simpatomiméticos e extrapiramidais, embora a população em geral não entenda tais termos. Isto por duas razões: a mediata, que consiste na ideia de que a medicina é uma ciência; e a imediata, qual seja, o fato de que para todo remédio existe um médico que o prescreveu e que tem a obrigação de explicar que efeitos são esses a seu cliente. O mesmo se diga dos diagnósticos, receitas, prontuários, etc.
Assim, a muitos causa espanto o fato de que uma pessoa leia uma sentença e não entenda se ganhou ou perdeu, mas ninguém se surpreende se essa mesma pessoa necessita de auxílio de um médico para entender um diagnóstico.
Enfim, o assunto está longe de ser tão simplório como uma “campanha de simplificação” possa dar a entender, sobretudo aos menos atentos, não excluindo destes os nossos legisladores. Uma afirmativa pode ser, entretanto, feita sem hesitação: qualquer um que tenha um problema jurídico deve ter assistência de um profissional, ainda que seja este o funcionário que atende no Juizado ou na Justiça do Trabalho. Vejam que a maioria das petições subscritas por leigos não são por estes elaboradas, o que seria equivalente, na nossa alegoria, a uma automedicação.
Do mesmo modo, é impossível que “qualquer pessoa” entenda uma sentença. Em primeiro, porque vivemos num país em que uma expressiva percentagem da população é analfabeta, semianalfabeta ou analfabeta funcional. Enfim, muitos de nós não são capazes de compreender texto algum.
Não há uma campanha pela simplificação dos textos médicos ou econômicos, embora estes, não raro, apresentem os mesmos vícios dos textos jurídicos. Este fato está a revelar um possível viés deletério de que tal campanha pode padecer, a despeito de que este não seja o objetivo de seus idealizadores.
Revista da EMERJ, v. 13, nº 51, 2010, com adaptações)
No contexto em que se inserem, as expressões “longe de ser de todo desarrazoada” e “Não seria também privado de fundamento”, de acordo com seus valores semânticos, podem ser consideradas:
 

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