O empresário Mévio, proprietário de bela construção estabelecida de frente para o mar, dela usufrui plenamente, e a utiliza para moradia eventual nos finais de semana de sol, oportunidade em que navega com sua embarcação de luxo pelas ilhas próximas. Pretendendo atuar economicamente, apresenta processo administrativo pugnando a devida autorização. Antes do término do referido procedimento, realiza construções provisórias que impedem o pleno desenvolvimento da fauna marinha nativa. A teor das normas civis, pode-se afirmar, que o direito de propriedade: