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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFF
Orgão: Pref. Niterói-RJ
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFF
Orgão: Pref. Niterói-RJ
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- CTBDas InfraçõesInfrações Leves
- CTBDas InfraçõesInfrações Médias
- CTBDas InfraçõesInfrações Graves
- CTBDas InfraçõesInfrações Gravíssimas
De acordo com a gradação atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro, relacionada na coluna 1, estabeleça a correspondência com as infrações previstas na coluna 2.
Coluna 1
(1) gravíssima
(2) grave
(3) média
(4) leve
Coluna 2
( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
( ) Estacionar veículo em acostamento, salvo motivo de força maior.
( ) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
( ) Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
( ) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
( ) Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Com relação à circulação de bicicletas, julgue se os itens seguintes são Verdadeiros(V) ou Falsos(F).
( ) A circulação de bicicletas nas calçadas é proibida, em regra, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
( ) Havendo ciclovia ou ciclofaixa, a circulação de bicicletas pode ser em sentido contrário ao da circulação de veículos (contramão).
( ) Os ciclomotores podem ser conduzidos nas vias de trânsito rápido.
( ) Onde não houver ciclovia ou acostamento, as bicicletas devem circular na pista de rolamento à direita, mesmo quando a faixa da direita for exclusiva para outro tipo de veículo.
A ordem correta, de cima para baixo, é:
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O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) permite medir o desenvolvimento de uma população além da dimensão econômica. O Município de Niterói foi classificado com um índice de alto desenvolvimento humano, ocupando a 1ª posição no critério do IDH estadual - 0,886 (fonte: informações socioeconômicas do Município de Niterói / SEBRAE/RJ/2000/2013).
O IDH é calculado com base no(na):
I renda familiar per capita (soma dos rendimentos dividida pelo número de habitantes).
II expectativa de vida dos moradores (esperança de vida ao nascer).
III consumo de aparelhos eletroeletrônicos por família.
IV taxa de alfabetização de maiores de 15 anos (número médio de anos de estudos da população local).
V taxa de menores que já possuem emprego por região estudada.
Dos itens acima, estão corretos apenas:
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