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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Essa norma possibilita à distribuidora fornecer energia elétrica em tensão secundária em rede aérea caso a carga instalada na unidade consumidora seja igual ou inferior a 75 kW.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor de unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, caso seja ligado em tensão trifásica. Por sua vez, o custo de disponibilidade deve ser aplicado sempre que o consumo medido ou estimado for inferior a esse valor, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O fornecimento provisório de energia elétrica aplica-se a eventos temporários, como festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares. Por outro lado, o fornecimento a título precário aplica-se a unidades consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A distribuidora deve atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento para unidade consumidora localizada em propriedade ainda não atendida, cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, a ser enquadrada no grupo B. Esse tipo de atendimento, entretanto, é restrito a situações nas quais fique comprovado não haver necessidade de reforço, melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138 kV no trecho de rede que venha a atender a unidade consumidora.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Na modalidade tarifária horária azul, há diferenciação da demanda de potência para os postos tarifários na ponta e fora de ponta; na modalidade tarifária horária verde, uma única tarifa de demanda de potência é aplicada.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- ANATELResoluções da ANATELResolução 426/2005: Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Considerando que um usuário do STFC não tenha pagado sua conta telefônica, referente a despesas com serviço pós-pago, à operadora A, julgue o item subsecutivo.
A operadora A poderá suspender totalmente o serviço de STFC do assinante após trinta dias de atraso do pagamento da conta telefônica.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- ANATELResoluções da ANATELResolução 426/2005: Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Considerando que um usuário do STFC não tenha pagado sua conta telefônica, referente a despesas com serviço pós-pago, à operadora A, julgue o item subsecutivo.
O assinante poderá solicitar nova linha telefônica a outra prestadora de STFC, que, por sua vez, não poderá se recusar a celebrar com ele o contrato de prestação de serviços, apesar da aludida inadimplência.
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