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Disciplina: Direito Tributário
Banca: FUNTEF
Orgão: Pref. Rancho Alegre-PR
De acordo com a legislação tributária nacional, as(os) cobradas(os) pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do(a) , ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A alternativa que preenche corretamente as lacunas é:
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: FUNTEF
Orgão: Pref. Rancho Alegre-PR
É instituída(o) para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O texto acima faz referência ao tributo:
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- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Solidariedade
- Crédito TributárioExclusão do Crédito TributárioIsenção
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioRemissão
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioPagamento
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioPrescrição
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- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
- Administração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
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- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
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- ConceitosConceito de Tributo
- Aspectos ConstitucionaisCompetência TributáriaDivisão da Competência Tributária
- Espécies TributáriasContribuições de Melhoria
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- ConceitosConceito de Tributo
- Aspectos ConstitucionaisCompetência TributáriaDivisão da Competência Tributária
- Espécies TributáriasTaxas
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
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- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto de Importação - II
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Legalle
Orgão: Pref. São José Hortêncio-RS
Conforme a Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte:
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