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Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas jurídicas de direito público:
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Capacidade Contributiva
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Ativo
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
A pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios:
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O Código Tributário Nacional estabelece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador; tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Sobre a obrigação acessória assinale a alternativa CORRETA.
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino
A conduta de um Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, com base na Constituição Federal de 1988 é considerada:
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I. Na prestação de serviços das agências operadoras de turismo, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços será o preço total do pacote de viagem, deduzidos os valores referentes às passagens e diárias de hotel, vinculadas aos programas de viagens e excursões da própria agência, desde que devidamente comprovados.
II. Para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o valor venal do imóvel será obtido por meio da planta de valores e dos dados fornecidos pelo Cadastro Imobiliário.
III. A taxa de vigilância sanitária tem como fato gerador a fiscalização e o controle permanente, efetivo ou potencial, das atividades empresariais prestadas no município.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
- Crédito TributárioLançamentoImpugnação
- Crédito TributárioLançamentoModalidades de Lançamento
- Crédito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
( ) Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da sua lavratura.
( ) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
( ) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
( ) A modificação introduzida nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento não pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Assinale a sequência correta.
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- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialAções ExacionaisMedida Cautelar Fiscal
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialAções ExacionaisExecução Fiscal
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- ConceitosConceito de Tributo
- Espécies TributáriasImpostos
- Espécies TributáriasTaxas
- Espécies TributáriasEmpréstimos Compulsórios
- Espécies TributáriasContribuições de Melhoria
- Espécies TributáriasContribuições Especiais
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- ConceitosConceito de Tributo
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Progressividade
- Aspectos ConstitucionaisVigência e Aplicação da Lei Tributária
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
- Espécies TributáriasTaxas
- Espécies TributáriasContribuições de Melhoria
- Legislação TributáriaInterpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
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