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Em relação à proteção ao trabalho da mulher, tenha atenção a seguir.
I. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso lI, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
II. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
III. Recente mudança, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Quantos incisos estão corretos?
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- Contrato de TrabalhoContrato Individual de Trabalho: Generalidades
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoRenúncia e Transação
I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta.
II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.
III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.
IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
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- Contrato de Trabalho
- Contratos de Trabalho EspeciaisEstágio e AprendizagemEstágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e requisitos de Validade
- Extinção do Contrato de TrabalhoFGTS
- Relações LaboraisTrabalho Doméstico
I) Ao empregador doméstico é lícito efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação
II) O contrato de trabalho de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
III) O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
IV) Os créditos relativos ao FGTS gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas.
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- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoDa Jornada de TrabalhoTrabalho extraordinário
- Duração do TrabalhoDos Períodos de Descanso (Intervalos Interjornada e Intrajornada)
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Remuneração e Salário
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- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Contratos de Trabalho Especiais
- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Remuneração e SalárioTrabalho noturno
I) O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
II) O advogado empregado contratado para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que tem direito à jornada de 20 (vinte) horas semanais ou 4 (quatro) diárias.
III) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, não tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
IV) O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento retira o direito à hora noturna reduzida.
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- Contratos de Trabalho EspeciaisTrabalho do MenorProteção e Limitações à Contratação do Trabalhador Adolescente
I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor.
II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
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- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoDos Períodos de Descanso (Intervalos Interjornada e Intrajornada)
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
I) Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
II) É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, prevista em lei ou ajustada preferencialmente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
III) O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT.
IV) O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
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- Contratos de Trabalho EspeciaisEstágio e AprendizagemEstágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e requisitos de Validade
- Relações LaboraisRelação de Trabalho e de Emprego
- Responsabilidade TrabalhistaTerceirização
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