Magna Concursos

Foram encontradas 358 questões.

2369389 Ano: 2005
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANCINE
Exceção cultural à livre circulação de bens e serviços: o ponto de vista do Brasil no MERCOSUL
Certo grau de apreensão envolvendo a exceção cultural não deve ser negligenciado, na medida em que por trás das razões culturais podem encontrar abrigo a discriminação, o protecionismo, o nacionalismo, a xenofobia.
Sabiamente, a Corte Européia de Justiça desenvolveu arcabouço jurisprudencial para enfrentar e impedir a proliferação de gama importante e muito variada de medidas discriminatórias, que se escondem atrás de cortina de boas intenções, mas que constituem medidas de efeito equivalente à discriminação que oficialmente se acordara eliminar. De modo semelhante, a regulamentação do GATT-OMC nos fala do conjunto de barreiras não-tarifárias e de suas conseqüências.
As medidas não-tarifárias que criam o risco de anular a colocação em prática das liberdades de circulação no seio da União Européia, se utilizavam freqüentemente de desculpas de natureza técnica, lingüística, cultural, invocando padrões de qualidade, a proteção dos consumidores, entre tantos outros nomes possíveis (para não multiplicarmos os exemplos, vamos nos lembrar de Cassis de Dijon, a lei da pureza da cerveja etc.).
A preservação dos valores sempre trará riscos, na extensão das conseqüências e, emprestando termo do jargão médico, eventuais efeitos colaterais, que nos colocam perante o desafio de encontrar ponto de equilíbrio.
Esse antagonismo deve nos fazer ter presentes os desafios do momento atual: de um lado, riscos de homogeneização em escala mundial, ou ao menos supranacional, seguem a integração e a globalização, certamente sobretudo econômica, mas estendem seus efeitos bem além do âmbito estritamente econômico — enquanto, de outro lado, nos encontramos perante levantes nacionalistas e xenófobos às vezes assustadores e que aparentam esvaziar de todo o seu sentido a civilização para nos levar à pré-história — a violência e a lei do mais forte, sem nenhuma máscara —, o que tampouco é desejável.
Em mundo que muda em velocidade crescente parecerá dificilmente conciliável a pretensão de deter o tempo e o fluxo da produção intelectual — seja esta de boa ou má qualidade — e a livre circulação da informação.
A exceção cultural parece carregar implicitamente em si a perigosa escolha de valor, cujas bases e sustentação devem ser questionadas: em que medida, haveria valores a proteger, de quem devemos protegê-los, e como assegurar esta proteção?
Paulo B. Casella. In: Revista de Direito da USP , n.º 97, 2002 (com adaptações).
Tendo o texto acima por referência inicial, julgue o item seguinte, acerca do acordo para a criação do mercado comum cinematográfico latino-americano, assinado em Caracas, em 11/11/1989.
O Brasil não ratificou o acordo por carência de amparo constitucional para a promoção da integração cultural latino-americana, uma vez que esta só é prevista na Constituição Federal de 1988 do ponto de vista político-econômico.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2368911 Ano: 2005
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANCINE
Exceção cultural à livre circulação de bens e serviços: o ponto de vista do Brasil no MERCOSUL
Certo grau de apreensão envolvendo a exceção cultural não deve ser negligenciado, na medida em que por trás das razões culturais podem encontrar abrigo a discriminação, o protecionismo, o nacionalismo, a xenofobia.
Sabiamente, a Corte Européia de Justiça desenvolveu arcabouço jurisprudencial para enfrentar e impedir a proliferação de gama importante e muito variada de medidas discriminatórias, que se escondem atrás de cortina de boas intenções, mas que constituem medidas de efeito equivalente à discriminação que oficialmente se acordara eliminar. De modo semelhante, a regulamentação do GATT-OMC nos fala do conjunto de barreiras não-tarifárias e de suas conseqüências.
As medidas não-tarifárias que criam o risco de anular a colocação em prática das liberdades de circulação no seio da União Européia, se utilizavam freqüentemente de desculpas de natureza técnica, lingüística, cultural, invocando padrões de qualidade, a proteção dos consumidores, entre tantos outros nomes possíveis (para não multiplicarmos os exemplos, vamos nos lembrar de Cassis de Dijon, a lei da pureza da cerveja etc.).
A preservação dos valores sempre trará riscos, na extensão das conseqüências e, emprestando termo do jargão médico, eventuais efeitos colaterais, que nos colocam perante o desafio de encontrar ponto de equilíbrio.
Esse antagonismo deve nos fazer ter presentes os desafios do momento atual: de um lado, riscos de homogeneização em escala mundial, ou ao menos supranacional, seguem a integração e a globalização, certamente sobretudo econômica, mas estendem seus efeitos bem além do âmbito estritamente econômico — enquanto, de outro lado, nos encontramos perante levantes nacionalistas e xenófobos às vezes assustadores e que aparentam esvaziar de todo o seu sentido a civilização para nos levar à pré-história — a violência e a lei do mais forte, sem nenhuma máscara —, o que tampouco é desejável.
Em mundo que muda em velocidade crescente parecerá dificilmente conciliável a pretensão de deter o tempo e o fluxo da produção intelectual — seja esta de boa ou má qualidade — e a livre circulação da informação.
A exceção cultural parece carregar implicitamente em si a perigosa escolha de valor, cujas bases e sustentação devem ser questionadas: em que medida, haveria valores a proteger, de quem devemos protegê-los, e como assegurar esta proteção?
Paulo B. Casella. In: Revista de Direito da USP , n.º 97, 2002 (com adaptações).
Tendo o texto acima por referência inicial, julgue o item seguinte, acerca do acordo para a criação do mercado comum cinematográfico latino-americano, assinado em Caracas, em 11/11/1989.
O acordo prevê a concessão às obras cinematográficas participantes do mercado comum cinematográfico latino-americano dos benefícios de quotas de distribuição e de exibição, conforme a legislação de cada estado-membro.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2368220 Ano: 2005
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: FUNDATEC
Orgão: PGE-RS
Provas:

Assinale a alternativa correta.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2367941 Ano: 2005
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANCINE
Exceção cultural à livre circulação de bens e serviços: o ponto de vista do Brasil no MERCOSUL
Certo grau de apreensão envolvendo a exceção cultural não deve ser negligenciado, na medida em que por trás das razões culturais podem encontrar abrigo a discriminação, o protecionismo, o nacionalismo, a xenofobia.
Sabiamente, a Corte Européia de Justiça desenvolveu arcabouço jurisprudencial para enfrentar e impedir a proliferação de gama importante e muito variada de medidas discriminatórias, que se escondem atrás de cortina de boas intenções, mas que constituem medidas de efeito equivalente à discriminação que oficialmente se acordara eliminar. De modo semelhante, a regulamentação do GATT-OMC nos fala do conjunto de barreiras não-tarifárias e de suas conseqüências.
As medidas não-tarifárias que criam o risco de anular a colocação em prática das liberdades de circulação no seio da União Européia, se utilizavam freqüentemente de desculpas de natureza técnica, lingüística, cultural, invocando padrões de qualidade, a proteção dos consumidores, entre tantos outros nomes possíveis (para não multiplicarmos os exemplos, vamos nos lembrar de Cassis de Dijon, a lei da pureza da cerveja etc.).
A preservação dos valores sempre trará riscos, na extensão das conseqüências e, emprestando termo do jargão médico, eventuais efeitos colaterais, que nos colocam perante o desafio de encontrar ponto de equilíbrio.
Esse antagonismo deve nos fazer ter presentes os desafios do momento atual: de um lado, riscos de homogeneização em escala mundial, ou ao menos supranacional, seguem a integração e a globalização, certamente sobretudo econômica, mas estendem seus efeitos bem além do âmbito estritamente econômico — enquanto, de outro lado, nos encontramos perante levantes nacionalistas e xenófobos às vezes assustadores e que aparentam esvaziar de todo o seu sentido a civilização para nos levar à pré-história — a violência e a lei do mais forte, sem nenhuma máscara —, o que tampouco é desejável.
Em mundo que muda em velocidade crescente parecerá dificilmente conciliável a pretensão de deter o tempo e o fluxo da produção intelectual — seja esta de boa ou má qualidade — e a livre circulação da informação.
A exceção cultural parece carregar implicitamente em si a perigosa escolha de valor, cujas bases e sustentação devem ser questionadas: em que medida, haveria valores a proteger, de quem devemos protegê-los, e como assegurar esta proteção?
Paulo B. Casella. In: Revista de Direito da USP , n.º 97, 2002 (com adaptações).
Tendo o texto acima por referência inicial, julgue o item seguinte, acerca do acordo para a criação do mercado comum cinematográfico latino-americano, assinado em Caracas, em 11/11/1989.
O acordo prevê a equiparação das obras cinematográficas participantes do mercado comum cinematográfico latino-americano às obras cinematográficas nacionais em cada estado-membro.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
325247 Ano: 2003
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PM-DF
Provas:

Quanto ao direito internacional, ao direito internacional dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, julgue os itens a seguir.

Uma das características dos direitos humanos é a inalienabilidade, isto é, não podem ser limitados ou negados a nenhum indivíduo em nenhuma hipótese.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1786474 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - caso Villagrán Morales e outros e Meninos de Rua -, o juiz e atual presidente desse tribunal, o brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, inseriu em seu voto um conceito novo, denominado projeto de vida, definindoo como "consubstancial do direito à existência", a requerer, para seu desenvolvimento, "condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana", conforme os termos seguintes extraídos de seu voto:

"Uma pessoa que em sua infância vive, como em tantos países da América Latina, na humilhação da miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado de padecimento equivalente a uma morte espiritual; a morte física que a esta segue, em tais circunstâncias, é a culminação da destruição total do ser humano."

Julgue os seguintes itens, com relação à situação descrita acima.

Na decisão, operou-se um excesso interpretativo porque reparação por "projeto de vida" não se inclui entre os elementos de cálculo do dano material ou do dano moral previstos nos sistemas de Direito Civil.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1786473 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - caso Villagrán Morales e outros e Meninos de Rua -, o juiz e atual presidente desse tribunal, o brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, inseriu em seu voto um conceito novo, denominado projeto de vida, definindoo como "consubstancial do direito à existência", a requerer, para seu desenvolvimento, "condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana", conforme os termos seguintes extraídos de seu voto:

"Uma pessoa que em sua infância vive, como em tantos países da América Latina, na humilhação da miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado de padecimento equivalente a uma morte espiritual; a morte física que a esta segue, em tais circunstâncias, é a culminação da destruição total do ser humano."

Julgue os seguintes itens, com relação à situação descrita acima.

Na fundamentação de seu voto, o presidente Cançado Trindade estabeleceu uma correspondência inadequada entre o direito à vida, inscrito na categoria dos direitos fundamentais, e o direito ao pleno desenvolvimento das crianças, que depende de condições economicamente possíveis.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1437346 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo, relativos ao direito do mar.

Os Estados sem litoral beneficiam-se do direito de participar, em base equitativa, do aproveitamento do excedente dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos seus vizinhos.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1437345 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo, relativos ao direito do mar.

O Estado não exerce soberania plena sobre as suas águas interiores, tendo em vista que, nelas, é reconhecido o direito de “passagem inocente” em favor dos navios de qualquer Estado.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1437344 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Privado
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo, relativos ao direito do mar.

Quando em trânsito por mares territoriais alheios, ou ancorados em portos estrangeiros, os navios de guerra não gozam de imunidade de jurisdição local.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas