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- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 05/2012 - DCN Educação Escolar Indígena na Educação Básica
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.
O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
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Leia o texto a seguir.
O capítulo II, da lei 12.046/2011, do Estado da Bahia, que cria a carreira de professor indígena, confere ao professor indígena a docência e o exercício das seguintes atribuições:
I − participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas;
II − colaborar na produção de material didático-científico para as escolas indígenas;
III − ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua;
IV − auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos;
V − colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;
VI − colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
VII − participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena.
(Disponível em: https://governo-ba.jusbrasil.com.br)
De acordo com a referida lei, é atribuição dos professores indígenas
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A Lei nº 12.046, de 04 de Janeiro de 2011, que cria a carreira do Professor Indígena no Quadro do Magistério do estado da Bahia prevê:
Art. 3º − O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:
VII − garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;
X − garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;
XIII − garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais professores integrantes do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia.
Com base no trecho acima, o professor indígena
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Leia o trecho da Lei estadual nº 13.559, de 11 de maio de 2016.
O Plano Estadual de Educação (PEE-BA), estabelece metas e estratégias específicas para implementação, considerando a articulação interfederativa das políticas educacionais.
Meta 11: Ampliar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégia 11.3: expandir o atendimento da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio para as populações do campo e para as comunidades indígenas, quilombolas e povos das comunidades tradicionais, de acordo com as expectativas territoriais e escuta das representações institucionais dessas comunidades.
Com base no trecho acima,
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Leia o texto a seguir.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reconhece a diversidade étnica e de saberes e vivências culturais e propõe um pacto interfederativo para assumir o compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria.
(BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2017, p. 13-14)
Com base no trecho da BNCC, ao assumir o pacto interfederativo, os entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal) concordam em
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Leia o texto a seguir.
Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.
(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)
Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece
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- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 05/2012 - DCN Educação Escolar Indígena na Educação Básica
Leia o texto do Artigo 20, da Resolução CNE/CEB no 05 de 2012:
§ 3º Os cursos de formação de professores indígenas, em nível médio ou licenciatura, devem enfatizar a constituição de competências referenciadas em conhecimentos, saberes, valores, habilidades e atitudes pautadas nos princípios da Educação Escolar Indígena.
(Disponível em: http://portal.mec.gov.br)
De acordo com o texto acima, projetos pedagógicos dos cursos de licenciaturas indígenas devem
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Analise as afirmativas abaixo com respeito à Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973/2004).
1. A Lei de Inovação permitiu parcerias entre institutos de pesquisa, universidades e firmas, buscando reforçar suas relações e incentivar a inovação, representando o mecanismo legal do governo para aumentar o número de registros de patentes no país.
2. De acordo com a Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973/2004), as ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística.
3. A Lei de Inovação define agência de fomento como órgão ou instituição de natureza privada que tem entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Assinale a alternativa correta com relação à RCT.
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Analise as afirmativas abaixo com relação à FAPESC.
1. De acordo com o Decreto nº 965, de 8 de maio de 2012, a FAPESC tem como um de seus objetivos apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica, individuais ou institucionais e desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
2. De acordo com o Decreto nº 965, de 8 de maio de 2012, a FAPESC tem como um de seus objetivos fomentar e programar soluções de tecnologia de informação e comunicação para ciência, tecnologia e inovação somente para a administração pública.
3. De acordo com o Decreto nº 965, de 8 de maio de 2012, a FAPESC tem como um de seus objetivos incentivar e custear a criação, a instalação e o desenvolvimento de unidades de pesquisas, polos, parques, distritos de inovação e incubadoras de base tecnológica, bem como a criação e desenvolvimento de arranjos produtivos locais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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