A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os recursos minerais são bens da União (artigo 20 inciso IX). É assegurada ainda, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado ou compensação financeira por exploração (art. 20, § 1º CF). E, através da Lei nº 7.990/89, foi instituída a Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM), que através da Lei nº 8.001/90 estabeleceu os percentuais que cada ente deve perceber pela arrecadação, cuja distribuição foi a seguinte:
O sistema financeiro brasileiro pode ser entendido como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para investimento e podem ser segmentados de acordo com as operações, prazos, títulos, distribuição ou lugar e forma.
Em relação às operações, o Sistema é segmentado nos seguintes mercados:
No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União será concedida por intermédio do Ministério da Fazenda. A regra geral é de que, nos casos de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, a participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado estará limitada a, no máximo,