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Para efeitos da Lei n.º 8.820/89, considera-se mercadoria:
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Considere os seguintes argumentos no que diz respeito ao processo de descentralização fiscal em um sistema federativo.
I. Se os bens e serviços públicos locais forem fornecidos pelas esferas de governo mais próximas dos beneficiários, a alocação dos recursos públicos tende a ser mais eficiente.
II. A descentralização limita os conflitos entre as funções alocativa e estabilizadora do governo.
III. A descentralização contribui para reduzir os perigos potenciais para liberdades individuais do excesso de concentração de poder.
IV. Os ganhos de eficiência da descentralização tendem a ser maiores quanto maior for a área do território nacional.
Quais estão corretas?
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A questão refere-se ao texto abaixo.
Aeroporto para alienígena, sinalização de chifre de boi, multa para motorista morto no trânsito... O que explica o fato de nossos legisladores perderem tempo com leis desse nível?
Quando o assunto é lei absurda, o primeiro país que vem .......... mente são os Estados Unidos, onde já se legislou a respeito da proibição de pescar montado em uma girafa (!) ou de ser preso num domingo ou feriado de 4 de julho - curiosamente, ninguém determinou que nessas datas os delitos estariam suspensos. Mas por aqui as coisas não são muito diferentes.
O texto do "novo" Código de Trânsito (de 1998) precisou ser alterado de última hora porque um de seus artigos, o que estipulava multa aos motoristas envolvidos em acidente de trânsito que se recusassem a realizar exame de teor alcoólico, punia inclusive os mortos. Em Barra do Garças, Mato Grosso, o ex-prefeito e ex-governador do Estado Wilmar Peres de Farias (PPS) chegou a propor .......... construção de um aeroporto para discos voadores na cidade. E que tal o projeto de lei de José Filho (sem partido), quando vereador de Quixeramobim, Ceará, exigindo que caudas de animais fossem pintadas de amarelo fluorescente a fim de evitar atropelamentos? Melhor que isso só um colega de Câmara que apresentou uma emenda determinando também a "sinalização" em chifres, cascos e orelhas. Isso sem mencionar os incontáveis projetos de lei que mudam nomes de ruas, escolas, aeroportos etc., ou estipulam datas comemorativas, como o Dia do Vaqueiro, o Dia da Oração, o Dia do Karatê.
A pergunta que fica é: será que os legisladores não têm mais o que fazer? ISTOÉ Online ouviu cientistas políticos em busca desta resposta. Foram levantadas pelo menos três razões.
Uma primeira resposta possível aos projetos de lei que, no mínimo, soam estranhos é o acerto de contas do político com seu eleitorado. "O voto no Brasil é personalizado. Para conseguir se eleger, um deputado certamente estabeleceu vínculos com eleitores de determinada região, determinado grupo econômico, determinada profissão. E tem que retribuir o apoio. É a regra do jogo", afirma o cientista político Carlos Ranulfo, professor da UFMG.
Outro ponto a ser analisado é a cultura do "mostrar serviço" que se instalou no País. A opinião pública, motivada pela imprensa, criou a impressão de que legislador que não apresenta projeto é incompetente. O consultor político Murillo Aragão alerta que tal análise é superficial: "Tancredo Neves foi um dos parlamentares mais influentes da história da política brasileira e raramente fazia discurso, quase nunca apresentava projeto de lei".
David Fleischer, professor da Universidade de Brasília, acrescenta mais um ingrediente .......... receita que resulta em propostas estapafúrdias: a falta de conhecimento da Constituição, tanto por parte dos legisladores quanto por parte do eleitorado. "Em princípio , as Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara têm assessores em direito constitucional que podem flagrar e barrar as idéias que fogem .......... Constituição. Já nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores é mais difícil ter esse serviço, principalmente em municípios pequenos", explica.
Ao eleitor também sobra sua parcela de culpa. Afinal, não dá para acreditar em prefeito que promete aumentar o salário mínimo. É engraçado como os eleitores desqualificam os representantes e esquecem que todos eles, sem exceção, estão ali porque votamos neles.
Adaptado de: Boscoli, Cláudia Zucare. Cuidado, isso pode virar lei. Isto é, 05/07/2006. http://www.istoe.com.br.
Abaixo são feitas algumas afirmações acerca de idéias veiculadas pelo texto.
I. No Brasil, como nos Estados Unidos, legisla-se sobre temas absurdos.
II. Os legisladores ocupam-se de matérias supérfluas unicamente porque não têm mais o que fazer.
III. O compromisso com o eleitorado leva o legislador a propor projetos que beneficiam grupos específicos.
Quais são verdadeiras?
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Sobre a decomposição clássica de uma série temporal em seus componentes estruturais, cuja representação pode ser dada pelo modelo Yt=Tt+St+Et, onde Yt é o valor observado da série no instante t, Tt representa a tendência no instante t, St representa a sazonalidade no instante t e Et é o erro no instante t, analise as seguintes afirmações.
I. A sazonalidade deve ser modelada através de um polinômio de ordem 1, isto é, St=a+bt, onde a e b serão estimados.
II. Um polinômio de ordem 2 sempre deve ser preferido a um polinômio de ordem 1 para modelar a tendência.
III. A estimativa de Et pode ser obtida através da diferença entre o valor observado Yt e a estimativa de (Tt+St).
IV. A série temporal das estimativas de Et pode fornecer indicativos sobre a existência de um componente cíclico, Ct, não incluído no modelo.
Quais estão corretas?
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Segundo a literalidade da Constituição da República, assinale a alternativa correta.
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De acordo com a Lei nº 4320/64, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como
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No que concerne à medida do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, é correto afirmar que
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Com relação à norma NBC T 11.14 - Transações com Partes Relacionadas, assinale a afirmação INCORRETA.
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O poder de produção de normas constitucionais no seio da Federação, exercível pelos Estados-membros, tem predominantemente recebido, na doutrina brasileira, a denominação técnica de
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