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940748 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Evolução transforma fiscalização ‘in loco’ em controle por rastreamento e verificação de autenticidade

Identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, controles massivos dos mercados e

contribuintes. Termos até há pouco vivenciados apenas no mundo dos filmes e no sonho de muitos

auditores-fiscais da Receita Estadual, já são rotina no dia a dia da Secretaria da Fazenda do RS. A nova

forma de atuação, ancorada no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual, ativado no final de 2012, utiliza

ao máximo a tecnologia disponível hoje no mercado, possibilitando, com base em análise de risco de

operações, um controle eficaz e econômico do trânsito de mercadorias no Estado. Com o sistema, a

aleatoriedade da escolha de veículos que possam apresentar irregularidades está superada a partir da

análise da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a fiscalização é feita junto aos contribuintes que efetivamente

apresentem risco de ter problemas reais.

Entusiasta do sistema, o supervisor do Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre define o processo como

seletivo, econômico e inteligente. “Esse é o futuro. No mundo, cada vez mais, a tecnologia substitui a ação

humana, que, por mais atuante que possa ser, tem limitações de tempo, esforço e capacidade pessoal”,

afirma o auditor-fiscal. O processamento eletrônico, destaca, veio para ficar, e isso está ocorrendo em todo

o mundo. “No Chile, temos a fatura eletrônica, que é muito bem-sucedida. Aqui temos a Nota Fiscal

Eletrônica, um sucesso crescente, que quase todos os Estados do país já adotam. É um rumo sem volta.

Este é o caminho”, garante.

Deve-se lembrar, ainda, que a fiscalização direta, física, no trânsito, sempre foi forte no Nordeste e em

alguns pontos do país. Na atualidade, entretanto, o Rio de Janeiro já cortou os postos pela metade. No

Espírito Santo, no Pará, em Santa Catarina e em São Paulo, eles foram fechados. “Manter essas estruturas

é pesado, exige investimentos constantes na manutenção, e os valores das autuações não compensam os

custos”, opina. Desde o início da década passada, os diversos governos que se alternaram no Estado vêm

fechando postos fiscais, e nem por isso a arrecadação caiu; pelo contrário, vem aumentando

consideravelmente. Em contrapartida, a tecnologia, o manifesto eletrônico de cargas e a visão

computacional resultam em custos menores e uma visão mais abrangente da situação do contribuinte. A

presença física nos postos de trânsito se torna necessária em alguns casos específicos, mas não como

regra, como é o caso da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que utiliza células de inteligência

situadas em regiões determinadas do Estado para rastreamento e fiscalização. “A percepção de risco está

mantida. Não há que se atacar esse ponto. Detectamos uma atividade, um veículo com erro na nota

eletrônica e imediatamente o contribuinte é comunicado e deve se explicar”, explica o supervisor.

Outro ponto relevante merece destaque quando se fala em fiscalização via monitoramento eletrônico

do contribuinte: a segurança da operação. A velocidade dos movimentos econômicos e das empresas, que

realizam operações com uma rapidez impensada tempos atrás, não pode conviver com uma fiscalização

tímida, feita na era do papel. Identificar padrões de sonegação e, a partir daí, desencadear ações

planificadas permite um gerenciamento com custos reduzidos e com segurança jurídica para o Estado e

para o contribuinte. Segundo o auditor-fiscal, “a tecnologia está em todo lugar. Temos que utilizá-la”.

Uma das tecnologias que impacta a fiscalização de trânsito de mercadorias no momento é o Sistema

de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado “Brasil-ID”. O sistema se baseia

no emprego da tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) e outros softwares para realizar,

dentro de um padrão único, a identificação, o rastreamento e autenticação de mercadorias em produção e

circulação pelo país. Criado através de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e

Tecnologia, a Receita Federal e Secretarias de Fazenda de vários Estados, o sistema visa padronizar,

unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e

fiscalização de mercadorias pelo país.

O Brasil-ID está sendo implantado no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual e representa o futuro da

fiscalização de trânsito. “Da mesma forma que, através de um chip no sistema Sinal Verde, no qual o

usuário coloca um pequeno circuito eletrônico no seu carro e passa por cancelas de pedágios sem se

preocupar com os tickets e dinheiro, a fiscalização colocará esse equipamento em caminhões e produtos

e poderá acompanhar a saída da carga da distribuidora, a sua chegada no ponto de venda e tudo o que

estiver relacionado com essa atividade econômica que interesse à fiscalização”, visualiza o auditor-fiscal.

Fonte: texto adaptado – Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/06_janeiro_2014.pdf

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a interpretação de texto ao erro que está sendo cometido.

Coluna 1

1. Erro de extrapolação – ideias que não estão no texto são adicionadas.
2. Erro de redução – valorização de apenas um aspecto do texto em detrimento do conjunto de ideias expressas.
3. Erro de contradição – ideias contrárias às do texto, com conclusões equivocadas.

Coluna 2

( ) A manutenção de estruturas de fiscalização não é, de maneira alguma, onerosa para o Estado.

( ) O “Brasil-ID” foi criado através de um acordo de cooperação técnica em 2009, visando especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações.

( ) A fiscalização de pedágios através de chips eletrônicos é uma das aplicações do sistema Sinal Verde.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

 

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940747 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Administração Tributária e Justiça Fiscal

Todos os órgãos ou agências tributárias têm a obrigação de assegurar o maior nível possível de

cumprimento das diferentes leis e regulamentos dentro de sua área de atuação, pois isso é um elemento

essencial para maximizar a arrecadação. Para assegurar o máximo cumprimento, a entidade arrecadadora

deve buscar influenciar o comportamento do contribuinte.

A ideia de mudar, ou pelo menos, influenciar significativamente o comportamento do contribuinte não é

nova para as administrações tributárias. Quase todas dispõem de algum programa de atendimento ao

contribuinte, além de atividades para evitar que este descumpra as normas tributárias. Mas, cada vez mais,

as administrações tributárias buscam entender melhor o que motiva o cumprimento tributário, pois um maior

conhecimento do comportamento do contribuinte permite desenhar melhores estratégias para aumentar a

efetividade da tributação.

Para o Fisco, a maneira como se administram os tributos tem implicações importantes sobre seu nível

de eficiência e eficácia. O comportamento do contribuinte, que é o sujeito do imposto e, portanto, o

oponente (mas não inimigo) do Fisco, deve orientar sua atuação. Alguns fatores são decisivos em uma

estratégia de asseverar o comportamento do contribuinte em direção ao cumprimento da contribuição,

quais sejam: a) dissuasão; b) valores; c) fatores econômicos; d) oportunidade; e e) justiça e confiança.

A dissuasão, resultante de auditorias, multas, risco de prisão e outras formas mais ou menos severas

de punição, constitui a primeira resposta quando se fala em maneiras de obrigar um contribuinte a pagar

seus impostos. No entanto, a prática e os estudos acadêmicos, especialmente na área de psicologia e

economia, apresentam evidências contraditórias sobre o verdadeiro poder da dissuasão. De fato, existem

argumentos _____ medidas punitivas eventuais, como multas elevadas, podem até encorajar o contribuinte

____ não cumprimento em anos subsequentes. De qualquer forma, para os sonegadores contumazes, um

trabalho de dissuasão permanente provavelmente é necessário.

Os valores sociais, morais e éticos podem ter uma importância grande para dar maior ou menor

dimensão às atividades de dissuasão. Penalidades não financeiras, mas que atingem ___ reputação ou __

marca de uma empresa, podem ter efeito muito mais significativo _______ o custo pecuniário.

O nível da atividade econômica, seja de uma maneira geral ou do segmento específico ______

pertence uma empresa/contribuinte, certamente constitui fator que influencia o nível de cumprimento. O

importante é que a administração tributária acompanhe isso e mantenha uma visão pragmática sobre a

questão. Endurecer com empresas em clara dificuldade financeira dificilmente resultará em maior

arrecadação, e a visão de longo prazo deve prevalecer, não apenas o que ocorre em um exercício em

particular. Não se deve matar as “galinhas dos ovos de ouro”. Por outro lado, a evasão ou a inadimplência

não podem tornar-se uma forma conveniente de financiamento das empresas em época de crise.

Existe um dito popular que diz que a “ocasião é que faz o ladrão”. A administração tributária deve se

esmerar em limitar as oportunidades que o contribuinte possa ter para evadir ou sonegar, mas também

deve trabalhar intensamente para facilitar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. É claro que

técnicas de retenção ou substituição tributária são importantes para minimizar o comportamento de não

cumprimento, mas, na realidade, existem também muitos contribuintes “preguiçosos” que passam a

contribuir de forma regular quando o processo de apuração e pagamento dos tributos é facilitado. Todo

administrador tributário também sabe que existem muitos casos em que não há intenção de evasão,

decorrentes do pouco conhecimento da legislação ou de normas mal escritas, pouco claras, por vezes,

interpretadas de maneira variada. Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias é tão importante como

“fechar o cerco” para evitar possibilidades de evasão.

Por último, mas não menos importante, alguns estudos acadêmicos, a prática e a história nos mostram

que a equidade praticada pelo Fisco em representação do Estado tem papel fundamental no

comportamento do contribuinte. A percepção de justiça por parte do contribuinte, seja na forma de pagar o

tributo, seja na maneira como ele se relaciona com a administração tributária, é um elemento importante

na aceitação do tributo e, portanto, na sua disposição de cumprir com a obrigação de pagá-lo. A percepção

de justiça ou equidade é, sem dúvida, importante, mas não é o único elemento desejável, seja de um tributo

ou da relação entre a administração tributária e o contribuinte.

Fonte: texto adaptado – Revista Enfoque Fiscal n.03/Jun.2012. Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/03_junho_2012.pdf

· “a maneira como se administravam os tributos” (l.11).
· “quando se fala em maneiras de obrigar” (l.17).
· “Não se deve matar as ‘galinhas dos ovos de ouro’” (l.31).
· “deve se esmerar em limitar as oportunidades” (l.33- 34).

Analise as assertivas a seguir:

I. Em apenas uma frase, a palavra ‘se’ é um pronome reflexivo.
II. Em duas ocorrências, o verbo sublinhado é classificado como pronominal.
III. Apenas um dos verbos sublinhados está na voz passiva.
IV. Há mais de uma locução verbal nas frases acima.

Quais estão corretas?
 

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940745 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Evolução transforma fiscalização ‘in loco’ em controle por rastreamento e verificação de autenticidade

Identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, controles massivos dos mercados e

contribuintes. Termos até há pouco vivenciados apenas no mundo dos filmes e no sonho de muitos

auditores-fiscais da Receita Estadual, já são rotina no dia a dia da Secretaria da Fazenda do RS. A nova

forma de atuação, ancorada no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual, ativado no final de 2012, utiliza

ao máximo a tecnologia disponível hoje no mercado, possibilitando, com base em análise de risco de

operações, um controle eficaz e econômico do trânsito de mercadorias no Estado. Com o sistema, a

aleatoriedade da escolha de veículos que possam apresentar irregularidades está superada a partir da

análise da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a fiscalização é feita junto aos contribuintes que efetivamente

apresentem risco de ter problemas reais.

Entusiasta do sistema, o supervisor do Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre define o processo como

seletivo, econômico e inteligente. “Esse é o futuro. No mundo, cada vez mais, a tecnologia substitui a ação

humana, que, por mais atuante que possa ser, tem limitações de tempo, esforço e capacidade pessoal”,

afirma o auditor-fiscal. O processamento eletrônico, destaca, veio para ficar, e isso está ocorrendo em todo

o mundo. “No Chile, temos a fatura eletrônica, que é muito bem-sucedida. Aqui temos a Nota Fiscal

Eletrônica, um sucesso crescente, que quase todos os Estados do país já adotam. É um rumo sem volta.

Este é o caminho”, garante.

Deve-se lembrar, ainda, que a fiscalização direta, física, no trânsito, sempre foi forte no Nordeste e em

alguns pontos do país. Na atualidade, entretanto, o Rio de Janeiro já cortou os postos pela metade. No

Espírito Santo, no Pará, em Santa Catarina e em São Paulo, eles foram fechados. “Manter essas estruturas

é pesado, exige investimentos constantes na manutenção, e os valores das autuações não compensam os

custos”, opina. Desde o início da década passada, os diversos governos que se alternaram no Estado vêm

fechando postos fiscais, e nem por isso a arrecadação caiu; pelo contrário, vem aumentando

consideravelmente. Em contrapartida, a tecnologia, o manifesto eletrônico de cargas e a visão

computacional resultam em custos menores e uma visão mais abrangente da situação do contribuinte. A

presença física nos postos de trânsito se torna necessária em alguns casos específicos, mas não como

regra, como é o caso da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que utiliza células de inteligência

situadas em regiões determinadas do Estado para rastreamento e fiscalização. “A percepção de risco está

mantida. Não há que se atacar esse ponto. Detectamos uma atividade, um veículo com erro na nota

eletrônica e imediatamente o contribuinte é comunicado e deve se explicar”, explica o supervisor.

Outro ponto relevante merece destaque quando se fala em fiscalização via monitoramento eletrônico

do contribuinte: a segurança da operação. A velocidade dos movimentos econômicos e das empresas, que

realizam operações com uma rapidez impensada tempos atrás, não pode conviver com uma fiscalização

tímida, feita na era do papel. Identificar padrões de sonegação e, a partir daí, desencadear ações

planificadas permite um gerenciamento com custos reduzidos e com segurança jurídica para o Estado e

para o contribuinte. Segundo o auditor-fiscal, “a tecnologia está em todo lugar. Temos que utilizá-la”.

Uma das tecnologias que impacta a fiscalização de trânsito de mercadorias no momento é o Sistema

de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado “Brasil-ID”. O sistema se baseia

no emprego da tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) e outros softwares para realizar,

dentro de um padrão único, a identificação, o rastreamento e autenticação de mercadorias em produção e

circulação pelo país. Criado através de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e

Tecnologia, a Receita Federal e Secretarias de Fazenda de vários Estados, o sistema visa padronizar,

unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e

fiscalização de mercadorias pelo país.

O Brasil-ID está sendo implantado no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual e representa o futuro da

fiscalização de trânsito. “Da mesma forma que, através de um chip no sistema Sinal Verde, no qual o

usuário coloca um pequeno circuito eletrônico no seu carro e passa por cancelas de pedágios sem se

preocupar com os tickets e dinheiro, a fiscalização colocará esse equipamento em caminhões e produtos

e poderá acompanhar a saída da carga da distribuidora, a sua chegada no ponto de venda e tudo o que

estiver relacionado com essa atividade econômica que interesse à fiscalização”, visualiza o auditor-fiscal.

Fonte: texto adaptado – Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/06_janeiro_2014.pdf

Considere as assertivas abaixo sobre o processo de formação de palavras.

I. A palavra ‘massivos’ (l.01) é formada por derivação regressiva.
II. Em ‘impensada’ (l.32), há um caso de derivação parassintética.
III. A palavra ‘planificadas’ (l.34) é formada a partir do verbo ‘planificar’, através da adição de um sufixo.
IV. Em ‘desburocratizar’ (l.42), tem-se um exemplo de derivação parassintética.

Quais estão incorretas?

 

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940744 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública

Mais do que nunca, a regulação deve ser vista como tarefa do Estado Constitucional (não contraposto

à sociedade), mais do que governativa, no rumo de nova ordem regulatória que transcenda o episódico e

o transitório, ou seja, o estritamente governamental ou o primado dos interesses partidários e dos

manipuladores de mercado. As autarquias reguladoras são – ou deveriam ser, interdependentes e, a

despeito de não poderem efetuar a definição da política setorial, podem corrigir falhas de mercado e de

governo na execução ou conformação sistemática dessas políticas. Não há função mais significativa

dessas autarquias reguladoras senão a de defender a preponderância dos princípios, objetivos e direitos

fundamentais, nas relações atinentes à delegação de serviços universais ou nas atividades econômicas de

relevância coletiva. Cumpre-lhes, pois, evitar o equívoco comum do facciosismo ou do unilateralismo, no

exercício da discricionariedade administrativa. Ao se dar conta do seu papel sistêmico, resolverá com maior

facilidade os potenciais conflitos e os custos associados, evitando (sem pretender sufocar) as demandas

judiciais e o próprio recurso à arbitragem privada. Assim, a função mediadora e solvedora de conflitos

assume feição precípua e inerentemente regulatória.

Por todo o exposto, o “Estado Regulador” (que, na ótica esposada, disciplina, na esfera administrativa,

os serviços públicos delegados e as atividades econômicas de relevante interesse coletivo) possuem o

dever de cabal observância da rede de princípios, objetivos e direitos fundamentais, acima das regras,

especialmente do princípio constitucional da sustentabilidade (social, ambiental, econômica, ética e

jurídico-política). Somente desse modo, a regulação estatal alcançará a condição de redutora consciente

(direta ou oblíqua) dos custos de transação. Quer dizer, as autarquias reguladoras precisam, vez por todas,

começar a atuar como guardiãs sistemáticas dos interesses legítimos das gerações presentes e futuras,

com prevenção e precaução. Com efeito, a regulação promotora do desenvolvimento sustentável, em suas

várias dimensões, tem de incorporar parâmetros desse jaez - algo que acontece de maneira incipiente, mas

que precisa ser francamente incentivado com a adoção de critérios mensuráveis de sustentabilidade.

De fato, a regulação é indeclinável função tipicamente estatal que, acima de tudo, precisa cultuar a

sustentabilidade, a eficácia, a eficiência e a probidade no âmbito do setor regulado, incorporando, em

definitivo, a cultura do pleno respeito ao imperativo do desenvolvimento sustentável, que reclama o resoluto

combate à falta de equidade intertemporal.

Eis, em suma, as propostas vocacionadas a renovar o modelo brasileiro de regulação, de maneira a

fazê-lo consentâneo com a consolidação do novo paradigma de Direito Administrativo, no intuito de fazer

frente aos pleitos do Século XXI, às voltas com a preocupante crise (des)regulatória mundial. Força para já

concretizar a regulação de Estado Constitucional, endereçada ao longo do prazo, cooperativa, sistêmica,

autônoma, independente e em rede. Uma regulação para as presentes e futuras gerações. Sim, regulação

intertemporal, que rompa os grilhões e os gargalos burocráticos, as redundâncias excessivas e as omissões

sombrias. Não se trata de impor limites exacerbados à inovação ou à sofisticação dos mercados, mas de

coibir a fraude, a desinformação e as manipulações espúrias. O certo é que nada se apresenta mais crucial,

no curso da presente crise ético-jurídica mundial, do que redefinir material e formalmente, o modelo

regulatório, sem o desatino ingênuo das mudanças abruptas, todavia sempre com o efetivo compromisso

ético com a eficácia crescente do direito fundamental à boa administração pública.

Fonte: Texto Adaptado – Excerto de: FREITAS, J. Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. Especial, p. 173-185, 2012.

Analise as assertivas abaixo sobre frases do texto, atentando à questão morfológica.

I. Em “a regulação é indeclinável função tipicamente estatal” (l.24), ‘indeclinável’ é classificado como adjetivo, assim como ‘estatal’, e ambos adjetivos qualificam o substantivo ‘função’.

II. Em “a cultura do pleno respeito ao imperativo do desenvolvimento sustentável” (l.26), ‘respeito’ é um substantivo que necessita de um complemento indireto – ao imperativo’, classificado como complemento nominal.

III. No período “que reclama o resoluto combate à falta de equidade intertemporal” (l.26-27), ‘que’ é uma conjunção, enquanto ‘resoluto’ funciona como adjetivo no período em que se insere.

Quais estão incorretas?
 

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Questão presente nas seguintes provas
940743 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Evolução transforma fiscalização ‘in loco’ em controle por rastreamento e verificação de autenticidade

Identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, controles massivos dos mercados e

contribuintes. Termos até há pouco vivenciados apenas no mundo dos filmes e no sonho de muitos

auditores-fiscais da Receita Estadual, já são rotina no dia a dia da Secretaria da Fazenda do RS. A nova

forma de atuação, ancorada no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual, ativado no final de 2012, utiliza

ao máximo a tecnologia disponível hoje no mercado, possibilitando, com base em análise de risco de

operações, um controle eficaz e econômico do trânsito de mercadorias no Estado. Com o sistema, a

aleatoriedade da escolha de veículos que possam apresentar irregularidades está superada a partir da

análise da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a fiscalização é feita junto aos contribuintes que efetivamente

apresentem risco de ter problemas reais.

Entusiasta do sistema, o supervisor do Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre define o processo como

seletivo, econômico e inteligente. “Esse é o futuro. No mundo, cada vez mais, a tecnologia substitui a ação

humana, que, por mais atuante que possa ser, tem limitações de tempo, esforço e capacidade pessoal”,

afirma o auditor-fiscal. O processamento eletrônico, destaca, veio para ficar, e isso está ocorrendo em todo

o mundo. “No Chile, temos a fatura eletrônica, que é muito bem-sucedida. Aqui temos a Nota Fiscal

Eletrônica, um sucesso crescente, que quase todos os Estados do país já adotam. É um rumo sem volta.

Este é o caminho”, garante.

Deve-se lembrar, ainda, que a fiscalização direta, física, no trânsito, sempre foi forte no Nordeste e em

alguns pontos do país. Na atualidade, entretanto, o Rio de Janeiro já cortou os postos pela metade. No

Espírito Santo, no Pará, em Santa Catarina e em São Paulo, eles foram fechados. “Manter essas estruturas

é pesado, exige investimentos constantes na manutenção, e os valores das autuações não compensam os

custos”, opina. Desde o início da década passada, os diversos governos que se alternaram no Estado vêm

fechando postos fiscais, e nem por isso a arrecadação caiu; pelo contrário, vem aumentando

consideravelmente. Em contrapartida, a tecnologia, o manifesto eletrônico de cargas e a visão

computacional resultam em custos menores e uma visão mais abrangente da situação do contribuinte. A

presença física nos postos de trânsito se torna necessária em alguns casos específicos, mas não como

regra, como é o caso da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que utiliza células de inteligência

situadas em regiões determinadas do Estado para rastreamento e fiscalização. “A percepção de risco está

mantida. Não há que se atacar esse ponto. Detectamos uma atividade, um veículo com erro na nota

eletrônica e imediatamente o contribuinte é comunicado e deve se explicar”, explica o supervisor.

Outro ponto relevante merece destaque quando se fala em fiscalização via monitoramento eletrônico

do contribuinte: a segurança da operação. A velocidade dos movimentos econômicos e das empresas, que

realizam operações com uma rapidez impensada tempos atrás, não pode conviver com uma fiscalização

tímida, feita na era do papel. Identificar padrões de sonegação e, a partir daí, desencadear ações

planificadas permite um gerenciamento com custos reduzidos e com segurança jurídica para o Estado e

para o contribuinte. Segundo o auditor-fiscal, “a tecnologia está em todo lugar. Temos que utilizá-la”.

Uma das tecnologias que impacta a fiscalização de trânsito de mercadorias no momento é o Sistema

de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado “Brasil-ID”. O sistema se baseia

no emprego da tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) e outros softwares para realizar,

dentro de um padrão único, a identificação, o rastreamento e autenticação de mercadorias em produção e

circulação pelo país. Criado através de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e

Tecnologia, a Receita Federal e Secretarias de Fazenda de vários Estados, o sistema visa padronizar,

unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e

fiscalização de mercadorias pelo país.

O Brasil-ID está sendo implantado no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual e representa o futuro da

fiscalização de trânsito. “Da mesma forma que, através de um chip no sistema Sinal Verde, no qual o

usuário coloca um pequeno circuito eletrônico no seu carro e passa por cancelas de pedágios sem se

preocupar com os tickets e dinheiro, a fiscalização colocará esse equipamento em caminhões e produtos

e poderá acompanhar a saída da carga da distribuidora, a sua chegada no ponto de venda e tudo o que

estiver relacionado com essa atividade econômica que interesse à fiscalização”, visualiza o auditor-fiscal.

Fonte: texto adaptado – Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/06_janeiro_2014.pdf

Considere as frases abaixo, retiradas do texto.

· “a tecnologia substitui a ação humana” (l.11-12).
· “A percepção de risco está mantida” (l.27-28).
· “Outro ponto relevante merece destaque” (l.30).
· “representa o futuro da fiscalização de trânsito” (l.44- 45).

Analise as assertivas abaixo.

I. Apenas um verbo pode ser transposto para a voz passiva.
II. Apenas um verbo é intransitivo.
III. Uma das frases possui sujeito indeterminado.
IV. Em uma das frases, há predicativo do objeto.

Quais estão incorretas?

 

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Questão presente nas seguintes provas
940723 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública

Mais do que nunca, a regulação deve ser vista como tarefa do Estado Constitucional (não contraposto

à sociedade), mais do que governativa, no rumo de nova ordem regulatória que transcenda o episódico e

o transitório, ou seja, o estritamente governamental ou o primado dos interesses partidários e dos

manipuladores de mercado. As autarquias reguladoras são – ou deveriam ser, interdependentes e, a

despeito de não poderem efetuar a definição da política setorial, podem corrigir falhas de mercado e de

governo na execução ou conformação sistemática dessas políticas. Não há função mais significativa

dessas autarquias reguladoras senão a de defender a preponderância dos princípios, objetivos e direitos

fundamentais, nas relações atinentes à delegação de serviços universais ou nas atividades econômicas de

relevância coletiva. Cumpre-lhes, pois, evitar o equívoco comum do facciosismo ou do unilateralismo, no

exercício da discricionariedade administrativa. Ao se dar conta do seu papel sistêmico, resolverá com maior

facilidade os potenciais conflitos e os custos associados, evitando (sem pretender sufocar) as demandas

judiciais e o próprio recurso à arbitragem privada. Assim, a função mediadora e solvedora de conflitos

assume feição precípua e inerentemente regulatória.

Por todo o exposto, o “Estado Regulador” (que, na ótica esposada, disciplina, na esfera administrativa,

os serviços públicos delegados e as atividades econômicas de relevante interesse coletivo) possuem o

dever de cabal observância da rede de princípios, objetivos e direitos fundamentais, acima das regras,

especialmente do princípio constitucional da sustentabilidade (social, ambiental, econômica, ética e

jurídico-política). Somente desse modo, a regulação estatal alcançará a condição de redutora consciente

(direta ou oblíqua) dos custos de transação. Quer dizer, as autarquias reguladoras precisam, vez por todas,

começar a atuar como guardiãs sistemáticas dos interesses legítimos das gerações presentes e futuras,

com prevenção e precaução. Com efeito, a regulação promotora do desenvolvimento sustentável, em suas

várias dimensões, tem de incorporar parâmetros desse jaez - algo que acontece de maneira incipiente, mas

que precisa ser francamente incentivado com a adoção de critérios mensuráveis de sustentabilidade.

De fato, a regulação é indeclinável função tipicamente estatal que, acima de tudo, precisa cultuar a

sustentabilidade, a eficácia, a eficiência e a probidade no âmbito do setor regulado, incorporando, em

definitivo, a cultura do pleno respeito ao imperativo do desenvolvimento sustentável, que reclama o resoluto

combate à falta de equidade intertemporal.

Eis, em suma, as propostas vocacionadas a renovar o modelo brasileiro de regulação, de maneira a

fazê-lo consentâneo com a consolidação do novo paradigma de Direito Administrativo, no intuito de fazer

frente aos pleitos do Século XXI, às voltas com a preocupante crise (des)regulatória mundial. Força para já

concretizar a regulação de Estado Constitucional, endereçada ao longo do prazo, cooperativa, sistêmica,

autônoma, independente e em rede. Uma regulação para as presentes e futuras gerações. Sim, regulação

intertemporal, que rompa os grilhões e os gargalos burocráticos, as redundâncias excessivas e as omissões

sombrias. Não se trata de impor limites exacerbados à inovação ou à sofisticação dos mercados, mas de

coibir a fraude, a desinformação e as manipulações espúrias. O certo é que nada se apresenta mais crucial,

no curso da presente crise ético-jurídica mundial, do que redefinir material e formalmente, o modelo

regulatório, sem o desatino ingênuo das mudanças abruptas, todavia sempre com o efetivo compromisso

ético com a eficácia crescente do direito fundamental à boa administração pública.

Fonte: Texto Adaptado – Excerto de: FREITAS, J. Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. Especial, p. 173-185, 2012.

Analise as relações entre as frases abaixo, retiradas do texto, e as pressuposições que são feitas.

I. “Não há função mais significativa [...] senão a de defender” (l.06-07) – existem outras funções além da de defesa.

II. “a preponderância dos princípios, objetivos e direitos fundamentais” (l.07-08) – há outros elementos que não possuem a mesma importância.

III. “as autarquias reguladoras precisam, vez por todas, começar a atuar como guardiãs sistemáticas” (l.19-20) – as autarquias reguladoras sempre atuaram como guardiãs sistemáticas.

Quais estão corretas?
 

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940722 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Evolução transforma fiscalização ‘in loco’ em controle por rastreamento e verificação de autenticidade

Identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, controles massivos dos mercados e

contribuintes. Termos até há pouco vivenciados apenas no mundo dos filmes e no sonho de muitos

auditores-fiscais da Receita Estadual, já são rotina no dia a dia da Secretaria da Fazenda do RS. A nova

forma de atuação, ancorada no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual, ativado no final de 2012, utiliza

ao máximo a tecnologia disponível hoje no mercado, possibilitando, com base em análise de risco de

operações, um controle eficaz e econômico do trânsito de mercadorias no Estado. Com o sistema, a

aleatoriedade da escolha de veículos que possam apresentar irregularidades está superada a partir da

análise da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a fiscalização é feita junto aos contribuintes que efetivamente

apresentem risco de ter problemas reais.

Entusiasta do sistema, o supervisor do Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre define o processo como

seletivo, econômico e inteligente. “Esse é o futuro. No mundo, cada vez mais, a tecnologia substitui a ação

humana, que, por mais atuante que possa ser, tem limitações de tempo, esforço e capacidade pessoal”,

afirma o auditor-fiscal. O processamento eletrônico, destaca, veio para ficar, e isso está ocorrendo em todo

o mundo. “No Chile, temos a fatura eletrônica, que é muito bem-sucedida. Aqui temos a Nota Fiscal

Eletrônica, um sucesso crescente, que quase todos os Estados do país já adotam. É um rumo sem volta.

Este é o caminho”, garante.

Deve-se lembrar, ainda, que a fiscalização direta, física, no trânsito, sempre foi forte no Nordeste e em

alguns pontos do país. Na atualidade, entretanto, o Rio de Janeiro já cortou os postos pela metade. No

Espírito Santo, no Pará, em Santa Catarina e em São Paulo, eles foram fechados. “Manter essas estruturas

é pesado, exige investimentos constantes na manutenção, e os valores das autuações não compensam os

custos”, opina. Desde o início da década passada, os diversos governos que se alternaram no Estado vêm

fechando postos fiscais, e nem por isso a arrecadação caiu; pelo contrário, vem aumentando

consideravelmente. Em contrapartida, a tecnologia, o manifesto eletrônico de cargas e a visão

computacional resultam em custos menores e uma visão mais abrangente da situação do contribuinte. A

presença física nos postos de trânsito se torna necessária em alguns casos específicos, mas não como

regra, como é o caso da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que utiliza células de inteligência

situadas em regiões determinadas do Estado para rastreamento e fiscalização. “A percepção de risco está

mantida. Não há que se atacar esse ponto. Detectamos uma atividade, um veículo com erro na nota

eletrônica e imediatamente o contribuinte é comunicado e deve se explicar”, explica o supervisor.

Outro ponto relevante merece destaque quando se fala em fiscalização via monitoramento eletrônico

do contribuinte: a segurança da operação. A velocidade dos movimentos econômicos e das empresas, que

realizam operações com uma rapidez impensada tempos atrás, não pode conviver com uma fiscalização

tímida, feita na era do papel. Identificar padrões de sonegação e, a partir daí, desencadear ações

planificadas permite um gerenciamento com custos reduzidos e com segurança jurídica para o Estado e

para o contribuinte. Segundo o auditor-fiscal, “a tecnologia está em todo lugar. Temos que utilizá-la”.

Uma das tecnologias que impacta a fiscalização de trânsito de mercadorias no momento é o Sistema

de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado “Brasil-ID”. O sistema se baseia

no emprego da tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) e outros softwares para realizar,

dentro de um padrão único, a identificação, o rastreamento e autenticação de mercadorias em produção e

circulação pelo país. Criado através de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e

Tecnologia, a Receita Federal e Secretarias de Fazenda de vários Estados, o sistema visa padronizar,

unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e

fiscalização de mercadorias pelo país.

O Brasil-ID está sendo implantado no Posto Fiscal Virtual da Receita Estadual e representa o futuro da

fiscalização de trânsito. “Da mesma forma que, através de um chip no sistema Sinal Verde, no qual o

usuário coloca um pequeno circuito eletrônico no seu carro e passa por cancelas de pedágios sem se

preocupar com os tickets e dinheiro, a fiscalização colocará esse equipamento em caminhões e produtos

e poderá acompanhar a saída da carga da distribuidora, a sua chegada no ponto de venda e tudo o que

estiver relacionado com essa atividade econômica que interesse à fiscalização”, visualiza o auditor-fiscal.

Fonte: texto adaptado – Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/06_janeiro_2014.pdf

Analise as afirmações que são feitas sobre acentuação gráfica.

I. Caso o acento das palavras ‘trânsito’ e ‘específicos’ (l.25) seja retirado, essas continuam sendo palavras da língua portuguesa.
II. A regra que explica a acentuação das palavras ‘vários’ (l.41) e ‘país’ (l.40) não é a mesma.
III. Na palavra ‘daí’ (l.33), há um ditongo decrescente.
IV. Acentua-se a palavra ‘vêm’ (l.21) para diferenciá- la, em situação de uso, quanto à flexão de número.

Quais estão corretas?

 

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940721 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS

Administração Tributária e Justiça Fiscal

Todos os órgãos ou agências tributárias têm a obrigação de assegurar o maior nível possível de

cumprimento das diferentes leis e regulamentos dentro de sua área de atuação, pois isso é um elemento

essencial para maximizar a arrecadação. Para assegurar o máximo cumprimento, a entidade arrecadadora

deve buscar influenciar o comportamento do contribuinte.

A ideia de mudar, ou pelo menos, influenciar significativamente o comportamento do contribuinte não é

nova para as administrações tributárias. Quase todas dispõem de algum programa de atendimento ao

contribuinte, além de atividades para evitar que este descumpra as normas tributárias. Mas, cada vez mais,

as administrações tributárias buscam entender melhor o que motiva o cumprimento tributário, pois um maior

conhecimento do comportamento do contribuinte permite desenhar melhores estratégias para aumentar a

efetividade da tributação.

Para o Fisco, a maneira como se administram os tributos tem implicações importantes sobre seu nível

de eficiência e eficácia. O comportamento do contribuinte, que é o sujeito do imposto e, portanto, o

oponente (mas não inimigo) do Fisco, deve orientar sua atuação. Alguns fatores são decisivos em uma

estratégia de asseverar o comportamento do contribuinte em direção ao cumprimento da contribuição,

quais sejam: a) dissuasão; b) valores; c) fatores econômicos; d) oportunidade; e e) justiça e confiança.

A dissuasão, resultante de auditorias, multas, risco de prisão e outras formas mais ou menos severas

de punição, constitui a primeira resposta quando se fala em maneiras de obrigar um contribuinte a pagar

seus impostos. No entanto, a prática e os estudos acadêmicos, especialmente na área de psicologia e

economia, apresentam evidências contraditórias sobre o verdadeiro poder da dissuasão. De fato, existem

argumentos _____ medidas punitivas eventuais, como multas elevadas, podem até encorajar o contribuinte

____ não cumprimento em anos subsequentes. De qualquer forma, para os sonegadores contumazes, um

trabalho de dissuasão permanente provavelmente é necessário.

Os valores sociais, morais e éticos podem ter uma importância grande para dar maior ou menor

dimensão às atividades de dissuasão. Penalidades não financeiras, mas que atingem ___ reputação ou __

marca de uma empresa, podem ter efeito muito mais significativo _______ o custo pecuniário.

O nível da atividade econômica, seja de uma maneira geral ou do segmento específico ______

pertence uma empresa/contribuinte, certamente constitui fator que influencia o nível de cumprimento. O

importante é que a administração tributária acompanhe isso e mantenha uma visão pragmática sobre a

questão. Endurecer com empresas em clara dificuldade financeira dificilmente resultará em maior

arrecadação, e a visão de longo prazo deve prevalecer, não apenas o que ocorre em um exercício em

particular. Não se deve matar as “galinhas dos ovos de ouro”. Por outro lado, a evasão ou a inadimplência

não podem tornar-se uma forma conveniente de financiamento das empresas em época de crise.

Existe um dito popular que diz que a “ocasião é que faz o ladrão”. A administração tributária deve se

esmerar em limitar as oportunidades que o contribuinte possa ter para evadir ou sonegar, mas também

deve trabalhar intensamente para facilitar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. É claro que

técnicas de retenção ou substituição tributária são importantes para minimizar o comportamento de não

cumprimento, mas, na realidade, existem também muitos contribuintes “preguiçosos” que passam a

contribuir de forma regular quando o processo de apuração e pagamento dos tributos é facilitado. Todo

administrador tributário também sabe que existem muitos casos em que não há intenção de evasão,

decorrentes do pouco conhecimento da legislação ou de normas mal escritas, pouco claras, por vezes,

interpretadas de maneira variada. Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias é tão importante como

“fechar o cerco” para evitar possibilidades de evasão.

Por último, mas não menos importante, alguns estudos acadêmicos, a prática e a história nos mostram

que a equidade praticada pelo Fisco em representação do Estado tem papel fundamental no

comportamento do contribuinte. A percepção de justiça por parte do contribuinte, seja na forma de pagar o

tributo, seja na maneira como ele se relaciona com a administração tributária, é um elemento importante

na aceitação do tributo e, portanto, na sua disposição de cumprir com a obrigação de pagá-lo. A percepção

de justiça ou equidade é, sem dúvida, importante, mas não é o único elemento desejável, seja de um tributo

ou da relação entre a administração tributária e o contribuinte.

Fonte: texto adaptado – Revista Enfoque Fiscal n.03/Jun.2012. Disponível em http://afisvec.org.br/downs/rev_enfoque/03_junho_2012.pdf

Observe as palavras abaixo, retiradas do texto:

· são (l.13). · cumprimento (l.14).
· influencia (l.27). · intenção (l.39).

Analise as afirmações abaixo:

I. Apenas uma palavra possui outra homônima.
II. Duas palavras possuem parônimos.
III. Em apenas uma palavra é possível inserir um acento circunflexo e obter outra palavra da língua portuguesa.

Quais estão corretas?
 

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Questão presente nas seguintes provas
940720 Ano: 2014
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS
A partir dos fluxos de caixa abaixo, calcule Valor Presente e Líquido (VPL) e assinale a alternativa correta, considerando uma Taxa Mínima de Atratividade de 6% ao ano.

· Ano 0: R$ 1.200,00 negativo.
· Ano 1: R$ 200,00 positivo.
· Ano 2: R$ 250,00 positivo.
· Ano 3: R$ 300,00 positivo.
· Ano 4: R$ 350,00 positivo.
· Ano 5: R$ 400,00 positivo.
 

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940719 Ano: 2014
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FUNDATEC
Orgão: SEFAZ-RS
Um título de crédito de R$ 26.000,00 foi descontado em uma instituição financeira 38 dias antes do vencimento, a uma taxa de desconto de 3% ao mês. Calcule o valor atual do título, considerando que a operação foi feita utilizando o desconto bancário ou “por fora”.
 

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