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Brasil é laboratório do melhor e do pior em governança tecnológica

Na semana passada participei de um jantar oficial com o presidente francês(a), Emmanuel Macron, na sede do governo em Paris. Foram convidados 20 “pensadores” globais que trabalham com tecnologia. O objetivo era discutir o papel da França e da Europa de modo geral sobre questões tecnológicas. Dentre os convidados, estavam a escritora Shoshana Zuboff (autora do livro A Era do Capitalismo de Vigilância) e a baronesa Joanna Shields, ex-Ministra de Internet e Segurança da Inglaterra. Da América Latina, só este colunista.

Três perguntas foram levantadas nas conversas. É possível usar a tecnologia a favor da democracia? Como proteger direitos em face do avanço tecnológico? E, muito importante, como proteger as democracias dos ataques coordenados por meios digitais?

A França está em posição favorável para levantar essas questões. O país está prestes a assumir a presidência do Conselho da Europa. Além disso, nos dias seguintes ao jantar, recebeu a vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, e o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, além(c) de outras lideranças globais que participaram do Fórum da Paz, a convite do país(b).

No jantar acabei conhecendo alguns dos ministros franceses. Dentre eles, a jovem ministra da transformação e reforma do Estado, Amélie de Montchalin, que se sentou ao meu lado. Amélie morou no Brasil na cidade de Campinas e fala português perfeitamente. Seu pai foi executivo de uma fábrica de produtos alimentícios na cidade. No dia do jantar ela havia acabado de lançar a política de software livre da França. Além disso, inclui uma estratégia para atrair programadores para trabalharem no governo francês. Tudo um luxo comparado com as políticas tecnológicas brasileiras no momento.

Vale lembrar que o Brasil já foi líder nessa área e pioneiro em políticas de software livre na administração pública. Hoje está à deriva. Aliás(d), esse foi o tema da minha fala para o presidente Macron. Enfatizei que nosso país é uma espécie de laboratório de tudo que existe de melhor e pior em termos de governança tecnológica. No lado bom, criamos no passado a Parceria Internacional de Governos Abertos (OGP), que foi citada várias vezes na reunião. Criamos também o Marco Civil da Internet, visto como modelo, e também citado. Fizemos iniciativas globais como a NetMundial, ou o próprio Comitê Gestor da Internet. Tudo permanece na memória de líderes globais.

Já sobre as experiências ruins relacionadas à tecnologia não é preciso citar. Vivemos dentro delas e de seus resultados todos os dias no país. Uma lição ficou clara no jantar: liderança importa. Diga-se o que se quiser do presidente francês, ele tem um plano e uma visão clara sobre o papel da França. Essa visão produz frutos. O país vai crescer 7% em 2021. A taxa de desemprego está baixa e decrescendo, com meio milhão de empregos formais criados neste ano. O país está construindo as bases para participar cada vez mais da economia digital e quer dialogar com pensadores do mundo inteiro para isso.

Como dizia um outro francês, Allan Kardec: “Todo efeito inteligente tem uma causa inteligente. O poder da causa está na grandeza do seu efeito.” Para refletirmos.

(Ronaldo Lemos. Folha de S.Paulo, 14/11/21. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/11/brasil-e-laboratorio-do-melhor-e-do-pior-em-governanca-tecnologica.shtml)

Assinale a palavra em que a acentuação gráfica tenha sido empregada seguindo regra DISTINTA da das demais.

 

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Brasil é laboratório do melhor e do pior em governança tecnológica

Na semana passada participei de um jantar oficial com o presidente francês, Emmanuel Macron, na sede do governo em Paris. Foram convidados 20 “pensadores” globais que trabalham com tecnologia. O objetivo era discutir o papel da França e da Europa de modo geral sobre questões tecnológicas. Dentre os convidados, estavam a escritora(a) Shoshana Zuboff (autora do livro A Era do Capitalismo de Vigilância) e a baronesa Joanna Shields, ex-Ministra de Internet e Segurança da Inglaterra. Da América Latina, só este colunista.

Três perguntas foram levantadas nas conversas. É possível usar a tecnologia a favor da democracia? Como proteger direitos em face do avanço tecnológico? E, muito importante, como proteger as democracias dos ataques coordenados por meios digitais?

A França está em posição favorável para levantar essas(b) questões. O país está prestes a assumir a presidência do Conselho da Europa. Além disso, nos dias seguintes ao jantar, recebeu a vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, e o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, além de outras lideranças globais que participaram do Fórum da Paz, a convite do país.

No jantar acabei conhecendo alguns dos ministros franceses. Dentre eles, a jovem ministra da transformação e reforma do Estado, Amélie de Montchalin, que se sentou ao meu lado. Amélie morou no Brasil na cidade de Campinas e fala português perfeitamente. Seu pai foi executivo de uma fábrica de produtos alimentícios na cidade. No dia do jantar ela havia acabado de lançar a política de software livre da França. Além disso, inclui uma estratégia para atrair programadores para trabalharem no governo francês. Tudo um luxo comparado com as políticas tecnológicas brasileiras no momento.

Vale lembrar que o Brasil já foi líder nessa área e pioneiro em políticas de software livre na administração pública. Hoje está à deriva(c). Aliás, esse foi o tema da minha fala para o presidente Macron. Enfatizei que nosso país é uma espécie de laboratório de tudo que existe de melhor e pior(d) em termos de governança tecnológica. No lado bom, criamos no passado a Parceria Internacional de Governos Abertos (OGP), que foi citada várias vezes na reunião. Criamos também o Marco Civil da Internet, visto como modelo, e também citado. Fizemos iniciativas globais como a NetMundial, ou o próprio Comitê Gestor da Internet. Tudo permanece na memória de líderes globais.

Já sobre as experiências ruins relacionadas à tecnologia não é preciso citar. Vivemos dentro delas e de seus resultados todos os dias no país. Uma lição ficou clara no jantar: liderança importa. Diga-se o que se quiser do presidente francês, ele tem um plano e uma visão clara sobre o papel da França. Essa visão produz frutos. O país vai crescer 7% em 2021. A taxa de desemprego está baixa e decrescendo, com meio milhão de empregos formais criados neste ano. O país está construindo as bases para participar cada vez mais da economia digital e quer dialogar com pensadores do mundo inteiro para isso.

Como dizia um outro francês, Allan Kardec: “Todo efeito inteligente tem uma causa inteligente. O poder da causa está na grandeza do seu efeito.” Para refletirmos.

(Ronaldo Lemos. Folha de S.Paulo, 14/11/21. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/11/brasil-e-laboratorio-do-melhor-e-do-pior-em-governanca-tecnologica.shtml)

Assinale a alternativa em que a palavra indicada exerça, no texto, papel adjetivo.

 

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Brasil é laboratório do melhor e do pior em governança tecnológica

Na semana passada participei de um jantar oficial com o presidente francês, Emmanuel Macron, na sede do governo em Paris. Foram convidados 20 “pensadores” globais que trabalham com tecnologia. O objetivo era discutir o papel da França e da Europa de modo geral sobre questões tecnológicas. Dentre os convidados, estavam a escritora Shoshana Zuboff (autora do livro A Era do Capitalismo de Vigilância) e a baronesa Joanna Shields, ex-Ministra de Internet e Segurança da Inglaterra. Da América Latina, só este(b) colunista.

Três perguntas foram levantadas nas conversas. É possível usar a tecnologia a favor da democracia? Como proteger direitos em face do avanço tecnológico? E, muito importante, como proteger as democracias dos ataques coordenados por meios digitais?

A França está em posição favorável para levantar essas(a) questões. O país está prestes a assumir a presidência do Conselho da Europa. Além disso(c), nos dias seguintes ao jantar, recebeu a vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, e o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, além de outras lideranças globais que participaram do Fórum da Paz, a convite do país.

No jantar acabei conhecendo alguns dos ministros franceses. Dentre eles, a jovem ministra da transformação e reforma do Estado, Amélie de Montchalin, que se sentou ao meu lado. Amélie morou no Brasil na cidade de Campinas e fala português perfeitamente. Seu pai foi executivo de uma fábrica de produtos alimentícios na cidade. No dia do jantar ela havia acabado de lançar a política de software livre da França. Além disso, inclui uma estratégia para atrair programadores para trabalharem no governo francês. Tudo um luxo comparado com as políticas tecnológicas brasileiras no momento.

Vale lembrar que o Brasil já foi líder nessa área e pioneiro em políticas de software livre na administração pública. Hoje está à deriva. Aliás, esse foi o tema da minha fala para o presidente Macron. Enfatizei que nosso país é uma espécie de laboratório de tudo que existe de melhor e pior em termos de governança tecnológica. No lado bom, criamos no passado a Parceria Internacional de Governos Abertos (OGP), que foi citada várias vezes na reunião. Criamos também o Marco Civil da Internet, visto como modelo, e também citado. Fizemos iniciativas globais como a NetMundial, ou o próprio Comitê Gestor da Internet. Tudo permanece na memória de líderes globais.

Já sobre as experiências ruins relacionadas à tecnologia não é preciso citar. Vivemos dentro delas e de seus resultados todos os dias no país. Uma lição ficou clara no jantar: liderança importa. Diga-se o que se quiser do presidente francês, ele tem um plano e uma visão clara sobre o papel da França. Essa(d) visão produz frutos. O país vai crescer 7% em 2021. A taxa de desemprego está baixa e decrescendo, com meio milhão de empregos formais criados neste ano. O país está construindo as bases para participar cada vez mais da economia digital e quer dialogar com pensadores do mundo inteiro para isso.

Como dizia um outro francês, Allan Kardec: “Todo efeito inteligente tem uma causa inteligente. O poder da causa está na grandeza do seu efeito.” Para refletirmos.

(Ronaldo Lemos. Folha de S.Paulo, 14/11/21. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/11/brasil-e-laboratorio-do-melhor-e-do-pior-em-governanca-tecnologica.shtml)

Assinale a alternativa em que o pronome indicado, no texto, exerça papel dêitico.

 

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2124105 Ano: 2021
Disciplina: Direito Tributário
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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É requisito para que seja reconhecida a ocorrência de fraude na alienação de bens pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública:

I. Dolo do devedor.

II. Crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

III. Decisão judicial.

IV. Culpa do devedor.

V. Existência de outros bens penhoráveis.

Assinale

 

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2124104 Ano: 2021
Disciplina: Direito Tributário
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Acerca da medida cautelar fiscal, analise os itens abaixo:

I. Trata-se de medida que não pode ser ajuizada pelo devedor da Fazenda Pública.

II. Antes da concessão de qualquer liminar, o juiz está obrigado a ouvir a parte contrária.

III. Como a CDA, possui presunção legal de liquidez e certeza, não se exige, na propositura da cautelar fiscal, a prova literal da constituição do crédito fiscal.

Assinale

 

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2124103 Ano: 2021
Disciplina: Direito Civil
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Analise as afirmativas abaixo sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca:

I. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

II. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

III. Ao contrário do penhor e da hipoteca, a anticrese não é considerada um direito real.

Assinale

 

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2124102 Ano: 2021
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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No direito empresarial, a sociedade limitada pode ser dissolvida quando:

I. Houver o consenso unânime dos sócios.

II. Em sendo a sociedade de prazo determinado, houver deliberação dos sócios aprovada com o mínimo de dois terços do capital social.

III. Ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

IV. Sempre que for exaurido o seu fim social.

V. O contrato social prever outras causas de dissolução não previstas em lei, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

Assinale

 

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2124075 Ano: 2021
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Pedro adquiriu, através de contrato de compra e venda regularmente registrado em Cartório, uma moto pertencente à Sandra. Porém, ambos não providenciaram a respectiva transferência no órgão de trânsito. No ano seguinte, o referido bem, que já havia sido vendido informalmente por Pedro à Margarida, foi objeto de bloqueio judicial, por conta de dívida de Sandra para com terceiros credores. Nesse caso, é possível afirmar que

 

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2124074 Ano: 2021
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Sobre o recurso extraordinário e a repercussão geral, analise as afirmativas a seguir:

I. O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

II. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário deverá ser formulado exclusivamente ao presidente do tribunal recorrido.

III. Se o Supremo Tribunal Federal não conhecer do recurso extraordinário em razão de a questão constitucional nele versada não possuir repercussão geral, caberá à parte manejar agravo interno.

Assinale

 

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2124073 Ano: 2021
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
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Analise as afirmativas abaixo sobre a parceria público-privada:

I. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita, por exemplo, por cessão de créditos não tributários.

III. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Assinale

 

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