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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: IF-RS
- Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direito à Educação
I. Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
II. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
III. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/ – texto adaptado
especialmente para esta prova).
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I. Trata-se de um substantivo masculino que é antônimo de “sobrecarga”.
II. A partir da palavra “ônus”, pode-se formar o adjetivo “oneroso”, que mantém com ela relações de proximidade de sentido.
III. Um sinônimo possível para a palavra é “custo”.
Quais estão corretas?
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I. A autora justifica por que escreve elencando uma série de inaptidões suas.
II. Assim como para quem fabrica guarda-chuvas, atende em consultórios ou limpa vidraças, a morte não será benéfica para a autora.
III. A escrita ajudou a autora, ao longo dos anos, a livrar-se de coisas que a oprimiam.
Quais estão corretas?
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- Educação e Filosofia
- LegislaçãoDiretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
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