Magna Concursos

Foram encontradas 50 questões.

1751765 Ano: 2008
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Analise as seguintes afirmações. No atual contexto de globalização das relações econômicas, políticas e culturais e de acelerada mudança da base tecnológica e do processo produtivo, a educação tornou-se um vetor estratégico para o desenvolvimento sustentável e equitativo
porque a educação gera emprego e é imprescindível para manter o trabalhador empregado, favorecendo sua inserção social no mundo da produção.
Em relação às questões abordadas, pode-se concluir que
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Considerando o disposto nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 2), assinale a afirmativa INCORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
O texto vincula os temas cuja regulamentação depende de lei complementar
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
Tendo em vista a necessidade de promover uma educação que contemple a diversidade regional e cultural do povo brasileiro e tomando como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei n. 9.394/96, é CORRETO afirmar
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
A Lei n. 10.973, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, apresenta as seguintes diretrizes, EXCETO
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, há expressa proibição de que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município.

A referida proibição subsistirá

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Analise as seguintes afirmativas sobre a fundação instituída pelo poder público e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A dotação patrimonial terá que ser inteiramente do poder público.
( ) A sua natureza fundacional retira-lhe a possibilidade de auto- administração.
( ) A forma de extinção das fundações governamentais é apenas por lei e, não, pelas disposições do Código Civil.
( ) Terão imunidade tributária, quanto ao imposto sobre patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
A alternativa em que a nova redação preserva o sentido e a correção gramatical é
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
O diagnóstico da educação fundamental no Plano Nacional da Educação aponta problemas históricos da educação no Brasil, no que se refere à sua universalização. Analise as afirmativas abaixo, tendo em vista o referido diagnóstico.
I. A ampliação das matrículas no ensino fundamental eliminou o fenômeno de crianças fora da escola.
II. A distorção idade- série no ensino fundamental é consequência dos elevados índices de reprovação.
III. As matrículas do ensino fundamental brasileiro superam o número de crianças na faixa de 7 a 14 anos, evidenciando uma situação de inchaço nesse nível de ensino.
IV. A situação de distorção idade- série, que indica atraso no percurso escolar dos alunos, é um dos principais fatores de evasão.
A partir da análise das informações acima, pode-se concluir que estão CORRETAS
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

"No contrato administrativo, existe uma oferta feita, em geral, por meio do edital de licitação, a toda coletividade; dentre os interessados que a aceitam e fazem a sua proposta (referente ao equilíbrio econômico do contrato), a Administração seleciona a que apresenta as condições mais convenientes para a celebração do ajuste. Forma-se, assim, a vontade contratual unitária (primeiro elemento)"

(Di Pietro, 2006, p. 261).

Sobre o contrato administrativo, segundo as previsões legais da Lei n. 8.666/93 e explicadas por Maria Sylvia, assinale a afirmativa CORRETA.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas