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Foram encontradas 50 questões.

1743570 Ano: 2008
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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Fundamental no processo de planejamento das edições sucessivas de veículos noticiosos, caracteriza-se, dentre outros fatores, por apresentar uma listagem dos fatos a serem cobertos no noticiário e dos assuntos a serem abordados em reportagens.
A definição acima aplica-se
 

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1726013 Ano: 2008
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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Analise as seguintes afirmativas concernentes aos processos de produção de publicações institucionais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Publicações institucionais podem apresentar comitê de redação, periodicidade, redação jornalística das matérias e princípios de diagramação.
( ) A objetividade dos textos deve ser buscada como estratégia para dar aos textos informativos institucionais distanciamento das questões cotidianas.
( ) Nos textos informativos institucionais, o lead deve ser substituído pela apresentação da perspectiva do órgão assessorado sobre o tema em foco.
( ) A utilização de termos técnicos familiares ao público receptor, na redação das informações institucionais, é desejável.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
O texto vincula os temas cuja regulamentação depende de lei complementar
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
A alternativa em que a nova redação preserva o sentido e a correção gramatical é
 

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1709470 Ano: 2008
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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INSTRUCTION: Here is a cartoon taken from The New Yorker magazine website. Read it and answer question.
Enunciado 1709470-1
What feature of our current society does this cartoon directly criticize?
 

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1709408 Ano: 2008
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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Problema comum enfrentado pelo redator em telejornalismo, o cacófato é ainda mais temerário em entradas ao vivo, especialmente quando não há tempo para uma cuidadosa leitura prévia do que será dito pelo repórter. Identifique, dentre as frases abaixo, a que apresenta cacófato, assinalando-a.
 

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1708717 Ano: 2008
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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"A boa atuação de uma assessoria aumenta a visibilidade pública da organização e pode trazer efeitos mercadológicos e políticos predeterminados. Por perceber isso é que, cada vez mais, instituições brasileiras têm interesse em divulgar suas atividades e propostas pelos meios de comunicação, buscando influenciar a opinião pública. Já a imprensa não apenas utiliza as informações como parte do processo natural de captação da notícia, divulgando o que a organização deseja (se passar pelos mecanismos de filtragem), mas também agrega ao noticiário seu aval, mostrando aquilo em que acredita e, num círculo vicioso, dando credibilidade à notícia que veicula".
Do trecho, retirado de Jorge Duarte (Assessoria de imprensa no Brasil), NÃO se pode concluir que
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
O texto apresenta os constituintes de 88 como
 

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1697236 Ano: 2008
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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INSTRUCTION: Here is an open source software conference announcement. Read it and answer question
Enunciado 1697236-1
Who is NOT representative of the Wikimania conference target public?
 

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1697193 Ano: 2008
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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Analise atentamente as afirmativas abaixo concernentes às influências sobre as notícias.
I. As notícias são um produto do sistema cultural em que são produzidas, que condicionam quer as perspectivas que se têm do mundo quer a significação que se atribui a esse mesmo mundo.
II. As notícias são fruto das dinâmicas e dos constrangimentos do sistema social, particularmente do meio organizacional em que foram construídas e fabricadas.
III. As notícias independem dos dispositivos tecnológicos que são usados no seu processo de fabrico e do meio físico em que são produzidas.
IV. As notícias são originadas por forças de interesse que dão coesão aos grupos, seja esse interesse consciente e assumido ou não.
Da análise, conclui-se que
 

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