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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, há expressa proibição de que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município.

A referida proibição subsistirá

 

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