Um funcionário público, integrante da Corregedoria Geral da Administração, toma conhecimento de irregularidade de um contrato administrativo. Sabendo que o ordenador de despesas do referido contrato é seu amigo íntimo, se omite em dar ciência ao Tribunal de Contas. Este, em posterior auditoria, descobre a irregularidade, bem como a omissão do funcionário da Corregedoria Geral da
Administração. É correto afirmar que o servidor integrante da Corregedoria Geral da Administração está sujeito a:
A cerca das penalidades prevista s na Lei
Complementar n° 207/2004, que institui o Código
Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso, pode-se
afirmar que:
Com previsão no Regime Interno Padrão dos
Estabelecimentos Prisionais de Mato Grosso, os atos
de indisciplina, tipificados como faltas, serão
passíveis das seguintes penalidades, dentre outras:
Quando outros não estiverem previstos na Lei n°
7.692/2002, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual, ou em
disposições especiais, serão obedecidos os
seguintes prazos máximos nos procedimentos
administrativos para:
Determinada a instauração de sindicância ou processo
administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência
para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de
Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento
preventivo do servidor quando
Escrevente Técnico Judiciário apresenta recurso de multa
de trânsito, recebida por seu esposo, perante o Departamento
de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo, a conduta descrita é
Funcionário público comete erro de cálculo, o que leva
ao recolhimento de valor menor do que o devido para a
Fazenda Pública Estadual. A responsabilização prescrita
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo, nesse caso, determina que