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Respondida
970383
Ano:
2017
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Técnico Judiciário - Escrevente
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São Paulo - SP
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do servidor quando
A
houver suspeita fundada de prejuízo ao Erário, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
B
o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
C
necessário para a apuração do fato, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o funcionário automaticamente retornará ao cargo ou função.
D
houver alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
E
o fato apurado também for previsto como crime no Código Penal, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
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