No Estatuto do Idoso no seu artigo 15º é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo de ações e serviços, para a prevenção, promoção , proteção, e recuperação da saúde, incluindo atenção especial ás doenças que afetam preferencialmente os idosos. Sobre o direito à saúde dos idosos NÃO podemos afirmar:
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2013) constitui-se num marco jurídico para a população idosa brasileira. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2050 a população acima de 60 anos pode chegar a 1,2 bilhões de pessoas. Sobre esse assunto assinale a alternativa CORRETA:
A exemplo dos países desenvolvidos, o Brasil tem demonstrado maturidade, orientada pelo princípio da equidade, ao dedicar especial atenção à população idosa,
que é crescente no país. Evidência clara dessa atenção
é a instituição da Lei Federal nº
10.741/03, o Estatuto
do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos. De acordo com determinação do artigo 8º
do referido Estatuto, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito
São considerados crimes os atos de discriminação de
qualquer natureza, como o abandono de idosos em asilos ou hospitais, e também a apropriação e o desvio de
bens, inclusive por meio da indução de assinatura de
instrumentos de mandato, como, por exemplo, procurações. De acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 4º
da
Lei no
10.741), nenhum idoso será objeto de qualquer
tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade
ou opressão e todo atentado aos seus direitos
Conforme o Estatuto do Idoso é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, das
vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir
a melhor comodidade ao idoso em qual percentual:
Segundo o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/03, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: