No que se resulta ao direito de gozo de férias, analise as
assertivas abaixo.
I. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito ao
gozo de férias, no período de 12 dias corridos,
quando ocorrerem de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta
e duas) faltas injustificadas dentro do período
aquisitivo.
II. Não terá direito a férias o trabalhador que, no curso
do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência
Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença
por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.
III. Durante as férias, o empregado não poderá prestar
serviços a outro empregador, salvo se estiver
obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho
regularmente mantido com aquele.
IV. Na modalidade de regime de tempo parcial, após
cada período de 12 (doze) meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a
férias, considerando a proporção de 16 (dezesseis)
dias, para a duração do trabalho semanal superior a
20 (vinte) horas, até 25 (vinte e cinco) horas.
É correto o que se afirma em
Todo trabalhador tem direito a uma remuneração paga como contraprestação ao seu trabalho. A CLT estabelece o conceito de remuneração, suas características, bem como modalidades. Quanto ao trabalhador empregado e sua remuneração, é incorreto afirmar que:
Conforme o Parágrafo 1º do Art. 134 da CLT, somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 02 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a:
No que se refere à duração do trabalho e das férias, julgue o próximo item.
Um empregado que, em sua jornada diária, necessite de quinze minutos após o encerramento do seu horário de trabalho para trocar seu uniforme e fazer a higiene pessoal, receberá como extras esses minutos excedentes.
Guilherme entregou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social à empresa em que presta serviços para atualização e anotações em geral. A empresa a reteve por 10 dias. De acordo com a CLT, a organização ficará sujeita
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados
estabelecimentos ou setores da empresa. Em relação às férias, conforme disposto na Consolidação
das Leis do Trabalho, pode-se afirmar que:
Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT, aos menores de 18 (dezoito)
anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as
férias serão sempre concedidas: