Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porque seu procedimento relativo às férias dos empregados não estava em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e, consequentemente, o direito do trabalhador não estava sendo respeitado.
No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o
Uma empresa de médio porte contratou um funcionário para estruturar seu departamento de pessoal, tendo em vista que existem muitas reclamações trabalhistas. Para iniciar o trabalho, esse funcionário alterou a data de pagamento de salários para os empregados mensalistas. Ele estabeleceu que os salários dos empregados admitidos pelo regime da CLT, e cujos vencimentos são mensais, serão pagos no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido.
Um trabalhador viu rescindido o seu contrato de trabalho, tendo direito à percepção de aviso prévio. O empregado labutou por mais de vinte anos na empresa.
Nesse caso, ele receberá, quanto ao aviso prévio, o correspondente a
Um funcionário exerce funções gerenciais na empresa X Ltda. Por força de exigência legal, concernente à prestação do serviço militar, precisou afastar-se.
Sr. W é empregado da empresa X & X Ltda., tendo recebido ordem do gerente de serviços gerais para praticar ato que o colocaria em risco de vida. Nesse caso, o empregado
João, metalúrgico, após a homologação de sua rescisão do contrato de trabalho celebrado perante órgão sindical de forma idônea, insatisfeito, propôs demanda contra sua ex-empregadora perante Comissão de Conciliação Prévia, instituída na localidade de sua prestação de serviços. Na audiência designada, as partes chegaram a um acordo amigável, ressalvando expressamente que não faria parte do acordo as diferenças de FGTS que João entendia devidas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Somente podem ser consideradas justas causas os atos que se encaixem em uma das hipóteses taxativamente indicadas pela lei. Nesse contexto, há correspondência entre a conduta e o tipo legal: