De acordo com o Decreto n° 3.048/1999 da Previdência
Social e o Decreto n° 8.123/2013 que altera os dispositivos
do Regulamento da Previdência Social, considere:
I. Nos casos decorrentes de acidente do trabalho, com
ou sem direito adquirido, é permitido o recebimento
conjunto dos benefícios aposentadoria com auxílio-doença
e mais de um auxílio-acidente da previdência
social.
II. O auxílio-doença consiste em uma renda mensal
calculada a contar do décimo sexto dia do afastamento
da atividade para o segurado empregado,
exceto o doméstico.
III. No que se refere à aposentadoria especial, para o segurado
que houver exercido duas ou mais atividades
sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou
à integridade física, sem completar em qualquer delas
o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial,
os respectivos períodos de exercício serão somados
após conversão, devendo ser considerada a atividade
preponderante para efeito de enquadramento.
I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.
II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento.
IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.
V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91.
Nos termos da legislação que institui e regulamenta o Plano de Custeio da Seguridade Social no Brasil, sobre salário de contribuição, é INCORRETO afirmar:
II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
IV. Empregador doméstico.
As alíquotas de contribuição e a base de cálculo para o custeio e financiamento da seguridade social em relação as hipóteses citadas acima são correta e respectivamente:
A Lei nº
9.717/1998, em seu art. 6º facultada à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade
previdenciária, desde que observados os critérios
de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes
preceitos:
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do
Tesouro da unidade federativa;
II. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional.
III. Aplicação de recursos em títulos públicos municipais.
IV. Utilização de recursos do fundo de bens, direitos e
ativos para empréstimos de qualquer natureza,
inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, a entidades da administração
indireta e aos respectivos segurados.
A Orientação Normativa MPS/SPS nº
01/2012, estabelece
orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de
aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes.
No caso dos benefícios de aposentadoria por invalidez
permanente do servidor amparado pelos Regimes
Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, que tenha ingressado no
serviço público até 31/12/2003, concedidas com fundamento
no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição
Federal na redação dada pela Emenda Constitucional no
41 de 2003, na hipótese de aposentadoria por invalidez
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional
proventos ou doença grave, contagiosa ou incurável, os
proventos serão
A Constituição Federal dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, EXCETO
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em
Segundo a Constituição Federal brasileira, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores abrangidos
por este regime de previdência serão aposentados voluntariamente, desde que, além de outros requisitos, tenham