“[...] modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras”. Essa descrição apresentada pela Política Nacional de Assistência Social descreve:
Uma das características históricas da assistência social brasileira que, mesmo com a Constituição de 1988 e a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº. 8.742, de 07.12.1993), não foram superadas, mas, consideradas divisores de água entre o feitiço da ajuda e a criação de uma política pública, constitutiva de direitos é:
O Fundo de Aposentadoria criado em 1997, através de uma lei, no qual o participante adquire cotas de um fundo de investimento, com o compromisso de contribuir periodicamente é conhecido como:
A assistência social, conforme Lei 12.435/2011, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas e tem por objetivos: