Existem, atualmente, 8 (oito) tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS. Entre elas, uma aposentadoria denominada “aposentadoria especial”. A aposentadoria especial refere-se a
A previdência privada é uma aposentadoria particular, servindo costumeiramente como renda complementar à aposentadoria fornecida pelo INSS no caso brasileiro. Entre as características desse tipo de aposentadoria e os respectivos órgãos fiscalizadores, temos:
Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios da seguridade social, de acordo com a Lei n° 8.212/1991 e suas alterações, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive a apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata o Art. 37 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
A revisão anual da renda familiar per capita para a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorrerá por meio da leitura das informações do Cadastro Único e de outros cadastros e bases de dados dos órgãos da Administração Pública. Identificada a superação de condição de renda para manutenção do benefício, o INSS suspenderá ou cessará o benefício.
O Benefício Complementar deverá ser pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício Variável Familiar não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.