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A Lei nº 11.892/2008 determina que são objetivos dos Institutos Federais:
I. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
III. Ministrar, em nível de educação superior, cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Quais estão corretas?
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1. A orientação da expansão da sua oferta. 2. O aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social. 3. A melhoria da qualidade da educação superior. 4. A promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior. 5. A valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
O resultado da somatória dos números correspondentes às assertivas corretas é:
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São José Ouro-RS
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 01/2004: DCN Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-Brasileira
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-Sertão
Orgão: IF Sertão
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Pinheiro Preto-SC
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-Sertão
Orgão: IF Sertão
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Tendo em vista o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, leia as afirmações acerca do corpo técnico e administrativo da Universidade.
I - Os servidores técnicos e administrativos têm por atividades as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais, sendo vedadas as atividades de direção, chefia, coordenação, assessoramento que são exclusivas dos docentes.
II - Os servidores técnicos e administrativos estarão representados nos seguintes órgãos colegiados: Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de Órgão Suplementar, Congregação de Unidade Acadêmica, Câmara Departamental e Assembleia do Departamento.
III - A representação dos servidores técnicos e administrativos será de até 30% (trinta por cento) dos membros docentes dos órgãos colegiados, respeitando-se sempre a exigência mínima de 51% (cinquenta e um por cento) para os membros docentes e, no que couber, a de 1/5 (um quinto) dos docentes para a representação discente.
Está(ão) CORRETA(S) a(s)afirmação(ões)
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