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Considerando os registros contábeis das principais operações de Seguro, Previdência, Resseguro e Capitalização, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. O fato gerador da receita dos produtos de risco, para fins de reconhecimento inicial, é a emissão do prêmio/contribuição ou o início da vigência do risco, o que ocorrer primeiro.
II. O fato gerador da receita dos produtos de acumulação financeira é o recebimento das contribuições. Para os seguros em que o controle dos componentes do grupo segurado é realizado por estipulantes e a seguradora toma conhecimento das entradas e saídas apenas posteriormente, as receitas de prêmios deverão ser registradas somente no momento em que a Seguradora tiver conhecimento do efetivo valor da movimentação.
III. O fato gerador da receita dos produtos de risco, para fins de reconhecimento inicial, refere-se somente ao início da vigência do risco.
Estão CORRETOS apenas os itens:
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Em relação aos lançamentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assinale a opção CORRETA.
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Considerando a resolução que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos, em relação aos riscos que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem identificar, analisar, avaliar, controlar e monitorar na administração da sua carteira própria. Com relação à identificação desses riscos, assinale a alternativa CORRETA:
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No registro contábil das operações com ativos de renda fixa com taxas prefixadas e pós-fixadas, a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deve observar o seguinte conjunto de regras. Sobre essas regras, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. A aquisição de ativos com taxas pós-fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido.
II. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar apenas a legislação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
III. A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
IV. No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, apenas os acréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida somente as "Rendas/Variações Positivas".
Estão CORRETOS apenas os itens:
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De acordo com a Instrução que dispõe sobre normas e procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), durante a constituição da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa, a administração deverá adotar alguns percentuais sobre os valores dos créditos vencidos evincendos. Acerca desse assunto, identifique, nos itens abaixo, o(s) percentual(is) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias.
II. 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias.
III. 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias.
IV. 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
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Acerca de legislação mineral, assinale a alternativa correta.
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Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
Constituem infração a ordem econômica, conforme a Lei n. 12.529/11 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
II - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
III - Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como, aos canais de distribuição.
IV - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
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É certo afirmar:
I. A determinação da natureza jurídica do Cade parte do reconhecimento de que o órgão se sujeita, sempre, ao império e autoridade do Poder Judiciário. De um lado, há o controle judicial dos atos administrativos do Cade (sejam eles decisões de cunho condenatório por ofensas à ordem econômica, sejam no exercício de sua competência de fiscalização, relativos a atos de concentração). A compulsoriedade da execução judicial das decisões do Cade é, portanto, absolutamente compatível com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
II. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE), é órgão específico e singular que apesar de não integrar a estrutura organizacional do Cade detém competência para elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
III. A Superintendência-Geral é órgão instrutor do Cade, tendo sido criado como fiadora da duvidosa substituição do sistema de controle a posteriore de atos de concentração. A Superintendência-Geral tem uma relação hierárquica de subordinação para com o Tribunal Administrativo.
IV. Por opção o legislador deixou de prever na Lei Concorrencial sobre a repressão às infrações contra à ordem econômica, tratando, apenas quanto a sua prevenção, de maneira que devem ser elas buscadas nas pertinentes leis ordinárias e extravagantes.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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