O Procurador-Geral da República propôs, durante o
período de recesso do Poder Judiciário, arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sob o
fundamento de que alguns juízes e tribunais vêm adotando interpretação do art. 287 do Código Penal (art. 287
– Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de
autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou
multa) que impediria a realização da “marcha da maconha”, requerendo que fosse dada interpretação conforme
à Constituição para excluir qualquer interpretação que
criminalizasse a defesa da legalização das drogas, inclusive com pedido de medida liminar.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto
na Lei n° 9.882/1999 e na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que
Conforme a Constituição Estadual do RS, a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais, são símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e poderão sofrer alteração mediante o seguinte critério estabelecido em lei:
Em relação aos direitos políticos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a
justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, de corrupção ou de fraude.
Em relação aos direitos políticos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
Para concorrerem a outros cargos, o presidente da
República, os governadores de estado e do Distrito
Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até um ano antes do pleito.
Em relação aos direitos políticos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
O presidente da República, os governadores de estado
e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver
sucedido ou substituído no curso dos mandatos não
poderão ser reeleitos.