Foram encontradas 65 questões.
- Código PenalConcurso de PessoasAspectos Gerais sobre Concursos de Pessoas
- Código PenalConcurso de PessoasAutoria e Participação
- Código PenalConcurso de PessoasPunibilidade no Concurso de Pessoas
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- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeConceitos Gerais da Culpabilidade
- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeImputabilidade Penal
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Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-RJ: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTRE-RJ: Regimento Interno
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Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-RJ: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTRE-RJ: Regimento Interno
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Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-RJ: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTRE-RJ: Regimento Interno
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- Desenvolvendo Pessoas
- Treinamento e Desenvolvimento
- Aplicando Pessoas
- Controle e Avaliação
- Recrutamento e Seleção
- Agregando Pessoas
- Visão Geral da área de RH na organização
- O papel da Área de Recursos Humanos
- Indicadores de RH
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
(Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)
Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.
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Em situação específica de uso da correspondência oficial, foi requerido ao funcionário encarregado de tal trabalho de preencher o endereçamento da mesma. A seguir, apresenta-se o resultado para tal solicitação (de caráter hipotético):
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua XXI, nº 1000
37.373737 – Rio de Janeiro. RJ
Pode-se afirmar que:
I. Há um crasso erro gramatical na omissão do sinal indicativo de crase diante do vocativo utilizado.
II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.
III. Apesar da correspondência destinar-se à autoridade tratada como Vossa Excelência, faculta-se o uso do vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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