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1014783 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)
As leis muçulmanas são rigorosas, mas muitos julgam as leis muçulmanas especialmente draconianas com as mulheres, já que se reflete nas leis muçulmanas a hierarquia entre os sexos, hierarquia que deriva de fundamentos religiosos.

Evitam-se as repetições do período acima substituindo-se os elementos sublinhados por, respectivamente:
 

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1014782 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)
Entende-se que "o caso Amina Lawal", tal como o expõe o texto, representou,
 

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1014781 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)
Está correto o emprego de ambas as expressões sublinhadas na frase:
 

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1014779 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)
Está correta a grafia de todas as palavras da frase:
 

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1014887 Ano: 2003
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
Serão registrados ou averbados no Registro Público, respectivamente,
Questão Anulada

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1014880 Ano: 2003
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
A respeito da propaganda eleitoral é CORRETO que podem ser
Questão Anulada

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1014863 Ano: 2003
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
É admissível a citação pelo correio
Questão Anulada

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1014862 Ano: 2003
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
De acordo com a legislação processual civil brasileira, em relação à incompetência,
Questão Anulada

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1014859 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
Observe as afirmações abaixo, relativas à incapacidade.

I. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os menores de dezesseis anos.
III. São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.

Está correto APENAS o que se afirma em
Questão Anulada

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1014836 Ano: 2003
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FCC
Orgão: TRE-AC
Dentre outros, NÃO podem propor a ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente,
Questão Anulada

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