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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. A interposição de recurso, mesmo sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, obsta a expedição de mandado de prisão.
II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
III. É necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.
IV. A decisão que determina produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando o mero decurso do tempo.
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Sobre o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, assinale a alternativa correta:
I. O oficial recusará registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Quando evidente a falsificação, o documento, após protocolizado, será encaminhado ao Ministério Público, para as providências de direito.
II. É vedado o registro, mesmo facultativamente, de ato constitutivo de sociedade, quando este não estiver regularmente registrado no livro de registro civil de pessoas jurídicas.
III. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.
IV. Compete aos oficiais de Títulos e Documentos o registro de declarações unilaterais de posse, de cessões de direitos possessórios decorrentes de herança e respectivas sub-rogações, bem como de procurações em causa própria envolvendo a posse de imóvel.
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- Legislação EspecialLei 8.072/1990: Crimes Hediondos
- Legislação EspecialLei 11.343/2006: Lei de Drogas
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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Lei 7.210/1984: Lei de Execução Penal
- Legislação Especial
- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da PunibilidadePrescrição
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaPrimeira Fase: Pena-base
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
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- Código PenalAção PenalAção Penal PúblicaAção Penal Pública Incondicionada
- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da PunibilidadePrescrição
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. Admite-se continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
II. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
III. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
IV. A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, mesmo que a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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- Princípios Fundamentais da ConstituiçãoForma, Sistema e Fundamentos da República
- Princípios Fundamentais da ConstituiçãoPrincípios Fundamentais da República
Tratando-se dos Princípios Fundamentais presentes no Título I da Constituição da República Federativa do Brasil, pode-se afirmar:
I. O Brasil constitui-se de um Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
II. A autodeterminação dos povos, segundo a Constituição Federal brasileira, é um dos princípios de regência no trato das relações internacionais.
III. O pluralismo político constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil não tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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- Agentes PúblicosRegime de Previdência dos Servidores Públicos
- Lei 8.112/1990: RJ dos Servidores Públicos Civis da União
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A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, pode-se afirmar:
I. Todos os agentes públicos respondem nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, exceto os agentes políticos que exercem mandato eletivo junto aos parlamentos, já que estes detêm fórum privilegiado para responder pelos crimes de responsabilidade.
II. As sanções e o ressarcimento de danos ao erário prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III. Segundo disposição legal presente na Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade administrativa dividem-se em atos que importam em enriquecimento ilícito, resultam em prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Para restar o agente público sancionado por infração às condutas vedadas, a lei de improbidade exige genericamente que ele tenha agido com dolo e que tenha havido prejuízo ao erário.
IV. Nos termos da lei de improbidade, independentemente da conduta praticada pelo agente público ou por aqueles que não sendo agentes são porém a eles assemelhados nos termos da referida lei, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, constituindo-se elas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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