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Foram encontradas 34 questões.

1307624 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Assinale a alternativa que está CORRETA de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa:
 

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1302892 Ano: 2014
Disciplina: Arquitetura
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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De acordo com a NBR 9.050/1994, as bacias sanitárias devem estar a uma altura entre:
 

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1296979 Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Em relação aos equipamentos urbanos para parques, praças e locais turísticos, a Lei 9.050/2004 define que:
I- Nos locais onde as características ambientais sejam legalmente preservadas, devese buscar o máximo grau de acessibilidade, com mínima intervenção no meio ambiente.
II - O piso das rotas acessíveis deve ter superfície regular, firme, estável e sendo antiderrapante nas inclinações acima de 5%.
III- Pelo menos 5%, com no mínimo uma, do total das mesas destinadas a jogos ou refeições devem ser acessíveis para PCR. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Estão CORRETAS as afirmativas:
 

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1296342 Ano: 2014
Disciplina: Matemática
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Em uma viagem aérea, um passageiro tem, em sua bagagem, 20 livros diferentes, entre os quais um escrito em alemão e um dicionário de alemão. Desses livros, 10 pesam 200 g cada um, seis pesam 400 g cada um e quatro, 500 g cada um. No entanto, ele só pode levar 2 kg de livros. Sabendo-se que ele pretende levar o livro em alemão e o dicionário, que pesam, respectivamente, 200 g e 500 g, de quantas maneiras distintas poderá obter esses 2 kg?
 

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716049 Ano: 2014
Disciplina: Arquitetura
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Em relação aos atores urbanos que podem atuar sobre o processo de organização das cidades, é INCORRETO afirmar:
 

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713488 Ano: 2014
Disciplina: Desenho Técnico e Industrial
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Para especificação das espessuras das linhas de traço do desenho em CAD, deve-se utilizar o comando:
 

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711445 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Ato Institucional
Professor Marcos Luiz Freitas Rodrigues
Art. 1º – São mantidos o Estatuto do Servidor, a Lei Orgânica do Município, as Leis e os Decretos que regem a vida profissional e funcional dos servidores de nossa Rede Pública de Educação com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º – A Gestora de nossa Cidade poderá decretar o fechamento e a dissolução dos Conselhos Escola Comunidade CEC, que por qualquer razão não confirmarem os atos administrativos impostos por esta Secretaria, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pela Gestora.
§ 1º – Decretado o fechamento e a dissolução do CEC, a Direção da escola correspondente fica autorizada a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas por aquele Conselho nas Leis ordinárias e Decretos de nossa Cidade.
§ 2º – Em caso de fechamento do CEC, a fiscalização financeira e orçamentária das Escolas será exercida pela respectiva Coordenadoria de Educação, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º – A Gestora da Educação de nossa Cidade, no interesse público, poderá decretar a intervenção nas Escolas, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nas Escolas serão nomeados pela Gestora da Educação de nossa Cidade e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Diretores de Escolas, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, a Gestora da Educação de nossa Cidade, ouvido o Conselho de Segurança Municipal, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos legais de quaisquer professores pelo prazo que entender necessário e cassar representações eletivas desses professores.
Parágrafo único – Os membros das escolas que tiverem suas representações cassadas serão substituídos por amigos, parentes, colaboradores e bajuladores, indicados pela Gestora.
Art. 5º – A suspensão dos direitos legais, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação do privilégio de lecionar nas escolas de nossa rede pública de ensino;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições para o CEC e Direção de Escolas;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política em nossas escolas;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a. liberdade vigiada nas escolas;
b. proibição de frequentar as escolas municipais.
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos legais poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos em nossas escolas.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Coordenador de Educação.
Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: inamovibilidade e estabilidade, bem como as de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º – A Gestora da Educação de nossa Cidade poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
Art. 7º – A Gestora da Educação de nossa Cidade poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas na Constituição.
Art. 8º – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes de opinião, contra a segurança e a ordem de nossas escolas e a economia de nossa Cidade.
Art. 9º – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 10º – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Cidade, 13 de dezembro de 1968.
(Disponível em: <http://regional7.wordpress.com/16-2/reflexao/ai-15-texto-ironico-descrevesituacao- de-autoritarismo/> Adaptado).
Com base na leitura do texto, é possível inferir que:
 

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710651 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Leia o seguinte trecho do texto “Ato Institucional”:
“Art 2º – A Gestora de nossa Cidade poderá decretar o fechamento e a dissolução dos Conselhos Escola Comunidade (CEC), que por qualquer razão não confirmarem os atos administrativos impostos por esta Secretaria, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pela Gestora.”
Agora, compare a passagem do texto citada com o trecho original do “Ato Institucional nº 5”, no qual o autor do texto se baseou para escrevê-lo, exposto a seguir:
“Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.”
(Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=5&tipo_norma=AIT&data=19681213&link=s>.)
Tendo em vista a comparação estabelecida entre os dois trechos, assinale a alternativa CORRETA sobre a associação entre as personagens de ambos:
 

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710415 Ano: 2014
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Em relação às características do terreno e à instalação de vias, contidas na Lei 6.766/79, pode-se afirmar que:
 

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684349 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNEC-MG
Orgão: Pref. Itaguara-MG
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Ato Institucional
Professor Marcos Luiz Freitas Rodrigues
Art. 1º – São mantidos o Estatuto do Servidor, a Lei Orgânica do Município, as Leis e os Decretos que regem a vida profissional e funcional dos servidores de nossa Rede Pública de Educação com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º – A Gestora de nossa Cidade poderá decretar o fechamento e a dissolução dos Conselhos Escola Comunidade CEC, que por qualquer razão não confirmarem os atos administrativos impostos por esta Secretaria, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pela Gestora.
§ 1º – Decretado o fechamento e a dissolução do CEC, a Direção da escola correspondente fica autorizada a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas por aquele Conselho nas Leis ordinárias e Decretos de nossa Cidade.
§ 2º – Em caso de fechamento do CEC, a fiscalização financeira e orçamentária das Escolas será exercida pela respectiva Coordenadoria de Educação, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º – A Gestora da Educação de nossa Cidade, no interesse público, poderá decretar a intervenção nas Escolas, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nas Escolas serão nomeados pela Gestora da Educação de nossa Cidade e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Diretores de Escolas, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, a Gestora da Educação de nossa Cidade, ouvido o Conselho de Segurança Municipal, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos legais de quaisquer professores pelo prazo que entender necessário e cassar representações eletivas desses professores.
Parágrafo único – Os membros das escolas que tiverem suas representações cassadas serão substituídos por amigos, parentes, colaboradores e bajuladores, indicados pela Gestora.
Art. 5º – A suspensão dos direitos legais, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação do privilégio de lecionar nas escolas de nossa rede pública de ensino;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições para o CEC e Direção de Escolas;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política em nossas escolas;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a. liberdade vigiada nas escolas;
b. proibição de frequentar as escolas municipais.
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos legais poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos em nossas escolas.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Coordenador de Educação.
Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: inamovibilidade e estabilidade, bem como as de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º – A Gestora da Educação de nossa Cidade poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
Art. 7º – A Gestora da Educação de nossa Cidade poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas na Constituição.
Art. 8º – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes de opinião, contra a segurança e a ordem de nossas escolas e a economia de nossa Cidade.
Art. 9º – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 10º – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Cidade, 13 de dezembro de 1968.
(Disponível em: <http://regional7.wordpress.com/16-2/reflexao/ai-15-texto-ironico-descrevesituacao- de-autoritarismo/> Adaptado).
Os Atos Institucionais foram normas e decretos elaborados durante o regime militar no Brasil, mais especificamente entre os anos de 1964 e 1969. Eles tinham o objetivo de legitimar e legalizar as ações políticas dos militares, conferindo-lhes poderes extra-constitucionais.
Baseando-se nessa informação e na leitura do texto anterior, assinale a alternativa que apresenta a figura de linguagem na qual é centrada a construção da visão crítica no texto “Ato Institucional”:
 

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