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Segundo o autor Paulo Freire, na obra: Pedagogia da autonomia, Capítulo 1- Não Há docência sem Discência. Há um processo a ser considerado na experiência permanente do educador. No dia-a-dia ele recebe os conhecimentos- conteúdos acumulados pelo sujeito, o aluno, que sabe e lhe transmite. Nesse sentido ensinar não é transferir conhecimentos, conteúdos, nem formar é ação pela qual um sujeito criador dá forma, alma a um corpo indeciso e acomodado. Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender. Sé existe ensino quando este resulta num aprendizado em que o aprendiz se tornou capaz de recriar ou refazer o ensinado. Nós somos seres programados para aprender. O processo de aprender pode deflagrar no aprendiz uma curiosidade crescente que pode torná-lo mais e mais criador, quanto mais se exerce a capacidade de aprender tanto mais se constrói e desenvolve a “curiosidade epistemológica”, sem a qual não alcançamos o conhecimento total do objeto. Assim ensinar:
I – Exige rigorosidade metodológica. O educador democrático, crítico, em sua prática docente deve forçar a capacidade de crítica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão. Trabalhar com os educandos a rigorosidade metódica com que devem se “aproximar” dos objetos cognoscíveis, é uma de suas tarefas primordiais. Por isso, ele precisa ser um educador criador, instigador, inquieto, rigorosamente curioso, humilde e persistente.
II – não exige pesquisa. O ensino não está vinculado à pesquisa. O ensino, o saber está pronto e acabado, não precisa buscar. Todo conhecimento está determinado nos currículos escolares, pronto a ser implementado sem necessidade de pesquisa.
III- Exige criticidade. Entre o saber feito de pura experiência e o resultante dos procedimentos metodologicamente rigorosos, não há ruptura, mas uma superação que se dá na medida em que a curiosidade ingênua, associada ao saber do senso comum, vai sendo substituída pela curiosidade crítica ou epistemológica que rigoriza metodologicamente.
IV – Exige não aceitar o novo, rejeitar qualquer forma de inovação. Precisamos valoriza o que é velho, pois este encontra se preservado em sua validade e eficiência metodológica. O pensar certo na prática educativa é valoriza apenas o “velho”, testado e comprovado com rigor de eficiência.
V – Exige humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores. A luta dos professores em defesa de seus direitos e dignidade, deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Necessito cultivar a humildade e a tolerância afim de manter meu respeito de professor ao educando.
Assinale a(s) preposição(ões) FALSA(S):
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Paulo Reglus Neves Freire (1921-1997), foi pedagogo, brasileiro, nascido em Recife. Desenvolveu um método de ensino baseado na aprendizagem de palavras que são conhecidas pelo aluno, sendo divididas em sílabas que podem ser recombinadas, originando a escrita de outras palavras. Para ele a Educação é libertadora desde que o seu sujeito seja o povo oprimido, sendo a finalidade da educação a libertação. Em sua obra: Pedagogia da Esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido, aponta:
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A avaliação vem se tornando a cada dia um tema mais polêmico. Não se pode pensar no debate educativo sem considerar a avaliação nos marcos das políticas públicas e em sua realização no cotidiano escolar, portanto, fortemente vinculada às questões curriculares. A autora Maria Teresa Esteban, em seu livro Escola, currículo, avaliação insere um movimento de reflexão sobre a democratização das práticas escolares de modo a articulá-las a um amplo movimento de emancipação social. Segundo a autora:
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No livro A Mediação do Conflito Escolar do autor Álvaro Chrispino, o mesmo nos apresenta que a violência escolar é sistêmica e complexa, e na contemporaneidade a família delega para às escolas as suas funções educativas. Assim define:
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De acordo com o autor Miguel Gonzéles Arroyo, em sua obra: Currículo, território em disputa percebe-se que está “mergulhado” no cotidiano escolar, pois seu texto deixa marcas significativas em quem ousa trilhar por esse território:
I – destaca os professores e seus direitos autorais nos currículos e debate a respeito das suas identidades;
II- os saberes do trabalho docente e a disputa por um lugar nos currículos é questionada;
III- estuda especificamente os sujeitos sociais e suas experiências na afirmação do território do conhecimento;
IV – as crianças, os adolescentes e os jovens, bem como os espaços e os direitos presentes nos currículos são apresentados;
V – discute o direito ao conhecimento emergente nos currículos referentes à memória, à vivência dos tempos dignos digno e justo, à cultura e à condição de cidadãos.
Assinale as preposições CORRETAS
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Levando se em consideração a Lei 2.103 de 09 de junho de 2015, que traz o Plano Municipal de Educação do município de Cachoeira Paulista, no seu Art. 10, relata que a execução do Plano Municipal da Educação e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação – (SME);
II- Poder Legislativo e Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III- Conselho Municipal de Educação (CME);
IV -Poder exclusivo do executivo da cidade, como representante legal e máximo.
V – Comissão de avaliação/monitoramento, que deverá ser constituído no 1º ano de vigência do PME por Lei específica e composta por representantes dos segmentos educacionais, sociedade civil e poder público.
Podemos considerar como preposição FALSA:
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- Temas Educacionais PedagógicosGestão DemocráticaGestão democrática na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Os Conselhos de Escola são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolares e local, que têm como seguintes funções:
I – Deliberativas: quando decidem sobre o projeto-político pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamento de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo á direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.
II- Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.
III- Fiscais: (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
IV – Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
V – Financeiras: junto aos seus pares do FUNDEB decidir o percentual a ser gasto em pagamento de profissional da Educação Básica de Ensino e o percentual a ser gasto em formação continuada de professores e demais cursos para a educação.
Podemos considerar como preposição FALSA:
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Aprovada pela Resolução CNE 2/2017, a BNCC- Base Nacional Comum Curricular é um documento que visa nortear o que é ensinado nas escolas no Brasil inteiro, englobando todas as fases da educação básica, desde a Educação Infantil até o final do Ensino Médio. Trata-se de uma espécie de referências dos objetivos de aprendizagem de cada uma das etapas de sua formação. A Base Nacional é uma ferramenta que visa orientar a elaboração do currículo específico de cada escola, sem desconsiderar as particularidades metodológicas, sociais e regionais de cada uma. A BNCC não consiste em um currículo, mas um documento norteador e uma referência única para que as escolas elaborem os seus currículos. Sendo assim esse documento traz competências do século XXI onde:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
De acordo com a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo, estabelece em sua meta nº 1:
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
Para financiar as metas do Plano Nacional da Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição, além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei nº 13.005/2014, ampliar o investimento público de forma a atingir o equivalente:
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