Levando se em consideração a Lei 2.103 de 09 de junho de 2015, que traz o Plano Municipal de Educação do município de Cachoeira Paulista, no seu Art. 10, relata que a execução do Plano Municipal da Educação e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação – (SME);
II- Poder Legislativo e Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III- Conselho Municipal de Educação (CME);
IV -Poder exclusivo do executivo da cidade, como representante legal e máximo.
V – Comissão de avaliação/monitoramento, que deverá ser constituído no 1º ano de vigência do PME por Lei específica e composta por representantes dos segmentos educacionais, sociedade civil e poder público.
Podemos considerar como preposição FALSA: