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Dura lex, sed lex
Circula na internet uma lista de leis ridículas aqui e nos Estados Unidos, recolhença atribuída ao ilustre desembargador Antônio Pessoa Cardoso, do TJ-BA. Constatei no Google que o magistrado ingressou naquele Tribunal em 4/7/06, promovido por merecimento. Nada mais justo.
Das leis recolhidas pelo meritíssimo, algumas são realmente hilariantes, como aquele decreto do prefeito Élcio Berti, de Bocaiúva do Sul (PR), proibindo a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que seu município estava perdendo receita do governo federal com a diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte.
Se o meritíssimo desembargador baiano vê a lei pela óptica do magistrado, vejo-a pela óptica de ex-advogado do Sindicato dos Padeiros.
Divirjo de S. Exa. quando critica o projeto de lei apresentado pelo vereador José Filho, de Quixeramobim (CE.), obrigando que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente, para evitar que os motoristas, à noite, atropelassem os animais.
Nos debates, surgiu emenda do vereador Rocélio Fernandes, propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais citados acima, e as orelhas dos animais mochos. Os valorosos edis não conseguiram transformar seu projeto em lei. Foi pena. Certa vez, em noite de neblina, a vaca de um amigo meu, que tinha fazenda à beira do asfalto, destruiu um ônibus interestadual, provocando ferimentos em diversos passageiros.
Antes que as autoridades descobrissem a marca do meu amigo no couro da vaca, ele correu ao local do acidente, amarrou a corrente do trator nos chifres da vaca e saiu arrastando a defunta pelo asfalto até que o atrito lixasse o couro marcado pelo ferro em brasa. Sem marca, a vaca passou à condição de animal sem dono, ou detentor, que pagasse os prejuízos por ela causados.
Projeto do deputado Hélio Braun estabelecia em seu artigo primeiro: “Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a sobrecoxa do peru”. O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.”
Justíssimo projeto. Se aprovado, pouparia o brasileiro de continuar comendo gato por lebre. Algo parecido deve ser feito no capítulo de vinhos, para separá-los dos fermentados de uva engarrafados e vendidos como vinhos, não somente no Brasil, como também no resto do mundo.
Cavalheiro influenciável pra dedéu, dia desses comprei um rosé animado pelo que lia nos jornais. Passei mal durante quatro dias, não tanto pela bebida, que provei e joguei fora, mas pela burrice de emprenhar o ouvido. Para compensar a besteira, comprei um Codorníu rosé brut, espumante da melhor supimpitude. E bota supimpitude nisso.
Nas legislações estaduais norte-americanas, o meritíssimo critica a lei que proíbe amarrar jacaré em hidrante. Desconcordo com Sua Excelência. Incêndios não têm hora para começar. Já pensaram na situação dos bombeiros encontrando um caimão amarrado no hidrante? Na Flórida, os loteamentos de luxo estão invadindo os pântanos em que abundam aligátores. O que tem de aligátor aparecendo nas piscinas e nas churrasqueiras não está no gibi. Como é proibido matar os reptis crocodilianos aligatorídeos, cujo focinho é mais curto e mais largo que o dos crocodilos e dos jacarés, o jeito é amarrá-los nos hidrantes até que o pessoal da repartição competente apareça para levá-los. (...)
Em Nova York, outra lei justíssima: pena de morte para quem pular de um edifício. Claro, claríssimo: é preciso pensar no risco para quem passa pela calçada.
Em São Francisco, na Califórnia, pessoas feias são proibidas de passear pelas ruas. Sugiro que a lei sapientíssima seja adaptada para a televisão brasileira. Televisão tem compromisso com a estética e as imagens são exibidas para pessoas inocentes, dentro dos nossos lares.
Em Utah, é proibido manter relações sexuais na parte de trás de uma ambulância, quando o veículo estiver prestando serviço de emergência. Cabe a pergunta: como pode um desembargador ilustre criticar essa lei? Já pensaram no susto do moribundo, ao encontrar seu médico transando na ambulância? Sou amigo de diversos médicos: nenhum deles é homem de mandar para o bispo. Felizmente, acho que todos já passaram da fase de trabalhar nas ambulâncias, veículos que se tornaram privativos de muitos deputados e senadores, neste país grande e bobo.
Em Vermont, no extremo norte dos EUA, fronteira com o Canadá, as mulheres devem ter autorização escrita dos maridos para usar dentaduras postiças. Presumo que seja por causa da dentadura, à noite, no copo da mesinha de cabeceira. Ainda aí, dou carradas de razão aos legisladores de Vermont. Afinal, depois de passar quatro dias advogando para o Sindicato dos Padeiros do RJ, o cavalheiro assimila o espírito dos grandes jurisconsultos, capazes de condenar Fernando Paulo Nagle Gabeira, modelo 2007, e absolver o pessoal das ambulâncias, se animados pela promessa de muitas fatias de presunto legítimo, para acompanhar o já citado Codorníu rosé brut.
REIS, Eduardo Almeida. Dura lex, sed lex. Estado de Minas, Belo Horizonte, 22/07/2007. Caderno Gerais, p. 30.
A palavra “recolhença”, presente no do texto, pode ser considerada:
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Dura lex, sed lex
Circula na internet uma lista de leis ridículas aqui e nos Estados Unidos, recolhença atribuída ao ilustre desembargador Antônio Pessoa Cardoso, do TJ-BA. Constatei no Google que o magistrado ingressou naquele Tribunal em 4/7/06, promovido por merecimento. Nada mais justo.
Das leis recolhidas pelo meritíssimo, algumas são realmente hilariantes, como aquele decreto do prefeito Élcio Berti, de Bocaiúva do Sul (PR), proibindo a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que seu município estava perdendo receita do governo federal com a diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte.
Se o meritíssimo desembargador baiano vê a lei pela óptica do magistrado, vejo-a pela óptica de ex-advogado do Sindicato dos Padeiros.
Divirjo de S. Exa. quando critica o projeto de lei apresentado pelo vereador José Filho, de Quixeramobim (CE.), obrigando que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente, para evitar que os motoristas, à noite, atropelassem os animais.
Nos debates, surgiu emenda do vereador Rocélio Fernandes, propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais citados acima, e as orelhas dos animais mochos. Os valorosos edis não conseguiram transformar seu projeto em lei. Foi pena. Certa vez, em noite de neblina, a vaca de um amigo meu, que tinha fazenda à beira do asfalto, destruiu um ônibus interestadual, provocando ferimentos em diversos passageiros.
Antes que as autoridades descobrissem a marca do meu amigo no couro da vaca, ele correu ao local do acidente, amarrou a corrente do trator nos chifres da vaca e saiu arrastando a defunta pelo asfalto até que o atrito lixasse o couro marcado pelo ferro em brasa. Sem marca, a vaca passou à condição de animal sem dono, ou detentor, que pagasse os prejuízos por ela causados.
Projeto do deputado Hélio Braun estabelecia em seu artigo primeiro: “Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a sobrecoxa do peru”. O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.”
Justíssimo projeto. Se aprovado, pouparia o brasileiro de continuar comendo gato por lebre. Algo parecido deve ser feito no capítulo de vinhos, para separá-los dos fermentados de uva engarrafados e vendidos como vinhos, não somente no Brasil, como também no resto do mundo.
Cavalheiro influenciável pra dedéu, dia desses comprei um rosé animado pelo que lia nos jornais. Passei mal durante quatro dias, não tanto pela bebida, que provei e joguei fora, mas pela burrice de emprenhar o ouvido. Para compensar a besteira, comprei um Codorníu rosé brut, espumante da melhor supimpitude. E bota supimpitude nisso.
Nas legislações estaduais norte-americanas, o meritíssimo critica a lei que proíbe amarrar jacaré em hidrante. Desconcordo com Sua Excelência. Incêndios não têm hora para começar. Já pensaram na situação dos bombeiros encontrando um caimão amarrado no hidrante? Na Flórida, os loteamentos de luxo estão invadindo os pântanos em que abundam aligátores. O que tem de aligátor aparecendo nas piscinas e nas churrasqueiras não está no gibi. Como é proibido matar os reptis crocodilianos aligatorídeos, cujo focinho é mais curto e mais largo que o dos crocodilos e dos jacarés, o jeito é amarrá-los nos hidrantes até que o pessoal da repartição competente apareça para levá-los. (...)
Em Nova York, outra lei justíssima: pena de morte para quem pular de um edifício. Claro, claríssimo: é preciso pensar no risco para quem passa pela calçada.
Em São Francisco, na Califórnia, pessoas feias são proibidas de passear pelas ruas. Sugiro que a lei sapientíssima seja adaptada para a televisão brasileira. Televisão tem compromisso com a estética e as imagens são exibidas para pessoas inocentes, dentro dos nossos lares.
Em Utah, é proibido manter relações sexuais na parte de trás de uma ambulância, quando o veículo estiver prestando serviço de emergência. Cabe a pergunta: como pode um desembargador ilustre criticar essa lei? Já pensaram no susto do moribundo, ao encontrar seu médico transando na ambulância? Sou amigo de diversos médicos: nenhum deles é homem de mandar para o bispo. Felizmente, acho que todos já passaram da fase de trabalhar nas ambulâncias, veículos que se tornaram privativos de muitos deputados e senadores, neste país grande e bobo.
Em Vermont, no extremo norte dos EUA, fronteira com o Canadá, as mulheres devem ter autorização escrita dos maridos para usar dentaduras postiças. Presumo que seja por causa da dentadura, à noite, no copo da mesinha de cabeceira. Ainda aí, dou carradas de razão aos legisladores de Vermont. Afinal, depois de passar quatro dias advogando para o Sindicato dos Padeiros do RJ, o cavalheiro assimila o espírito dos grandes jurisconsultos, capazes de condenar Fernando Paulo Nagle Gabeira, modelo 2007, e absolver o pessoal das ambulâncias, se animados pela promessa de muitas fatias de presunto legítimo, para acompanhar o já citado Codorníu rosé brut.
REIS, Eduardo Almeida. Dura lex, sed lex. Estado de Minas, Belo Horizonte, 22/07/2007. Caderno Gerais, p. 30.
De acordo com o 13º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
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Um capital C aplicado a juros compostos de 2% ao mês, produz um montante igual a 2C. O tempo aproximado para que isso ocorra é:
(Dados: log 2 @ 0,3010 ; log 102 @ 2,0086)
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