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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
O texto caracteriza-se, predominantemente, como narrativo-descritivo, ainda que se identifique, em alguns trechos, uma tese defendida pelo autor.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
Conclui-se do texto que o Estado brasileiro tem procurado punir exemplarmente os atos de abuso de autoridade de seus agentes públicos.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
O autor do texto desenvolve uma tese em favor do princípio da legalidade com o propósito de denunciar atos de arbítrios cometidos por agentes públicos no exercício do poder de polícia.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
No texto, estabelece-se equivalência semântica entre as expressões “poder discricionário” e “abuso de autoridade”.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que todo órgão público que aplicar sanções com base em delegação desprovida de autorização legal expressa incorrerá em prática de arbítrio.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, o direito constitucional brasileiro protege os interesses coletivos.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
A vírgula logo após “é” poderia ser suprimida sem prejuízo para a correção gramatical do período.
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Lucas elegeu-se deputado federal, no pleito de 2002, pelo DF. Após a expedição do diploma, mas antes da posse, foi preso em flagrante pela polícia legislativa da Câmara dos Deputados, porque portava 500 gramas de substância entorpecente, classificada como cocaína.
Com referência à situação hipotética acima apresentada e considerando o regramento constitucional acerca do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.
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