Nos anos 1930 começa, ainda de forma tímida, uma mudança de padrão no funcionamento do Estado brasileiro. O Estado passa a intervir no processo de produção de bens e serviços e vai saindo de uma forma colonial para um modelo de Estado que privilegia a racionalização, a padronização e a legalidade em todas as áreas de sua atuação, provocando, pela primeira vez, a modernização administrativa. Esse modelo é o
Embora o Estado brasileiro se declare federalista desde a Constituição de 1891, alguns autores dizem que esse federalismo é distinto do federalismo de outros países. Essa distinção mostra o Estado brasileiro, principalmente em termos tributários, como uma federação com cunho fortemente
O instrumento balizador da reforma e modernização do Estado brasileiro, em 1995, rumo à Nova Gestão Pública (NGP) que pretendeu eliminar, entre outras coisas, o elevado déficit de desempenho da Administração Pública na prestação dos serviços públicos, foi o
Nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), é correto afirmar que a conduta do servidor que “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”
Tendo a Prefeitura de São Paulo elaborado novo contrato de gestão com as Organizações Sociais da Saúde e se interessando em expandir a sua utilização para outras áreas (Ex.: cultura, esportes, lazer e recreação), afirma-se corretamente, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006, com alterações posteriores, e da atual situação das Organizações Sociais do Município de São Paulo, que
A empresa “X” presta dois tipos de serviços ao Município de São Paulo por meio de dois contratos distintos. No primeiro, a referida empresa acabou sendo declarada inidônea como pena imposta no procedimento licitatório. Nessa hipótese, segundo o que estabelece a Lei Municipal nº 13.278/02, com relação ao segundo contrato administrativo, é correto afirmar que
Sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, prevista no Decreto nº 53.929/13, é correto afirmar que
Segundo o Decreto Municipal nº 56.144/2015, realizar o registro de preços para as compras e serviços comuns a todos os órgãos e entidades municipais, compete