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"As reformas liberalizantes adotadas pelo regime militar, que de certo modo representavam um recuo, não significavam que tivesse perdido a capacidade de iniciativa e de lutar para adiar ao máximo a entrega do poder. No final de 1979, o governo tomou uma atitude visando enfraquecer a oposição: decretou a extinção do bipartidarismo e provocou uma reformulação partidária, abrindo a possibilidade para a formação de vários partidos. A intenção era dividir a frente oposicionista reunida no MDB, explorando e aguçando as conhecidas divisões internas existentes no partido. Sobretudo esperava-se destruir o MDB, que estava se tornando uma legenda extremamente popular".
(MOTTA, 1999. p. 127).
Entre os partidos criados, estava o Partido dos Trabalhadores, o PT, "uma das construções mais originais da política brasileira". Embora alguns parlamentares do MDB tenham contribuído para sua formação, as principais forças do PT vieram do universo extraparlamentar.
Entre as forças que deram origem ao PT, NÃO se incluem
 

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Considere o seguinte. Membro da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Vereador X oferece denúncia contra o Prefeito do Município pela prática de infração político-administrativa. Na hipótese, é CORRETO afirmar
 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções: ―Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
Assinale a alternativa que apresenta uma assertiva que NÃO condiz com as idéias expressas no texto.
 

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1227372 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG

A proibição constitucional de instituição de tribunais ou juízos de exceção identifica o princípio

 

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1134608 Ano: 2008
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
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Leia o texto.
"Afirmar a cidadania como estratégia significa enfatizar o seu caráter de construção histórica, definida portanto por interesses concretos e práticas concretas de luta e pela sua contínua transformação. Significa dizer que não há uma essência única imanente ao conceito de cidadania, que o seu conteúdo e seu significado não são universais, não estão definidos e delimitados previamente, mas respondem à dinâmica dos conflitos reais, tais como vividos pela sociedade num determinado momento histórico. Esse conteúdo e significado, portanto, serão sempre definidos pela luta política.
Uma das conseqüências dessa perspectiva é a necessidade de distinguir a nova cidadania dos anos 90 da visão liberal que, tendo gerado esse termo nos fins do século XVIII como uma resposta do Estado às reivindicações da sociedade, acabou por essencializar a noção de cidadania. Essa ―essência‖, de cunho liberal, continua vigente até hoje, lutando para permanecer como tal e certamente desempenhando funções bastante diferentes daquelas que caracterizaram a sua origem".
(DAGNINO, 2004. p. 107).
Analise as seguintes distinções entre cidadania dos anos 90 e cidadania liberal e assinale a alternativa INCORRETA.
 

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961203 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG

Sobre os elementos ou notas características do Estado, assinale a afirmativa CORRETA.

 

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754437 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG

Após aprovação da proposição pela Câmara, NÃO se sujeita ao veto do Executivo matéria decorrente de

 

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INSTRUÇÃO: A questão relaciona-se com o texto abaixo. Leia-o com atenção antes de responder a elas.
Constituição –20 anos
A Constituição que agora completa vinte anos refletiu o arranjo das forças políticas dominantes no Brasil quando de sua promulgação. Isso é típico delas. Constituições não materializam consensos perfeitos, mas os acordos possíveis e, como a história, são escritas pelos vencedores. ―A Assembléia Constituinte era composta de pessoas de todas as origens. Eram banqueiros, operários, ex-cassados, ex guerrilheiros. Todos queriam estar representados. Queriam, a seu modo, melhorar o Brasil‖, lembra Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição. Alguns impasses eram insolúveis, como provam os diversos temas consagrados no texto, mas deixados à espera de uma lei complementar. Até hoje há dezenas de artigos que aguardam regulamentação. Vista por esse prisma, a Carta deixou claro quanto ainda existe de dissenso na vida pública brasileira. Dois méritos se agigantam quando se fala da Constituição de 88. Assim que foi promulgada, ela se tornou um símbolo. Era o sinal de que, depois de 21 anos de ditadura militar, o país havia cumprido a transição democrática. Como na primeira hora, a Carta preserva essa força simbólica. Acima de tudo, ela deu ao país instituições funcionais, verdadeiras máquinas de resolver conflitos sem rupturas políticas dramáticas e paralisantes, e, fazendo isso, proporcionou ao Brasil um caminho trilhável para o futuro. Não é pouca coisa.
As luzes da democracia só chegaram ao país em 1891, um século após nascer na Europa e nos Estados Unidos. No século passado, o Brasil conheceu apenas lampejos democráticos, intercalados com as longas sombras dos períodos autoritários. Antes da Carta de 88, foram quatro constituições e duas ditaduras — a de Getúlio Vargas e a dos militares. A cada terremoto institucional, seguia-se uma nova Constituição.
Em 1988, a tentativa constitucional parecia mais propensa a durar, até porque ela refletia os anseios de uma sociedade cansada de sustos institucionais. Seu DNA era, portanto, robusto e saudável. Ainda assim, a nova certidão de nascimento contém falhas congênitas. Um dos maiores estudiosos da história dos governos, o inglês S.E. Finer definiu desta forma as constituições: ―Elas são códigos de normas que pretendem regular a distribuição de poderes, funções e deveres entre as várias agências do governo e definir as relações entre eles e o povo". Aí se encontra, por assim dizer, o mínimo denominador comum de um texto constitucional, preocupado em separar os poderes, organizar o funcionamento do estado e garantir os direitos individuais dos cidadãos. A Carta brasileira não se contentou com as nobres funções definidas por Finer e, seguindo uma tendência das constituições no século XX, encantou-se com o dirigismo econômico a ponto de ameaçar o funcionamento da atividade produtiva.
É notório o detalhismo da Carta de 88. Quando se examinam os artigos que ficaram de fora do texto final, nota-se a disposição dos constituintes para o detalhe.
Um artigo suprimido estabelecia, por exemplo, que ―homens e mulheres teriam direitos iguais, excetuando-se os períodos de menstruação‖. Dois deles, que ficaram na redação definitiva, citam a Ordem dos Advogados do Brasil, o que faz dela, talvez, como observou o constituinte Roberto Campos, o único ―clube de profissionais‖ a eternizar-se em um texto constitucional. O detalhismo foi uma opção dos constituintes baseada no que acreditavam ser sua mais nobre missão, como explica o constitucionalista Oscar Vilhena, da Universidade de São Paulo: ―Os constituintes queriam assegurar que os abusos da ditadura, como a censura e a perseguição política, não se repetissem. Naquele momento, a maneira mais apropriada de fazer isso parecia ser encravar minuciosamente todos os direitos na Constituição".
Paradoxalmente, a Carta de 88 perpetuou a concentração do poder no Executivo, dando continuidade a uma tradição que remonta ao império. O governo federal se manteve senhor absoluto da chave do cofre, de modo que o grosso dos tributos pagos pelo contribuinte continuou fazendo uma escala nos cofres da União para só então ser distribuído, ao alvitre do poder central, aos estados e municípios. Qual seria a alternativa? Àquela altura, a prática das democracias mais prósperas e estáveis mostrava que o racional seria produzir um orçamento e uma metodologia de repasses menos dependentes do grão- senhor, o Executivo. A Constituição de 88 deu ao Executivo a dádiva das medidas provisórias, um instrumento de regimes parlamentaristas para atos excepcionalíssimos, que, no Brasil, se tornou um meio de legislar sobre qualquer assunto. Diz o filósofo Roberto Romano, da Unicamp: ―O modelo aprovado pelos constituintes resultou numa concentração ainda mais aguda de poderes do governo central, o que causa um desequilíbrio na harmonia do sistema democrático. Esse presidencialismo imperial levou ao enfraquecimento do Congresso e do sistema partidário".
Não faltaram momentos críticos para pôr à prova o modelo de resistência do DNA democrático da Carta de 88. O mais agudo deles foi o processo de 'impeachment' do presidente Collor, todo ele conduzido dentro da legalidade do Congresso. Nos crimes de corrupção que se seguiram, seja no governo Fernando Henrique Cardoso, seja recentemente no escândalo do mensalão, no governo Lula, não se cogitou recorrer a ações que agredissem o arcabouço democrático. Tudo foi resolvido dentro dos preceitos legais.
Às vésperas da promulgação da Carta, José Sarney, ecoando o que lhe informara seu ministro do Planejamento, fez um sombrio diagnóstico sobre a nova Carta: ―Ela tornará o Brasil ingovernável‖, disse Sarney. Ele se baseava na avaliação — acertada — de que os dispositivos econômicos da Constituição embutiam enormes desequilíbrios. As emendas salvaram-na do vaticínio de Sarney. O presidente da Assembléia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, convocou uma cadeia de rádio e TV para reafirmar suas convicções:"Será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros. O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo‖. Ulysses tinha certeza de ter produzido uma Constituição com ―cheiro de amanhã, não de mofo‖. À sua maneira, tanto Sarney quanto Ulysses estavam certos. A Carta de 88 refletiu a hegemonia da sociedade civil e dos princípios democráticos. Seria, portanto, uma redução ociosa classificá-la como boa ou ruim. Ela veio a ser funcional no terreno da política e na arquitetura social — e, graças às dezenas de emendas que recebeu nessas duas décadas, foi se tornando menos pesada na economia. É a cara do Brasil.
Veja, 8/10/2008, texto adaptado.
"Será a Constituição Cidadã porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros."
Assinale a alternativa em que a substituição do termo sublinhado pelo pronome correspondente está CORRETA.
 

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O Controle da Administração Pública Indireta é exercido

 

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488254 Ano: 2008
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Provas:
Os anos 80 viram o triunfo mais ou menos incontrastável da ideologia neoliberal em regiões de capitalismo avançado.
O que fizeram, na prática, os governos neoliberais desse período? O modelo inglês foi, ao mesmo tempo, o pioneiro e o mais puro.
Entre as medidas adotadas nos governos Thatcher, NÃO se inclui a
 

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