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Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF).
Art. 5.º (...)
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
(...)
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
(...)
Quanto ao grau de eficácia da norma constitucional, as disposições dos artigos 5.º, 12 e 37 reproduzidas anteriormente são, respectivamente, normas de eficácia
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- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Hierárquico
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Disciplinar
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Normativo
A ouvidoria de um órgão recebeu várias reclamações de inconsistências na apreciação de determinado tipo de processo. Para análise, a chefia da unidade em que teriam ocorrido as falhas avocou todos os processos que tratavam do assunto. Além disso, em um dos casos, julgou e deu provimento a um recurso administrativo interposto por um particular contra decisão de um subordinado seu.
Nessa situação hipotética, a chefia da unidade atuou com base no exercício do poder
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Constatando sobrecarga de trabalho e buscando maior eficiência, a chefia de determinado órgão administrativo decidiu delegar parte de suas competências administrativas.
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, essa chefia poderá delegar
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Texto CB1A1-I
Durante um seminário sobre a antropologia do dinheiro ministrado na Escola de Economia e Ciência Política de Londres, Jock Stirratt descreveu em um gráfico os usos a que alguns pescadores do Sri Lanka que prosperaram nos últimos anos submetiam sua riqueza recém-adquirida. A renda desses pescadores, antes muito baixa, deu um grande salto desde que o gelo se tornou disponível, o que possibilitou que seus peixes alcançassem, em boas condições, os mercados distantes da costa, onde atingiram preços altos. No entanto, as aldeias de pescadores ainda permanecem isoladas e, à época do estudo, não tinham eletricidade, estradas nem água encanada. Apesar desses desincentivos aparentes, os pescadores mais ricos gastavam os excedentes de seus lucros na compra de aparelhos de televisão inutilizáveis, na construção de garagens em casas a que automóveis sequer tinham acesso e na instalação de caixas-d’água jamais abastecidas. De acordo com Stirratt, isso tudo ocorre por uma imitação entusiasmada da alta classe média das zonas urbanas do Sri Lanka.
É fácil rir de despesas tão grosseiramente excêntricas, cuja aparente falta de propósito utilitário dá a impressão de que, por comparação, pelo menos parte de nosso próprio consumo tem um caráter racional. Como os objetos adquiridos por esses pescadores parecem não ter função em seu meio, não conseguimos entender por que eles deveriam desejá-los. Por outro lado, se eles colecionassem peças antigas de porcelana chinesa e as enterrassem, como fazem os Ibans, seriam considerados sensatos, senão encantados, tal como os temas antropológicos normais. Não pretendo negar as explicações óbvias para esse tipo de comportamento ― ou seja, busca de status, competição entre vizinhos, e assim por diante. Mas penso que também dever-se-ia reconhecer a presença de uma certa vitalidade cultural nessas atrevidas incursões a campos ainda não inexplorados do consumo: a habilidade de transcender o aspecto meramente utilitário dos bens de consumo, de modo que se tornem mais parecidos com obras de arte, carregados de expressão pessoal.
Alfred Gell. Recém-chegados ao mundo dos bens: o consumo entre os Gonde Muria. In: Arjun Appadurai (org). A vida social das coisas: mercadorias sob uma perspectiva cultural. Niterói: Eduff, 2008, p. 147-48 (com adaptações).
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- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo
- Interpretação de Textos
Texto CB1A1-I
Durante um seminário sobre a antropologia do dinheiro ministrado na Escola de Economia e Ciência Política de Londres, Jock Stirratt descreveu em um gráfico os usos a que alguns pescadores do Sri Lanka que prosperaram nos últimos anos submetiam sua riqueza recém-adquirida. A renda desses pescadores, antes muito baixa, deu um grande salto desde que o gelo se tornou disponível, o que possibilitou que seus peixes alcançassem, em boas condições, os mercados distantes da costa, onde atingiram preços altos. No entanto, as aldeias de pescadores ainda permanecem isoladas e, à época do estudo, não tinham eletricidade, estradas nem água encanada. Apesar desses desincentivos aparentes, os pescadores mais ricos gastavam os excedentes de seus lucros na compra de aparelhos de televisão inutilizáveis, na construção de garagens em casas a que automóveis sequer tinham acesso e na instalação de caixas-d’água jamais abastecidas. De acordo com Stirratt, isso tudo ocorre por uma imitação entusiasmada da alta classe média das zonas urbanas do Sri Lanka.
É fácil rir de despesas tão grosseiramente excêntricas, cuja aparente falta de propósito utilitário dá a impressão de que, por comparação, pelo menos parte de nosso próprio consumo tem um caráter racional. Como os objetos adquiridos por esses pescadores parecem não ter função em seu meio, não conseguimos entender por que eles deveriam desejá-los. Por outro lado, se eles colecionassem peças antigas de porcelana chinesa e as enterrassem, como fazem os Ibans, seriam considerados sensatos, senão encantados, tal como os temas antropológicos normais. Não pretendo negar as explicações óbvias para esse tipo de comportamento ― ou seja, busca de status, competição entre vizinhos, e assim por diante. Mas penso que também dever-se-ia reconhecer a presença de uma certa vitalidade cultural nessas atrevidas incursões a campos ainda não inexplorados do consumo: a habilidade de transcender o aspecto meramente utilitário dos bens de consumo, de modo que se tornem mais parecidos com obras de arte, carregados de expressão pessoal.
Alfred Gell. Recém-chegados ao mundo dos bens: o consumo entre os Gonde Muria. In: Arjun Appadurai (org). A vida social das coisas: mercadorias sob uma perspectiva cultural. Niterói: Eduff, 2008, p. 147-48 (com adaptações).
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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Teoria Geral do Direito CivilPrincípios e Diretrizes
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Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: APEX
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